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Regulamento do leilão


1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE PEDRA AZUL – MINAS GERAIS.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a Vara
Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul – MINAS
GERAIS, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa.
PROCESSO No: 0028129-70.2003.8.13.0487
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.715.615/0025-37
EXECUTADO(A): ENCCAPE EMPRESA COMERCIAL CAPIVARA LTDA
CNPJ: 19.909.696/0001-00
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico),
conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente
matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no
470, e será realizado na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br conforme decisão de nomeação de id:
9768937568.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço
eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34)
3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Parte de terras da fazenda denominada “CAPIVARAS”, situada no município e
Comarca de Medina/MG, com área de 206,13,32 (duzentos e seis hectares,
treze ares e trinta e dois centiares), mais ou menos, limitando-se com
terras pertencentes aos herdeiros de Ivete Antunes, filhos de João Germano
Beltrão, herdeiros de Maria Batista Beltrão, herdeiros de Onésimo Gonçalves
Batista Santos e Geraldo Martins Vieira, CONFORME REGISTRO No847 FLS.255,
LIVRO2/C DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MEDINA/MG; que
os representantes legais da requerida em relação e este bem são Arnaldo
Batista Martins e Reinaldo Alves Souza. Que localizei no imóvel as
seguintes benfeitorias: quatro casas de adobe, cobertas com madeira e
telhas coloniais, piso de cimento queimado sendo três casas com seis
cômodos, parte de terras empastadas de braquiária e colonião, que segundo
informações no local, AS BENFEITORIAS FORAM REALIZADAS PELOS POSSEIROS QUE
RESIDEM HÁ MAIS DE CINQUENTA ANOS NO LOCAL.
Nos termos do Auto de Avaliação id:9448304464 Pág-3.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se
registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos
arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que
possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas,
impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.

Num. 9869144162 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 19/07/2023 16:17:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23071916175584100009865232431
Número do documento: 23071916175584100009865232431
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) R$ 320.000.00(trezentos e vinte mil reais) correspondente a 100% (cem
por cento) do imóvel, nos termos da Avaliação id:9448304464 Pág-3.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou benfeitorias,
eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas
meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo
de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 18 de setembro
de 2023 (segunda-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a
partir das 10:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A
100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$ 320.000.00(trezentos e vinte
mil reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para
o dia 03 de outubro de 2023 (terça-feira), com início a partir das 10:00
horas e término a partir das 10:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação ou seja: R$
160.000,00(cento e sessenta mil reais), à vista ou parcelado nos termos do
art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser realizado
em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro, ou
parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil, PROPOSTA
DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE
PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado
em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim
compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais condições, o juiz
decidirá pela formulada em primeiro lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os interessados
deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER
BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início da Praça, por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo modo os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial
GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com,
antes do início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por cento)
da Avaliação.

Num. 9869144162 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 19/07/2023 16:17:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23071916175584100009865232431
Número do documento: 23071916175584100009865232431
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão,
oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento
mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data do
leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas)
mensais sucessivas a partir da arrematação conforme o art. 895, §1o do
Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual
de 5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA POR
HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela de
Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela RESOLUÇÃO
DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas que
vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante, sem
prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como
sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de
negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas, vencerão
antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante
devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação
em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e
honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da
apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN,
CPC e Código Civil nas seguintes condições:
O DOUTO JUÍZO da 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA
DE PEDRA AZUL– MINAS GERAIS, reserva-se ao direito de incluir ou excluir
bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja
a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os
relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a

Num. 9869144162 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 19/07/2023 16:17:55
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Número do documento: 23071916175584100009865232431
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja
em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na
dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos
obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o
lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de
conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de
suas condições, características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter
ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a
comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição ou
acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 3%
(três por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo
Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do
leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura
da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade,
em conta bancária que será informada ao arrematante, remitente ou
adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até
o dia subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o
comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover
a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda,
levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja
guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO,
deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis
subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao
e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio
hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.

Num. 9869144162 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 19/07/2023 16:17:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23071916175584100009865232431
Número do documento: 23071916175584100009865232431
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado
pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento
integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os
previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as
penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar
a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie
se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre
a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de
transferência, despesas cartorárias dentre outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de
condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito
participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior
lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante
o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará
disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do expediente do
leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já
realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do
expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro
Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual,
poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que
ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por
cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por
Oficial de Justiça.

Num. 9869144162 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 19/07/2023 16:17:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23071916175584100009865232431
Número do documento: 23071916175584100009865232431
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente
os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também
como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as
intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de
eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem
alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do
Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO
JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de
2017 do CNJ.
PEDRA AZUL – MG, 19 de julho de 2023.

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JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE PEDRA AZUL – MINAS GERAIS.