Imprimir

Regulamento do leilão


1o VARA CÍVEL DA COMARCA DE OURO PRETO – MINAS
GERAIS.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1o
Vara Cível da Comarca de Ouro Preto - MG, na forma da lei, FAZ SABER,
aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem
interessar possa.
PROCESSO No: 0054333-49.2014.8.13.0461
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE OURO PRETO
CNPJ:18.295.295/0001-36

EXECUTADO: VICENTE CATARINO DA SILVA
CPF:143.355.736-34

Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id:9751905910.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um imóvel urbano, com terreno de 34.110m2(trinta e quatro mil, cento
e dez metros quadrados), murado na parte da frente com muro de bloco
de cimento sem reboco e portão de grade marrom de metalon. Há ainda,
edificação de uma casa residencial de 284m2(duzentos e oitenta e
quatro metros quadrados), metragem conforme guia de IPTU e
informações nos autos apresentando as seguintes características:
CASA: Uma casa com área construída de aproximadamente 284m2(duzentos
e oitenta e quatro metros quadrado), coberta em parte com telha em
amianto (cerca de 70%) e outra parte em telha colonial(cerca de 30%),
varanda com telha em amianto e piso em cimento batido . A casa possui
dois pavimentos, sendo térreo constituído por 08(oito)cômodos (03
quartos, 01 sala, 01 cozinha, copa, corredor. 02 banheiros além da
área de lavar roupa). Na sala e nos quartos o piso é de taco de
madeira; no corredor de cerâmica e nos demais o piso é retalho de
mármore. A cozinha é azulejada com detalhe de papel de parede de

Num. 9817780209 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 25/05/2023 14:18:38
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23052514183875800009813870878
Número do documento: 23052514183875800009813870878
pastilha. Janelas coloniais em sua maioria. O pavimento superior
conta com 03(três)cômodos, sendo 02 quartos e 01 (uma)sala, todos
com piso em cerâmica. No andar superior percebe-se que parcela do
imóvel não tem laje(cerca de 35m2)e, os cômodos do andar superior,
são revestidos com forro PVC nos quartos e forro de madeira na sala.
Janela de um dos quartos de estilo colonial e do outro, estilo
metalon com vidro; as janelas da sala estilo metalon com vidro.
Pintura geral razoável, Possui Garagem.
Terreno: O terreno possui um pomar de frente para casa, gramado, com
goiabeiras, mangueiras, pés de banana, abacateiro e pitangueira. Na
lateral grande parte do terreno sem utilização, constituído por
bambuzal. Aos fundos, segundo o requerido há área de preservação
ambiental. Ainda nos fundos há uma instabilidade do terreno (próximo
á área da lavanderia), tendo havido deslizamento e queda de árvores
em razão das chuvas, causando uma erosão.
Aspecto Geral: O imóvel tem fácil acesso á rua, instalações elétricas
e hidráulicas, possui garagem e área verde, conforme descrito.
Oportunamente cumpre salientar que conforme certidão expedida pelo
Oficial de Justiça, informa que a área útil – aparente – é bem
inferior á metragem constante no Registro de imóveis e Guia de
IPTU(34.110m2). Destaca-se ainda, a existência de uma erosão aos
fundos que iniciou com o período de chuvas, segundo informado. Pela
lateral direita, há uma vasta área tomada por um bambuzal e, o
executado afirmou que parte desta área foi invadida por terceiros.
O referido imóvel encontra-se localizado á Rua: Tombadouro no710,
Distrito de Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto-MG.
Conforme disposto no Auto de Avaliação de id:8522903106.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se
registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos
arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras
que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas,
impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) O imóvel, foi avaliado em R$ 1.460.500(um milhão, quatrocentos
e sessenta mil e quinhentos reais) correspondente a 100% (cem por
cento) do imóvel, nos termos da Avaliação id:8522903106.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou benfeitorias,
eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas
meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários,
laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo.

Num. 9817780209 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 25/05/2023 14:18:38
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23052514183875800009813870878
Número do documento: 23052514183875800009813870878
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 14 de junho
de 2023 (quarta-feira), com início a partir das 14:00 horas e término
a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$1.460,500(um
milhão, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos reais), à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 14 de junho de 2023 (quarta-feira), com início a partir
das 14:30 horas e término a partir das 15:00 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da
avaliação ou seja: R$730.250,00(setecentos e trinta mil, duzentos e
cinquenta reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO
HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais
vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os interessados
deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER
BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes
do início da Praça, por Valor a partir de 100% (cem por cento) da
Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo modo
os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a partir
de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão,
oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro
Oficial à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses
corrigidas mensalmente.

Num. 9817780209 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 25/05/2023 14:18:38
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23052514183875800009813870878
Número do documento: 23052514183875800009813870878
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento
mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data
do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da arrematação conforme
o art. 895, §1o do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do
Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA
POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas
que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante, sem
prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim
como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o
sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre
o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código de Processo
Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as
custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução,
tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
O DOUTO JUÍZO da 1o Vara Cível da Comarca de Ouro Preto – Minas Gerais,
reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais
bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou
não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único,
do CTN.

Num. 9817780209 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 25/05/2023 14:18:38
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23052514183875800009813870878
Número do documento: 23052514183875800009813870878
7) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá
ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações
são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a
comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual
de 3% (três por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago
pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a
remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro
no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO,
deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis
subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em
lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser
enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer
outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a
juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for

Num. 9817780209 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 25/05/2023 14:18:38
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23052514183875800009813870878
Número do documento: 23052514183875800009813870878
o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital,
além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar
ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie
se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas
de transferência, despesas cartorárias dentre outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade
de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do
direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com
base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo
leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do
expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro
Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade
processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por
Oficial de Justiça.

Num. 9817780209 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 25/05/2023 14:18:38
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23052514183875800009813870878
Número do documento: 23052514183875800009813870878
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as
intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido
de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas,
consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos
do artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO
JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho
de 2017 do CNJ.

Ouro Preto – MG 25 de maio de 2023.

__________________________________________________________________
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1o VARA CÍVEL DA COMARCA DE OURO PRETO – MG.