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Regulamento do leilão


EDITAL LICITAÇÃO NA FORMA DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2015.

 

O MUNICÍPIO DE GRUPIARA, Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto nº. 003/2014, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar as 14:00 horas do dia 19 de maio de 2015, Leilão Público para alienação de veículos usados, nas condições que se encontram, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, possibilitando a apuração de recursos financeiros para aquisição de novos veículos, para atender as necessidades da administração conforme relacionados neste Edital.  

 

Os veículos encontram - se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua José Ferreira de Castro, 09, Centro, Grupiara – MG, onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 08:00 as 16:00 horas do dia da publicação deste Edital até o dia da realização do Leilão.

 

Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores.

 

1 – DO OBJETO DO LEILÃO

Constitui objeto desta Licitação a alienação de:

2 – LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRUPIARA/MG

Data: 19/05/2015.

Horário: 14:00 horas

 

3 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica.

 

3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos, os (as) não emancipados (as) e aqueles (as) que por ventura não fizeram a retirada do Edital em tempo hábil.

 

3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:

 

a) Carteira de Identidade;

b) CPF/MF;

c) Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma;

d) Comprovante de emancipação, se for o caso.

 

4 – DOS LANCES

4.1 – Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado dos bens, constantes do item I e II do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, do veículo. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem) reais em seu valor total;

 

4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2º. Colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação;

 

5 – DA ARREMATAÇÃO

 

5.1 - O bens serão vendidos nas condições em que se encontram, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providencias referentes à retirada e transporte dos mesmos;

 

5.2 – As multas que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados até a data do leilão, correrão por conta do município de Grupiara – MG.

 

5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lance, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item I e II do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 5% (cinco por cento) à vista, no ato da arrematação, e o restante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, sendo que os bens arrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.

 

5.4 - Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, o valor de 5% (cinco por cento) do bem arrematado, será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.

 

5.5 - O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance.

 

5.6 - Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o veículo arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.

 

5.7 - O recibo de transferência do veículo arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante, para fins de sua transferência junto ao DETRAN.

 

6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO

6.1 – O bens arrematados no Leilão deverão ser retirados pelos arrematantes impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lance oferecido, no horário de expediente;

 

6.2 – O bens arrematados e não retirados no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre os mesmos, salvo por culpa deste.

 

7 – DA ATA

7.1 - Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, constando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lances pelos veículos, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes, membros da comissão permanente de licitação e demais presentes.

 

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão os bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;

 

8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, Sr. Glener Brasil Cassiano, brasileiro, solteiro, leiloeiro oficial, matriculado na JUCEMG sob o nº. 470, inscrito no CPF/MF sob o nº. 563.190.296-68, domiciliado profissionalmente na BR 050, KM 78, nº. 9.001, na cidade de Uberlândia/MG, cobrando o mesmo um percentual de 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor dos bens arrematados, que será por conta do arrematante, pagos no ato da arrematação;

 

8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua José Ferreira de Castro, nº. 09, Centro, Grupiara, Estado de Minas Gerais, no horário normal de expediente, sendo que as cópias do Edital serão fornecidas gratuitamente, na sede da Prefeitura Municipal de Grupiara – MG, departamento de licitação; 

 

8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

 

8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

 

8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura Municipal de Grupiara e  publicando-se uma vez no  no Diário da União, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.

 

Grupiara - MG, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2015.

 

 

 

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CARLOS ANTONIO DAVI

Presidente da comissão Permanente de licitação