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Regulamento do leilão


Número: 0023026-54.2013.4.01.3800
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
Órgão julgador: 1a Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte
Última distribuição : 14/05/2013
Valor da causa: R$ 25.272,44
Processo referência: 0023026-54.2013.4.01.3800
Assuntos: Contribuições Sociais, Contribuições Corporativas, Contribuições Previdenciárias
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Justiça Federal da 6a Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico

Partes Procurador/Terceiro vinculado

UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (EXEQUENTE)
V H J - MOVEIS DE ACO LTDA - ME (EXECUTADO)
GLENER BRASIL CASSIANO registrado(a) civilmente como
GLENER BRASIL CASSIANO (LEILOEIRO)

Documentos

Id. Data da
Assinatura

Documento Tipo

14562
98879
31/10/2023 19:56 Intimação Intimação

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6a REGIÃO
Subseção Judiciária de Belo Horizonte

Secretaria Única dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial
1a Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte

MANDADO DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

1a VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL E EXTRAJUDICIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1a VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL E
EXTRAJUDICIAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE BELO HORIZONTE- MINAS GERAIS, na forma
da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem
interessar possa.

PROCESSO No: 0023026-54.2013.4.01.3800
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADO: V H J - MOVEIS DE ACO LTDA - ME

Num. 1456298879 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PEREIRA SILVA - 31/10/2023 19:56:10
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23102618112318300001443623040
Número do documento: 23102618112318300001443623040

1.

1.

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a.

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CNPJ: 24.049.942/0001-22

Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico),
conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na
JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br conforme
decisão de nomeação de id: 371052883 pág.53.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

DESCRIÇÃO DO BEM:
09 (NOVE) COFRES MECÂNICOS, CADA UM DELES COM SEGREDO, CHAVE E VOLANTE
DE ACIONAMENTO, MEDINDO 1,15M DE ALTURA, 0,60M DE LARGURA E 0,50M DE
PROFUNDIDADE, PESO DE 500KG, EM ESTADO DE NOVOS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Maria Martins Guimarães, No 2.014 A, Horto, Belo Horizonte/MG
DEPOSITÁRIO: Hernani Antônio dos Passos – RG: M3808,34 – SSP/MG, com endereço Rua
Maria Martins Guimarães, No 2.014 A, Horto, Belo Horizonte/MG
Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em
epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de
pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas,
impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.

VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$)99.000,00(noventa e nove mil reais) correspondente a 100% (cem por cento) do bem, nos
termos da Avaliação id:1285309392.

DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:

Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 10 de novembro de 2023 (sexta-
feira), com início a partir das 14:00 horas e término a partir das 14:30 horas, na

modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação ou
seja: R$99.000,00(noventa e nove mil reais), à vista.
Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o dia 24 de novembro
de 2023(sexta feira), com início a partir das 14:00 horas e término a partir das 14:30
horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A
50% (cinquenta por cento) da avaliação ou seja: R$49.500,00(quarenta e nove mil e
quinhentos reais), à vista. Num. 1456298879 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PEREIRA SILVA - 31/10/2023 19:56:10
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23102618112318300001443623040
Número do documento: 23102618112318300001443623040

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1.

a.

a.

b.

1.

a.

b.

1.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SENÃO HOUVER LICITANTES NA
PRAÇA.

FORMA DE PAGAMENTO:
O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser realizado em até 24 horas após ter
sido declarado vencedor pelo Leiloeiro,

CONDIÇÕES DO LEILÃO:

O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil
nas seguintes condições:

O DOUTO JUÍZO da 1a VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL E EXTRAJUDICIAL DA
SEÇÃO JUDICIARIA DE BELO HORIZONTE- MINAS GERAIS, reserva-se ao direito de incluir
ou excluir bens do leilão.

O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO,
devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o
no 470, na data e horários mencionados acima.
O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
nos termos do Artigo 887 §2o do CPC.

INTERESSADOS

Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão
realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos
obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance.
Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos
bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que
as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.

COMISSÃO DO LEILOEIRO:

Num. 1456298879 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PEREIRA SILVA - 31/10/2023 19:56:10
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23102618112318300001443623040
Número do documento: 23102618112318300001443623040

a.

b.

c.

d.

1.

a.
b.

c.

1.
Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de
3% (três por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante, nos termos do despacho do id:350088391.
No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição ou acordo, o
leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 3% (três por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da
remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo
adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta.
A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que
será informada ao arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no
cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a
execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título
(auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente.

PAGAMENTOS:

O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de
pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão
ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão,
sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os
comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou
qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a)
Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no
presente edital e da Comissão do Leiloeiro.

PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o
arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor
correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a
arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de
detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Num. 1456298879 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PEREIRA SILVA - 31/10/2023 19:56:10
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23102618112318300001443623040
Número do documento: 23102618112318300001443623040

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a.
b.

1.

1.

a.

b.

1.

a.
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c.
APÓS A ARREMATAÇÃO:

Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos
do Código de Processo Civil.
Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e
transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias
dentre outros.

DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA,
este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência
com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante
o leilão.

VENDA CONSIGNADA

Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o
recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas
as condições do Edital de Leilão já realizado.
Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro
na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da
economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de
30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2
(duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação
do Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 3%
(três por cento).

INTIMAÇÃO DAS PARTES:

Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados
do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos,
credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais.

Num. 1456298879 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PEREIRA SILVA - 31/10/2023 19:56:10
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23102618112318300001443623040
Número do documento: 23102618112318300001443623040

1. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou
comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades
por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos
termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO
PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ.

(assinado eletronicamente)
Belo Horizonte/MG, data da assinatura digital.

P/Diretor(a) de Secretaria Única dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial

ENDEREÇO DA SECRETARIA ÚNICA DOS JUÍZOS DE EXECUÇÃO FISCAL E EXTRAJUDICIAL : Rua Santos
Barreto, 161, 13o andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP 30.170-070 ( e-mail:

seexec.mg@trf6.jus.br)
Telefone: (31)3501-1485; 3501-1488; 3501-1492.