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Regulamento do leilão


AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº. 001/2023

O MUNICÍPIO DE ITUIUTABA (MG), por intermédio de sua CPL,
nomeada através da Portaria nº. 151/2023, torna público para conhecimento dos interessados, que fará
realizar às 15:00 horas do dia 06 de julho de 2023, Leilão Público para alienação de bens inservíveis à
administração.

O LEILÃO SERÁ REALIZADO NA MODALIDADE
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470,
e será realizado na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br.

Os bens encontram-se nos locais abaixo relacionados:

LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, sede da
SMOSU (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), sito à Rua Antonio Theodoro de Oliveira, 239
– Setor Norte, Ituiutaba-Minas Gerais.
LOTES 24 e 25 (antiga CASEMG) atuais instalações da FÁBRICA DE MANILHAS da Prefeitura Municipal
de Ituiutaba, localizada na Avenida Governador José de Magalhães Pinto, n° 1338, Bairro Santo Antônio,
Ituiutaba – Minas Gerais.

Todos os lotes poderão ser vistoriados, no seguinte horário: das 8h às 11h e

das 13h às 17h, do dia 26 de junho de 2023 até o dia da realização do leilão.

O Edital com todas as exigências e condições encontra-se à disposição na
Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Ituiutaba-MG, no endereço Avenida 17, 1.084, Centro, onde
os interessados poderão adquiri-lo, bem como obter maiores informações e esclarecer dúvidas, em horário de
expediente, de segunda à sexta-feira, inclusive pelo telefone (34) 3271-8182 ou 8183, e no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, www.ituiutaba.mg.gov.br.

Ituiutaba - MG, 16 de junho de 2023.

Renato Santos Oliveira
Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
DPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Av. 17, 1.084, Centro, Ituiutaba-MG, CEP: 38.300-132

(34)3271-8182; 3271-8183 licitacao@ituiutaba.mg.gov.br www.ituiutaba.mg.gov.br/licitacoes

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EDITAL DE LICITAÇÃO NA FORMA DE LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2023

O MUNICÍPIO DE ITUIUTABA (MG), Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Comissão
Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n.º 151/2023, torna público para conhecimento dos
interessados, que fará realizar as 15:00 horas do dia 06 de julho de 2023, Leilão Público para alienação de
bens inservíveis à administração, relacionados neste Edital.
Os bens encontram-se nos locais abaixo relacionados:
LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, sede da
SMOSU (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), sito à Rua Antonio Theodoro de Oliveira, 239
– Setor Norte, Ituiutaba-Minas Gerais.
LOTES 24 e 25 (antiga CASEMG) atuais instalações da FÁBRICA DE MANILHAS da Prefeitura Municipal
de Ituiutaba, localizada na Avenida Governador José de Magalhães Pinto, n° 1338, Bairro Santo Antônio,
Ituiutaba – Minas Gerais.
Todos os lotes poderão ser vistoriados, no seguinte horário: das 8h às 11h e das 13h às 17h, do dia 26
de junho de 2023 até o dia da realização do leilão.
Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais
pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.

1- DO OBJETO DO LEILÃO
Constitui objeto desta Licitação a alienação de:

Lote Marca/Tipo Ano Placa Valor Avaliado em Reais
01 VEÍCULO FIAT UNO FIRE, Nº 105, GASOLINA, COR
BRANCA, CHASSI 9BD15822525387301, RENAVAM
788981463

2002/2002 HMM-9184 R$ 2.000,00

02 VEÍCULO FIAT UNO FIRE, Nº 127, ALCOOL/GASOLINA,
COR BRANCA, CHASSI 9BD15822764720081, RENAVAM
858480093

2005/2006 HMN-2652 R$ 5.000,00

03 VEÍCULO FIAT UNO FIRE, Nº 197, ALCOOL/GASOLINA,
COR BRANCA, CHASSI 9BD15822AB6468832,
RENAVAM 227167732

2010/2011 HLF-3565 R$ 5.000,00

04 VEÍCULO FIAT UNO VIVACE, Nº 194,
ALCOOL/GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI
9BD195152B0007307, RENAVAM 216922852

