Imprimir

Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1º PÚBLICO LEILÃO: 26 de Setembro de 2.023 (terça-feira), com início á
partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
2º PÚBLICO LEILÃO: 27 de Setembro de 2.023 (quarta-feira), com início á
partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, nº 550,
Bairro Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente
autorizado e contratado pelo(a) Vendedor(a) e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na
forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei
9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e
SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horários, e modalidade do leilão acima referidos, para pagamento de
dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e
comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor do(a) COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO E COLAR
METROPOLITANO DO VALE DO AÇO LTDA. – SICOOB COSMIPA – (CREDOR FIDUCIÁRIO, sendo a
responsabilidade para pagamento de: INDÚSTRIA DE BEBIDAS RMSAJ LTDA. (EMITENTE DEVEDOR),
PRIME PARTICIPAÇÕES LTDA. (AVALISTA), ANDRENEY DE SENA EVANGELISTA (AVALISTA),
ZIGURATE PARTICIPAÇÕES LTDA. (AVALISTA) e ZIGURATE PARTICIPAÇÕES LTDA.
(GARANTIDOR FIDUCIANTE – BEM IMÓVEL).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- ÁREA DE TERRENO PRÓPRIO, SITUADO NA ESTRADA DE STELLA MARIS PRAIAS
DO FLAMENGO, SUBDISTRITO DE ITAPOAN, DESTA CAPITAL, COM O TOTAL DE
5.970,00M2, MEDINDO 54M,00 DE FRENTE PARA A REFERIDA ESTRADA, 54M,00 DE FUNDO,
LIMITANDO-SE COM TERRENOS DO BANCO ECONÔMICO S/A., POR 116M,00 DE
EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDO DO LADO DIREITO DE QUEM DA ESTRADA OLHA O
TERRENO, LIMITANDO-SE COM A GLEBA PERTENCENTE A VALDOZIZA GOMES
QUEIRÓZ, E 114M,00 DO LADO ESQUERDO DO MESMO OBSERVADOR, LIMITANDO-SE
COM TERRENOS DO BANCO ECONÔMICO S/A.
MATRÍCULA Nº 7930 DO 7º OFÍCIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE SALVADOR (BA).
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o
arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará na modalidade ad corpus, de forma individualizada de cada imóvel, à vista, e as despesas
relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante
preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas
correrão por conta dos arrematantes.

LEILOEIROS
ASSOCIADOS

LEILÕES BRASIL
GLENER BRASIL CASSIANO

DESDE 2002

Matrícula Jucemg 470

Leiloeiro Oficial e Judicial

Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, CEP: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG)

e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor”

O lanço mínimo para venda com suas respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 26 de
Setembro de 2.023 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de
conformidade com o mercado imobiliário da cidade de SALVADOR (BA), ou seja: R$ 11.379.417,00 (onze milhões,
trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais), tudo de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo
27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR
CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO
LEILÃO, no dia 27 de Setembro de 2.023 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir
das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$
4.755.487,68 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e
oito centavos).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam
desde já intimados o(s) Emitente(s) e o(s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do
lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da
apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os
efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não
cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel,
cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais
edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto
ao uso do respectivo imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais.
Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não
somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar
com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições
estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente,
cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do
presente Edital de Leilão.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470