MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO n.º 004/2015
PROCESSO: 045/2015
A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS -CASEMG, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual nº 1.643, de
06/09/1957, federalizada como ente da Administração Pública Indireta da
União mediante autorização constante da Lei Estadual nº. 12.422, de 27/12/1996,
e Lei Federal nº 9.496, de 11/09/1997, vinculada ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento pelo Decreto nº. 6.129 de 20 de junho de 2007, com
sede na Rua Goitacazes, nº 15, 8º e 9º andares, Bairro Centro, Belo
Horizonte/MG, registrada no CNPJ/MF sob o nº. 17.186.370/0001- 68, realiza
licitação na modalidade de LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando a venda de
veículo leve e outros bens móveis imobilizados inservíveis e/ou obsoletos, sem
condições de aproveitamento prático e operacional, conforme relação anexa ao
presente edital. O presente procedimento licitatório observará os preceitos de
direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do
Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, a Lei Complementar 123, de 14/12/2006,
Decreto n° 6.204, de 05.09.2007, Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, aplicando - se
subsidiariamente as normas atualizadas da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e as
condições deste Edital e de seu Anexo.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a venda de bens inservíveis patrimoniais que
se encontram em boas condições, sendo um veículo “GM/BLAZER EXECUTIVE -GASOLINA”, ano e modelo 2001, e ainda, madeira de Eucalipto e Pinus oriunda
da UAN de Uberaba.
2. DO LOCAL E DATA
O Leilão será realizado no pátio do Leiloeiro Oficial Glener Brasil Cassiano,
situado na Rodovia BR 365, KM 612, s/n, Conjunto Alvorada – Uberlândia/MG
Tel.: (34) 3229-6161 / Cel: (34) 9988-1611; no dia 08 de junho de 2015 às 14h00
horas.
3. VISITAÇÃO
3.1 – O veículo levado a leilão poderá ser visitado no local onde se encontra
depositado no pátio do Leiloeiro Oficial Glener Brasil Cassiano, situado na
Rodovia BR 365, KM 612, s/n, Conjunto Alvorada – Uberlândia/MG, Tel.: (34)
3229-6161/ Cel: (34) 9988-1611, entre o período de 18/05/2015 a 05/06/2015, das
8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, somente nos dias úteis.
3.2 – As árvores de Eucalipto e Pinus (Anexo I) localizam-se na UAN de
Uberaba/MG, na Av. Cel. Zacarias Borges de Araújo, 200 - Distrito Industrial II –
Uberaba – MG - Tel.: (34) 3313 – 6016.
4. DO LEILOEIRO O presente leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL
CASSIANO, NIRE 470 – JUCEMG, escolhido através do Processo Licitatório nº
040/2013 – Carta Convite nº 002/2013, Contrato nº 016/2014.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderá participar do leilão qualquer pessoa, física ou jurídica. É vedada a
participação de servidores da CASEMG.
5.2 – No ato da arrematação será exigida a apresentação dos seguintes
documentos dos Arrematantes, no original, sob pena, de nulidade do lance:
a)CPF ou CNPJ;
b) Documento oficial de Identidade (pessoa física) e estatuto Social (pessoa
jurídica);
c) Comprovante de Residência
6 - DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os lotes serão arrematados pelo maior preço oferecido, a partir do valor da
avaliação (anexo I), que será o lance inicial.
6.2 - No ato da arrematação, o licitante vencedor pagará o valor integral do total
do lance, em cheque/administrativo, TED ou DOC sendo que, somente será
emitido o recibo para retirada do bem arrematado após compensação bancaria
dos mesmos.
6.3 – Caberá aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, que será
de 5% (cinco por cento), sobre o valor final de venda dos lotes a título de
comissão. O não pagamento integral do percentual aqui estabelecido implica no
cancelamento da arrematação e no direito ao leiloeiro de cobrar sua comissão
judicial ou extrajudicialmente
6.4 – O pagamento de cada lote arrematado será feito diretamente à CASEMG, e
o pagamento referente à comissão será feito diretamente ao Leiloeiro Oficial,
GLENER BRASIL CASSIANO, que receberá sua respectiva comissão nos termos
do item 6.3, dando quitação referente à comissão a que faz jus.
6.5 - O arrematante apresentará de imediato, os documentos exigidos no item 5.2
e fornecerá os dados necessários à emissão do recibo.
7 - DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
7.1 – A entrega dos bens arrematados ficará condicionada à apresentação do
comprovante de pagamento ao responsável pela entrega dos bens arrematados,sendo condição para liberação dos mesmos.
7.2 – Os bens arrematados deverão ser retirados até o décimo quinto dia a partir
da data de realização do Leilão, nos horários de funcionamento administrativo das
UAN’s, perdendo o direito ao bem arrematado, sem qualquer indenização, aquele
arrematante que não o fizer neste prazo.
7.4 – A retirada das árvores da UAN de Uberaba/MG será precedida de
apresentação, pelo licitante vencedor, de autorização licença ambiental junto aos
Órgãos competentes para o corte, extração e transporte da madeira.
7.4.1 – É de responsabilidade e dever do Arrematante tomar as devidas
precauções para o corte correto e seguro das árvores de Eucalipto e Pinus.
7.5 – Aos arrematantes competem as despesas de retirada e transferência dos
bens arrematados.
08 – IMPOSTOS E TAXAS
O valor do ICMS e taxas incidentes sobre a venda de mercadorias desse
Leilão ficará por conta do arrematante.
9 – DA RESPONSABILIDADE DA CASEMG
9.1 – É de responsabilidade da CASEMG, entregar os bens devidamente
desembaraçados de qualquer ônus incidentes sobre os mesmos até a data da
realização do Leilão.
10 – DOS RECURSOS.
10.1 Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão de Licitação,
quanto à organização do leilão caberá interposição de recursos, nos termos da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, dirigidos à Comissão de Leilão, e
em posteriormente à Autoridade Superior.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4º
do inciso V, do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, cabendo à Autoridade Competente à
adjudicação cada item ao seu arrematante e a homologação do certame.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
12.1 – O simples oferecimento do lance para aquisição dos bens implica no
conhecimento e total aceitação das condições previstas no Edital.
12.2 – Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ointeresse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar
parcial ou totalmente o Leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
Poderá, ainda, adiar sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer
das hipóteses a Administração o fará por despacho devidamente fundamentado.
12.3 – A utilização pela Administração da faculdade prevista no item anterior não
geram direitos ou obrigações de qualquer espécie a terceiros.
12.4 – A Comissão de Licitação poderá retirar, ainda, desde que devidamente
justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos itens des critos no
presente Edital e seu anexo.
12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e em caso de recurso
hierárquico pelo Ilmº. Sr. Diretor Presidente da CASEMG.
11.6 - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte/MG, para dirimir qualquer
questão referente ao presente Edital, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2015.
FRANCISCO OSÉAS CORREIA VALADARES
Diretor Presidente