2010/2011 HNH-0632 R$ 6.000,00

05 VEÍCULO FIAT PALIO FIRE, Nº 120, GASOLINA, COR
BRANCA, CHASSI 9BD17146752533758, RENAVAM
841383715

2004/2005 HMN-1506 R$ 5.000,00

06 VEÍCULO FORD FIESTA, Nº 241, ALCOOL/GASOLINA,
COR BRANCA, CHASSI 9BFZF55A6E8082027,
RENAVAM 598628819

2013/2014 OWO-2630 R$ 6.000,00

07 VEÍCULO FORD FIESTA, Nº 242, ALCOOL/GASOLINA,
COR BRANCA, CHASSI 9BFZF55A7E8082036,
RENAVAM 598631259

2013/2014 OWO-2598 R$ 6.000,00

08 VEÍCULO FIAT FIORINO, Nº 229, ALCOOL/GASOLINA,
COR BRANCA, CHASSI 9BD255049D8967479, RENAVAM
543012514

2013/2013 OQC-6337 R$ 10.000,00

09 VEÍCULO VW KOMBI, Nº 129, GASOLINA, COR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
DPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Av. 17, 1.084, Centro, Ituiutaba-MG, CEP: 38.300-132

(34)3271-8182; 3271-8183 licitacao@ituiutaba.mg.gov.br www.ituiutaba.mg.gov.br/licitacoes

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BRANCA, CHASSI 9BWGB07X85P010176, RENAVAM
856714933

2005/2005 HCC-5459 R$ 5.000,00

10 VEÍCULO VW KOMBI, Nº 149, ALCOOL/GASOLINA,
COR BRANCA, CHASSI 9BWGF07X47P000171,
RENAVAM 893117587

2006/2007 JKH-6923 R$ 5.000,00

11 VEÍCULO FIAT DOBLO CARGO, Nº 124, GASOLINA,
COR PRATA, CHASSI 9BD22315852008068, RENAVAM
858479257

2005/2005 HMN-2G51 R$ 6.000,00

12 VEÍCULO FIAT DOBLO ADV-1.8, Nº 183,
ALCOOL/GASOLINA, COR PRETA, CHASSI
9BD11940591063119, RENAVAM 167749790

2009/2009 HLF-1363 R$ 8.000,00

13 VEÍCULO FIAT DOBLO AMBULÂNCIA, Nº 220,
ALCOOL/GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI
9BD223246C2022767, RENAVAM 341418064

2011/2012 HNH-1925 R$ 10.000,00

14 VEÍCULO FIAT DOBLO AMBULÂNCIA, Nº 222,
ALCOOL/GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI
9BD223246C2026637, RENAVAM 466058489

2012/2012 HLF-8928 R$ 6.000,00

15 VEÍCULO CHEVROLET MONTANA, Nº 221,
ALCOOL/GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI
9BGCA80X0CB255966, RENAVAM 455693153

2012/2012 NXX-0744 R$ 8.000,00

16 VEÍCULO GM S-10 2.2, Nº 173, GASOLINA, COR
BRANCA, CHASSI 9BG138ASWWC943931, RENAVAM
704288346

1998/1998 GMG-9816 R$ 10.000,00

17 VEÍCULO BRAMONT/MAHINDRA HWKCD4
CAMINHONETE/CARROCERIA ABERTA CABINE
DUPLA, Nº 236, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI
94RAMD4H6DM002709, RENAVAM 596499060

2013/2013 OWM-2407 R$ 5.000,00

18 VEÍCULO GM/SILVERADO D20 CAMINHONETE, Nº 299,
DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 9BG244DK01C701507,
RENAVAM 741071762

2000/2001 HPH-9416 R$ 10.000,00

19 VEÍCULO ONIBUS M.B./CIFERAL, Nº 115, DIESEL, COR
BRANCA, CHASSI 9BM384073XB203609, RENAVAM
720945291

1999/1999 LCV-1401 R$ 8.000,00

20 TRAT. AGRICOLA, Nº 93, VALMET, DIESEL, COR
AMARELA 1998 - - - - R$ 10.000,00
21 TRATOR 785 4X2, Nº 106, VALMET, DIESEL, COR
AMARELA 2002 - - - - R$ 12.000,00
22 MOTONIVELADORA, Nº 104, MARCA VOLVO, DIESEL,
COR AMARELA 2002 - - - - R$ 60.000,00
23 PÁ CARREGADEIRA, Nº 147, MARCA VOLVO, DIESEL,
COR AMARELA

