3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA
DE UBERLÂNDIA - MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3a
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - MG, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa.
PROCESSO No: 2632230-33.2005.8.13.0702
EXEQUENTE:ESTADO DE MINAS GERAIS.
CNPJ:18.715.615/0001-60
EXECUTADO(A): NEON UBERLÂNDIA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ:25.761.255/0001-06
EXECUTADO(A): NICOLAU SULZBECK
CPF:024.465.456-53
EXECUTADO(A): FRANCISCO EUGÊNIO CAPARELLI SULZBECK
CPF:484.999.276-53
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id: 9699145878.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço
eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34)
3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um título patrimonial no 363 do CAJUBÁ COUNTRY CLUB, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o no 25.640.673/0001-37,
com sede na cidade de Uberlândia/MG, situada na Av. Antônio Marques
Povoa Júnior, no 35, Bairro Vigilato Pereira, CEP – 38.408-466.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se
registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos
arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras
que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas,
impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
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Número do documento: 23053015273733800009818754481
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) correspondente a 100% (cem
por cento) do bem acima descrito, nos termos da decisão de id:
9798866312.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 31 de julho
de 2023 (segunda feira), com início a partir das 14:00 horas e término
a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$
25.000,00(vinte e cinco mil reais), à vista.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 31 de julho de 2023 (segunda feira), com início a
partir das 14:30 horas e término a partir das 15:00 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da avaliação
ou seja: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à vista.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER
LICITANTES NA PRAÇA.
3) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
O DOUTO JUÍZO da 3a Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca De
Uberlândia - MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do
leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais
bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou
não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único,
do CTN.
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5) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá
ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações
são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a
comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual
de 3% (três por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago
pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a
remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro
no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO,
deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis
subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em
lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser
enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer
outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a
juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for
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o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital,
além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar
ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie
se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade
de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do
direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com
base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo
leiloeiro durante o leilão.
11) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do
expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro
Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade
processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
12) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por
Oficial de Justiça.
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b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as
intimações pessoais.
13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido
de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas,
consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos
do artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO
JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho
de 2017 do CNJ.
Uberlândia - MG 30 de maio de 2023.
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JUIZ(A) DE DIREITO DA 3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA
DE UBERLÂNDIA - MG