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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2a Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial
da SSJ de Belo Horizonte – Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa.

PROCESSO No: 0019557-39.2009.4.01.3800

EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO(A): CSD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA- CNPJ: 25.288.838/0001-53

Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido
pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG –
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br conforme decisão de
nomeação da pág. 48 do ID637938960.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6a REGIÃO
Subseção Judiciária de Belo Horizonte

Secretaria Única dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial
2a Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte

Num. 1440735919 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PEREIRA SILVA - 23/10/2023 20:18:52
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23092114574949200001428209038
Número do documento: 23092114574949200001428209038

VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.244.924,97 ( um milhão, duzentos e quarenta e
quatro mil, novecentos de vinte e quatro reais e noventa e sete centavos ) em julho de 2009.

1) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

1.1) SALA COMERCIAL No1610, no Edifício Empresarial Tenco, localizada na Av. Getúlio Vargas,
no 1.300, Savassi, Belo Horizonte - MG, CEP:30112-024, com área total de construção de
32,39m2, conforme matrícula 65.541 do Cartório do 6o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Belo-Horizonte-MG, pág. 19/22 documento do ID637938960.

a) ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL: Não constou. ( obs: Decisão de pág. 174/176 ID
637938959).
RE(AVALIADA): em R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais ) - ID1347532435.
DEPOSITÁRIO: O representante legal do executado CSD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
CNPJ: 25.288.838/0001-53, Sr. Dario Rutier Duarte, CPF: 095.524.646-68. (pág. 14 do ID
637938960).

b) VALOR DE REAVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em R$R$ 226.000,00 (duzentos e
vinte e seis mil reais)- ID1347532435

1.2) SALA COMERCIAL No1601, no Edifício Empresarial Tenco, localizada na Av. Getúlio Vargas,
no 1.300, Savassi, Belo Horizonte - MG, CEP:30112-024, com área total de construção de
55,15m2, conforme matrícula 65.542 do Cartório do 6o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Belo-Horizonte-MG, pág. 23/26 do ID637938960.

a) ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL: Não constou . ( obs: Decisão de pág. 174/176 ID
637938959).
RE(AVALIADA): em R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais ) - ID1347532435.
DEPOSITÁRIO: O representante legal do executado CSD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
CNPJ: 25.288.838/0001-53, Sr. Dario Rutier Duarte, CPF: 095.524.646-68. (pág. 14 do ID
637938960 ).

b) VALOR DE REAVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em R$R$ 386.000,00 (trezentos e
oitenta e seis mil reais)- ID1347532435

Num. 1440735919 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PEREIRA SILVA - 23/10/2023 20:18:52
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23092114574949200001428209038
Número do documento: 23092114574949200001428209038

1.3) SALA COMERCIAL No1602, no Edifício Empresarial Tenco, localizada na Av. Getúlio Vargas,
no 1.300, Savassi, Belo Horizonte - MG, CEP:30112-024, com área total de construção de
31,20m2, conforme matrícula 65.543 do Cartório do 6o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Belo-Horizonte-MG, pág. 27/30 do ID637938960

a) ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL: Não constou. ( obs: Decisão de pág. 174/176 ID
637938959).
RE(AVALIADA): em R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais ) - ID1347532435.
DEPOSITÁRIO: O representante legal do executado CSD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
CNPJ: 25.288.838/0001-53, Sr. Dario Rutier Duarte, CPF: 095.524.646-68. (pág. 14 do ID
637938960 )

b) VALOR DE REAVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em R$218.000,00 (duzentos e
dezoito mil reais), nos termos do Auto de Avaliação ID1347532435

1.4) SALA COMERCIAL No1603, no Edifício Empresarial Tenco, localizada na Av. Getúlio Vargas,
no 1.300, Savassi, Belo Horizonte - MG, CEP:30112-024, com área total de construção de
31,59m2, conforme matrícula 65.544 do Cartório do 6o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Belo-Horizonte-MG, pág. 31/34 do ID:637938960.

a) ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL: Não constou. ( obs: Decisão de pág. 174/176 ID
637938959).
RE(AVALIADA): em R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais ) - ID1347532435.
DEPOSITÁRIO: O representante legal do executado CSD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
CNPJ: 25.288.838/0001-53, Sr. Dario Rutier Duarte, CPF: 095.524.646-68. (pág. 14 do ID
637938960 ).

b) VALOR DE REAVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em R$221.000,00 (duzentos e vinte
e um mil reais), nos termos do Auto de Avaliação ID1347532435

1.5) SALA COMERCIAL No1604, no Edifício Empresarial Tenco, localizada na Av. Getúlio Vargas,
no 1.300, Savassi, Belo Horizonte - MG, CEP:30112-024, com área total de construção de
30,43m2, conforme matrícula 65.545 do Cartório do 6o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Belo-Horizonte-MG, id:637938960-Págs 35/38.