2007 - - - -

R$ 80.000,00

24 FERRO VELHO/SUCATAS CONSTITUIDO POR
DIVERSOS RESÍDUOS FÉRREOS E PARTES DE
MOBILIÁRIOS DANIFICADOS EM GERAL,
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES;
ELETRO DOMÉSTICOS EM GERAL;
CONDICIONADORES DE AR; RESÍDUOS FÉRREOS DE
MATERIAIS DE EDIFICAÇÃO DANIFICADOS;
RESÍDUOS FÉRREOS DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS;
RESÍDUOS FÉRREOS DE LUMINÁRIAS E
MATERIAIS, SUBSTITUÍDOS NA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA, PARTES SUCATEADAS DE
HARDWARE, MOUSES, TECLADOS, PLACAS MAE,
PROCESSADORES, IMPRESSORAS, CPUS, NO-BREAK,
ESTABILIZADORES, MONITORES E HDS E
SUPRIMENTOS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO.
INCLUSOS NESTE LOTE OS BENS DA CASMI E DA
FUNDAÇÃO M. ZUMBI DOS PALMARES

- - - - - - - - R$ 600,00

25 SUCATAS DE LUMINÁRIAS E MATERIAIS SUBSTITUÍDOS NA REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 

- - - - - - - - R$ 2.000,00

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DPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Av. 17, 1.084, Centro, Ituiutaba-MG, CEP: 38.300-132

(34)3271-8182; 3271-8183 licitacao@ituiutaba.mg.gov.br www.ituiutaba.mg.gov.br/licitacoes

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2- LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
2.1 – Será realizado leilão dos bens acima mencionados, dia 06 de
julho de 2023 (quinta-feira), com início a partir das 15:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br.

3- DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou
jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do
login e senha de acesso, poderá ofertar o lance.

3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de
avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.
3.3 – Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de
conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad
corpus, ou seja, no estado em que se encontra.

4- COMISSÃO DO LEILOEIRO:
4.1 Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a
comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada
pelo Arrematante.

4.2 A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade,
em conta bancária do mesmo, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão, e o
comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.

4.3 Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o lote será

repassado para o 2º(segundo) colocado na arrematação, registrado no site do leiloeiro.

5- DOS LANCES
5.1 – Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada
bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior
oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser
inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS) em seu valor total;

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5.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será

chamado o 2 o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.

6- DA ARREMATAÇÃO
6.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à
alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos
mesmos.

6.2 – As multas e impostos, que por ventura existirem sob os bens a

serem leiloados correrão por conta da Prefeitura de Ituiutaba, até na data do leilão.

6.3 – Os arrematantes deverão examinar detidamente os veículos face às
exigências do DETRAN e poderão, nos dias determinados para visitação: vistoriar, examinar, levantar
condição de documentos, inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as
averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas autodestrutivas,
problemas mecânicos, n° do motor e chassis, possíveis pendências na documentação, para posterior
regularização junto aos órgãos competentes, destacando inclusive que, casos esses números não estiverem
legíveis e se houver necessidade de remarcação de chassis e/ou motor, terão que trocar a peça e remarcá-la,
para posterior regularização junto aos órgãos competentes, às suas expensas, sendo o arrematante/comprador
o único responsável pelo mesmo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se
encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo ao alienante
e Leiloeiro qualquer responsabilidade. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo
vedados o seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.

6.4 – O bem será vendido no estado em que se encontra, pressupondo-se o
mesmo ter sido previamente vistoriado e examinado pelo arrematante, não cabendo a respeito dele, qualquer
tipo de reclamação posterior quanto à sua qualidade, estado de conservação ou documentação face às
exigências do DETRAN, não cabendo também à alienante ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade com a
conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos. Os arrematantes também serão
responsáveis por todas as despesas que venham a ser necessárias: mão-de-obra para carregamento, descarga,
transporte, pesagem em balança, se assim for exigida para a entrega dos bens arrematados.

6.5 - Em hipótese alguma a Administração aceitará reivindicações dos
arrematantes quanto ao fornecimento de peças faltosas e/ou danificadas para reparo dos veículos, máquinas e
equipamentos vendidos.

6.6 – Caso não pague o valor da arrematação no prazo estimado, será
informado/comunicado dos fatos o arrematante que ofereceu o segundo maior lance para que o mesmo pague
o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.

6.7 – Os documentos pertinentes aos veículos arrematados (Lotes 01 ao 19),

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Av. 17, 1.084, Centro, Ituiutaba-MG, CEP: 38.300-132

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necessários para transferência de propriedade do bem perante o DETRAN se encontram regulares para o
exercício de 2023. Destacando que os documentos necessários para transferência de propriedade do bem
perante o DETRAN, serão obrigatoriamente preenchidos pela alienante, em nome do arrematante comprador
de cada bem, com firma reconhecida em cartório, a partir de 05(cinco) e até 20(vinte) dias uteis após a data
do leilão.

