Imprimir

Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1o PÚBLICO LEILÃO: 14 de Setembro de 2.023 (quinta-feira), com início á partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30
horas.
2o PÚBLICO LEILÃO: 15 de Setembro de 2.023 (sexta-feira), com início á partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30
horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de
Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia
(MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o
imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27
da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS
LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos,
contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO
ARACOOP LTDA – SICOOB ARACOOP (CREDOR FIDUCIÁRIO), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do
pagamento em nomes de RAFAEL MASCARENHAS MUNIZ E KAROLINE CRISTINA TOLEDO MAGALHÃES MUNIZ
(DEVEDORES).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UM IMÓVEL SITUADO NA CIDADE DE UBERLÂNDIA – MG, NO BAIRRO SANTA MÔNICA, SETOR B, NA RUA
ALBERTO ALVES CABRAL, N° 1.686, CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO N° 301, LOCALIZADO NO 3° PAVIMENTO DO
EDIFÍCIO TÚLIO RESENDE, COM ÁREA PRIVATIVA DE 58,03 M2, ÁREA DE GARAGEM DE 12,00 M2 CORREPONDENTE A
VAGA 06, ÁREA COMUM DE 18,18 M2, ÁREA TOTAL DE 88,21 M2, FRAÇÃO IDEAL DE 0,1144, E COTA DE 41,18 M2 DO
TERRENO QUE É DESIGNADO POR LOTE N° 26 DA QUADRA N° 173, MEDINDO DOZE (12,00) METROS DE FRENTE E AOS
FUNDOS, POR TRINTA (30,00) METROS DE EXTENSÃO DOS LADOS, COM A ÁREA DE 360,00 M2, CONFROTANDO PELA
FRENTE COM A RUA ALBERTO ALVES CABRAL, PELO LADO DIREITO COM OS LOTES N° S 29 E 30, PELOS FUNDOS COM
O LOTE N° 25, E PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE N° 24, DISTANDO 24,00 METROS DA ESQUINA DA AVENIDA
FRANCISCO RIBEIRO. INCLUINDO BENFEITORIA EXISTENTE E AS QUE VIEREM INCOPORAR AO IMÓVEL NO FUTUTO.
CONFORME MATRICULA 148.162 R-03, DO CRI DE UBERLÂNDIA/MG.
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente
que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no
percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de
Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 14 de Setembro de
2.023 (quinta-feira), com início a partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário
da cidade de UBERLÂNDIA (MG), ou seja, R$ 209.283,45 (Duzentos e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos),
de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro
no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local,
no dia 15 de Setembro de 2.023 (sexta-feira), com início a partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas, pelo maior lanço
oferecido, desde que igual ou superior da dívida atualizada e despesas, ou seja: R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais) e mais a
comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s)
o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além

de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as
penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a
venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação
a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão,
inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado
à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do
imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar
com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem
como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias
que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470