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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

1o PÚBLICO LEILÃO: 11 de Setembro de 2.023 (segunda-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas.
2o PÚBLICO LEILÃO: 12 de Setembro de 2.023 (terça-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA CADASTRADO
PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO:www.leiloesbrasilcassiano.com.br

GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no
550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente
contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado,
na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo
27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em
PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de
dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais
e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO NOROESTE DE MINAS
LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS (CREDOR FIDUCIÁRIO), com sede e foro em UNAÍ (MG),
sendo a responsabilidade do pagamento em nome de MÁRCIO FERNANDES TRIGUEIRO (DEVEDOR
FIDUCIÁRIO) e MÁRCIO FERNANDES TRIGUEIRO (GARANTIDOR FIDUCIANTE – BEM
IMÓVEL).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UM LOTE OU TERRENO PARA CONSTRUÇÃO, SITUADO NESTA CIDADE NO
BAIRRO PRIMAVERA, LOTE No 18, DA QUADRA No 05, NA RUA DAS CAJARANAS, MEDINDO
10,00 MS DE FRENTE E FUNDOS E 20,00 MS PELAS LATERAIS, NUM TOTAL DE 200,00 M2,
(DUZENTOS METROS QUADRADOS), E, COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES; “PELA
FRENTE COM A RUA DAS CAJARANAS, PELOS FUNDOS COM O LOTE No 49, PELA ESQUERDA
COM O LOTE No 17 E PELA DIREITA COM O LOTE No 19;” HAVIDO DE LOTEAMENTO E
DESMEMBRAMENTO.
(DEVIDAMENTE MATRICULADO NO CRI DE UNAÍ (MG), SOB O No 23.201).
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja
ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas
relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante
preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e
taxas correrão por conta do arrematante.

O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO
LEILÃO, no dia 11 de Setembro de 2.023 (segunda-feira), com início a partir das 15:00 horas e término á
partir das 15:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UNAÍ (MG), desde que

LEILOEIROS
ASSOCIADOS

LEILÕES BRASIL

GLENER BRASIL CASSIANO

Matrícula Jucemg 470 Leiloeiro Oficial e Judicial

Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, Cep: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG)

e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br

Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor”

igual ou superior, ou seja, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único,
bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de
5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E
ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 12 de Setembro de 2.023 (terça-feira), com início a partir das
15:00 horas e término á partir das 15:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor
da dívida atualizada, ou seja, R$ 142.285,07 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sete
centavos).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o
imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do
valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso
sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927
do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para
todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad
corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades
do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se
refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições
quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante
arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com
lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e
tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições
estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária
correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições
do presente Edital de Leilão.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470