6.8 - Esclarecendo que, em se tratando de veículo, a entrega do bem
somente será efetivada após apresentação, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da
Prefeitura de Ituiutaba, do RECIBO/DUT (Documento Único de Transferência) com reconhecimento de
firma em Cartório(preferencialmente estabelecido na Comarca de Ituiutaba-MG.), da assinatura do
ARREMATANTE COMPRADOR e ainda apresentação de autorização de entrega de bem leiloado emitida
pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Ituiutaba-MG.

6.9 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro
oficial, fixada em 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor da arrematação, mais a taxa
administrativa(carros R$ 200,00) - (ônibus R$ 500,00) – (trator R$ 800,00) – (máquinas pesadas R$
1.000,00) - (outros R$ 100,00), a serem pagos à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a
arrematação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance.

6.10 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o
lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, antes da
retirada do bem.

6.11 – O documento pertinente ao bem arrematado será obrigatoriamente

preenchido em nome do arrematante.

6.12 - Concluída a fase de lances e conhecidos os arrematantes
compradores, o Leiloeiro Oficial, enviará à Prefeitura Municipal de Ituiutaba-MG., através do e-mail
receita@ituiutaba.mg.gov.br – A/C de Tarcísio Vilella e/ou Maurício Ferreira, a relação atualizada dos
arrematantes compradores dos lotes do leilão, contendo na mesma obrigatoriamente as seguintes
informações: - identificação do lote/ítem arrematado; - identificação/qualificação completa do arrematante
comprador no ato da arrematação (nome completo, CPF ou CNPJ, endereço completo-inclusive o CEP);
6.13 Ato contínuo, a Prefeitura Municipal de Ituiutaba-MG. emitirá as
necessárias GUIAS DE ARRECADAÇÃO, com vencimento em até 02(dois) dias, a partir da emissão da
mesma. Destacando que as GUIAS DE ARRECADAÇÃO sobreditas, são pagáveis no BANCO DO
BRASIL, CAIXA, SICOOB, ITAÚ e alguns bancos digitais, que tenham convênio com esses bancos.
6.14 Após emitidas, as referidas GUIAS DE ARRECADAÇÃO, serão
devidamente encaminhadas e/ou devolvidas ao Leiloeiro Oficial, para que este, as envie para os arrematantes
compradores e os mesmos efetuem o pagamento das GUIAS DE ARRECADAÇÃO sobreditas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
DPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Av. 17, 1.084, Centro, Ituiutaba-MG, CEP: 38.300-132

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7- – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO
7.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo
arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lance
oferecido, no horário de expediente;

7.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem
anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.
7.3 - No caso de veículos, todas as despesas para a transferência de

propriedade do mesmo correrão por conta do respectivo arrematante comprador.

7.4 - No caso de veículos, o arrematante deverá realizar a transferência para
sua titularidade perante o DETRAN num prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data de
preenchimento do recibo de transferência, sob pena do veículo ser recolhido, conforme disposto no Art. 123,
I e § 1º da Lei 9503/97 de 23 de setembro de 1997.

7.5 - A retirada do bem arrematado por terceiros, só será permitida
mediante a apresentação de Procuração do arrematante, em sua via original, devidamente assinada e com
firma reconhecida em Cartório.

7.6 - O arrematante comprador obriga-se a remover/retirar, qualquer
elemento que identifique o veículo como pertencente ao MUNICÍPIO DE ITUIUTABA, inclusive efetuar a
troca de placas oficiais, após concretizada a alienação em questão.

8- – PENALIDADES
8.1 – Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá
o valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência.

9- – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou
cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização
aos participantes;

9.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, nomeado pela
Portaria nº 164/2023, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG sob o nº 470,
cobrando o mesmo um percentual de 5% (CINCO POR CENTO) de comissão mais a taxa

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
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administrativa sobre o valor do bem arrematado, que será por conta do arrematante, pagos no ato da
arrematação;

9.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste
Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão
fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da Secretaria
Municipal de Administração, sito a Avenida 17, 1084, Centro, Ituiutaba, Estado de Minas Gerais,
no horário normal de expediente;

9.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos
termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e
suas alterações;

9.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela
Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei
8.666/93 e suas alterações;

9.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o
presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, no portal da transparência e no site da Prefeitura Municipal de Ituiutaba
- MG, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.

9.7 - Os casos omissos do presente Leilão serão solucionados pelo

leiloeiro (a).

9.8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Laudo Fotográfico
9.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Leilão,
não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ituiutaba, do
Estado de Minas Gerais.
Ituiutaba –MG, 16 de junho de 2023

Letícia de Castro Fernandes Garcia
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos