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Regulamento do leilão


MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO n.º 004/2015
PROCESSO: 045/2015
A  COMPANHIA  DE  ARMAZÉNS  E  SILOS  DO  ESTADO  DE  MINAS  GERAIS  -CASEMG, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual nº 1.643, de 
06/09/1957,  federalizada  como  ente  da  Administração  Pública  Indireta  da 
União mediante autorização constante da Lei Estadual nº. 12.422, de 27/12/1996, 
e  Lei  Federal  nº  9.496,  de  11/09/1997,  vinculada  ao  Ministério  da  Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento pelo Decreto nº.  6.129 de 20 de junho de 2007, com 
sede  na  Rua  Goitacazes,  nº  15,  8º  e  9º  andares,  Bairro  Centro,  Belo 
Horizonte/MG,  registrada  no  CNPJ/MF  sob  o  nº.  17.186.370/0001-  68,  realiza 
licitação na modalidade de  LEILÃO, do tipo  MAIOR LANCE, visando a venda de 
veículo  leve  e  outros  bens  móveis  imobilizados  inservíveis  e/ou  obsoletos,  sem 
condições  de  aproveitamento  prático  e  operacional,  conforme  relação  anexa  ao 
presente  edital.  O  presente  procedimento  licitatório  observará  os  preceitos  de 
direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do 
Decreto  nº  3.555  de  08/08/2000,  a  Lei  Complementar  123,  de  14/12/2006, 
Decreto n° 6.204, de 05.09.2007, Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, aplicando  - se 
subsidiariamente  as  normas  atualizadas  da  Lei  nº  8.666,  de  21/06/1993,  e  as
condições deste Edital e de seu Anexo.
1. DO OBJETO
A presente licitação  tem por objeto a venda de bens  inservíveis  patrimoniais que 
se encontram em boas condições, sendo um veículo “GM/BLAZER EXECUTIVE -GASOLINA”, ano e modelo 2001, e ainda, madeira de  Eucalipto e  Pinus oriunda
da UAN de Uberaba.
2. DO LOCAL E DATA
O  Leilão  será  realizado  no  pátio  do  Leiloeiro  Oficial  Glener  Brasil  Cassiano, 
situado  na  Rodovia  BR  365,  KM  612,  s/n,  Conjunto  Alvorada  –  Uberlândia/MG
Tel.: (34) 3229-6161 / Cel: (34) 9988-1611; no dia 08 de junho de 2015 às 14h00
horas.
3. VISITAÇÃO 
3.1  –  O  veículo  levado  a  leilão  poderá  ser  visitado  no  local  onde  se  encontra 
depositado  no  pátio  do  Leiloeiro  Oficial  Glener  Brasil  Cassiano,  situado  na 
Rodovia  BR  365,  KM  612,  s/n,  Conjunto  Alvorada  –  Uberlândia/MG,  Tel.:  (34) 
3229-6161/ Cel: (34) 9988-1611, entre o período de 18/05/2015 a 05/06/2015, das 
8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, somente nos dias úteis.
3.2 – As árvores de Eucalipto e   Pinus  (Anexo  I)  localizam-se  na  UAN  de 
Uberaba/MG, na Av. Cel. Zacarias Borges de Araújo, 200  -  Distrito Industrial II  –
Uberaba – MG - Tel.: (34) 3313 – 6016. 
4. DO LEILOEIRO O  presente  leilão  será  realizado  pelo  Leiloeiro  Oficial  GLENER  BRASIL 
CASSIANO,  NIRE 470  –  JUCEMG, escolhido através do Processo Licitatório nº 
040/2013 – Carta Convite nº 002/2013, Contrato nº 016/2014.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1  –  Poderá participar  do leilão qualquer pessoa, física ou jurídica. É vedada a 
participação de servidores da CASEMG.
5.2  –  No  ato  da  arrematação  será  exigida  a  apresentação  dos  seguintes 
documentos dos Arrematantes, no original, sob pena, de nulidade do lance:
a)CPF ou CNPJ;
b)  Documento  oficial  de  Identidade  (pessoa  física)  e  estatuto  Social  (pessoa 
jurídica);
c) Comprovante de Residência 
6 - DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
6.1  -  Os  lotes serão  arrematados  pelo maior preço oferecido, a partir do valor da 
avaliação (anexo I), que será o lance inicial. 
6.2  -  No ato da arrematação, o licitante vencedor pagará o valor integral do total 
do  lance,  em  cheque/administrativo,  TED  ou  DOC  sendo  que,  somente  será
emitido  o  recibo  para  retirada  do  bem  arrematado  após  compensação  bancaria 
dos mesmos. 
6.3  –  Caberá aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, que será 
de  5%  (cinco  por  cento),  sobre  o  valor  final  de  venda  dos  lotes  a  título  de 
comissão. O não pagamento integral do percentual aqui estabelecido implica no 
cancelamento  da  arrematação  e  no  direito  ao  leiloeiro  de  cobrar  sua  comissão 
judicial ou extrajudicialmente 
6.4 –  O  pagamento de cada lote arrematado será feito diretamente à  CASEMG, e 
o  pagamento  referente  à  comissão  será  feito  diretamente  ao  Leiloeiro  Oficial,
GLENER BRASIL CASSIANO, que receberá sua respectiva comissão nos termos 
do item 6.3, dando quitação referente à comissão a que faz jus.
6.5 - O arrematante apresentará de imediato, os documentos exigidos no item 5.2 
e fornecerá os dados necessários à emissão do recibo. 
7 - DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
7.1  –  A  entrega  dos  bens  arrematados  ficará  condicionada  à  apresentação  do 
comprovante de pagamento ao responsável pela entrega dos bens arrematados,sendo condição para liberação dos mesmos.
7.2  –  Os bens arrematados deverão ser retirados até o décimo quinto dia a partir 
da data de realização do Leilão, nos horários de funcionamento administrativo das
UAN’s, perdendo o direito ao bem arrematado, sem qualquer indenização, aquele 
arrematante que não o fizer neste prazo.
7.4  –  A  retirada  das  árvores  da  UAN  de  Uberaba/MG  será  precedida  de 
apresentação, pelo licitante vencedor, de autorização licença ambiental junto aos 
Órgãos competentes para o corte, extração e transporte da madeira.
7.4.1  –  É  de  responsabilidade  e  dever  do  Arrematante  tomar  as  devidas 
precauções para o corte correto e seguro das árvores de Eucalipto e Pinus. 
7.5  –  Aos  arrematantes  competem  as  despesas  de  retirada  e  transferência  dos 
bens arrematados.
08 – IMPOSTOS E TAXAS
O  valor  do  ICMS  e  taxas  incidentes  sobre  a  venda  de  mercadorias  desse 
Leilão ficará por conta do arrematante.
9 – DA RESPONSABILIDADE DA CASEMG
9.1  –  É  de  responsabilidade  da  CASEMG,  entregar  os  bens  devidamente 
desembaraçados  de  qualquer  ônus  incidentes  sobre  os  mesmos  até  a  data  da 
realização do Leilão. 
10 – DOS RECURSOS. 
10.1  Dos  atos  praticados  pelo  Leiloeiro  Oficial  e  pela  Comissão  de  Licitação, 
quanto  à  organização  do leilão  caberá interposição  de  recursos,  nos  termos  da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, dirigidos à Comissão de Leilão, e 
em posteriormente à Autoridade Superior.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4º 
do inciso V, do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, cabendo à Autoridade Competente à 
adjudicação cada item ao seu arrematante e a homologação do certame.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 
12.1  –  O  simples  oferecimento  do  lance  para  aquisição  dos  bens  implica  no 
conhecimento e total aceitação das condições previstas no Edital.
12.2  –  Em  qualquer  fase  do  certame,  a  Administração  poderá,  atendendo  ointeresse público,  quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar 
parcial ou totalmente o Leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. 
Poderá,  ainda,  adiar  sessões,  alterando  a  data  de  sua  realização.  Em  qualquer 
das hipóteses a Administração o fará por despacho devidamente fundamentado.
12.3  –  A utilização pela Administração da faculdade prevista no item anterior não 
geram direitos ou obrigações de qualquer espécie a terceiros.
12.4  –  A  Comissão  de  Licitação  poderá  retirar,  ainda,  desde  que  devidamente 
justificados  os  motivos,  retirar  do  Leilão  qualquer  um  dos  itens  des critos  no 
presente Edital e seu anexo.
12.5  –  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e em caso de recurso 
hierárquico pelo Ilmº. Sr. Diretor Presidente da CASEMG.
11.6  -  Fica  eleito  o  foro  da  cidade  de  Belo Horizonte/MG,  para  dirimir  qualquer 
questão referente ao presente Edital, com renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2015.
FRANCISCO OSÉAS CORREIA VALADARES
Diretor Presidente