Num. 1440735919 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PEREIRA SILVA - 23/10/2023 20:18:52
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Número do documento: 23092114574949200001428209038

a) ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL: Não constou. ( obs: Decisão de pág. 174/176 ID
637938959).
RE(AVALIADA): em R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais ) - ID1347532435.
DEPOSITÁRIO: O representante legal do executado CSD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
CNPJ: 25.288.838/0001-53, Sr. Dario Rutier Duarte, CPF: 095.524.646-68. (pág. 14 do ID
637938960 ).

b) VALOR DE REAVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em R$213.000,00 (duzentos e
treze mil reais), nos termos do Auto de Avaliação ID1347532435

As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no
presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros
imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo.
Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em
epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de
pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas,
impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.

2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:

2.1) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 10 de novembro de 2023 (sexta-
feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas, na modalidade

exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista ou parcelado nos termos do art.895
do CPC, ou seja:

A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA
PRAÇA.

2.2) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o dia 24 de novembro de
2023 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR
IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC,

Num. 1440735919 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PEREIRA SILVA - 23/10/2023 20:18:52
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23092114574949200001428209038
Número do documento: 23092114574949200001428209038

3) FORMA DE PAGAMENTO:

a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser realizado em até 24 horas após ter
sido declarado vencedor pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.

b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO
DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO
PARCELADO, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições,
o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

4) PARCELAMENTO:

a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA (1o leilão), os interessados deverão
encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a partir de 100% (cem por
cento) da Avaliação.

b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no 2o leilão, do mesmo modo os interessados
deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a partir de 50%
(cinquenta por cento) da Avaliação.

c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão oferta de pagamento de
pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de
comissão do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.

d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial
no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta
parcelas) mensais sucessivas a partir da arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de
Processo Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será
pago à vista.

e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA
POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.

Num. 1440735919 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PEREIRA SILVA - 23/10/2023 20:18:52
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23092114574949200001428209038
Número do documento: 23092114574949200001428209038

f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela de Atualização Monetária, a
ser definidos por este Juízo.

g) Em caso de inadimplemento, o EXEQUENTE poderá optar pela RESOLUÇÃO DA
ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.

h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor da parcela em mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895,
§4o do Código de Processo Civil.

5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:

a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas
seguintes condições:

O Juízo do processo reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.

b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente
matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e
horários mencionados acima.

c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos
termos do Artigo 887 §2o do CPC.

6) INTERESSADOS

a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão
realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e
liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance.

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Número do documento: 23092114574949200001428209038

b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.

8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:

a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de
5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que
será informada ao arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o
comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma
data, até às 18h00 min.
c) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução
do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente.

9) PAGAMENTOS:

a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de
pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.

b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser
integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma
data, até às 18h00.

10) APÓS A ARREMATAÇÃO:

a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.

b) Cabe ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e
transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre

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Número do documento: 23092114574949200001428209038

outros.

12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:

Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA,
este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência
com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante
o leilão.

13) VENDA CONSIGNADA:

a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o
recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as
condições do Edital de Leilão já realizado.

b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro
na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde
receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado.

14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:

a) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores
hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges;

b) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais.

15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:

O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou
comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do

Num. 1440735919 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PEREIRA SILVA - 23/10/2023 20:18:52
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Número do documento: 23092114574949200001428209038

Código Civil Brasileiro.

RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO
PELO JUÍZO.

Este edital foi expedido por ordem do Juízo.

(assinado eletronicamente)

Belo Horizonte/MG, data da assinatura digital.

Diretor(a) de Secretaria Única dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial

ENDEREÇO DA SECRETARIA ÚNICA DOS JUÍZOS DE EXECUÇÃO FISCAL E EXTRAJUDICIAL : Rua Santos
Barreto, 161, 13o andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP 30.170-070 ( e-mail:

seexec.mg@trf6.jus.br)
Telefone: (31)3501-1485; 3501-1488; 3501-1492.