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Regulamento do leilão


CÍPIO DE ESTRELA DO SUL-MG Rua; Alfredo Tormin, 32 – Centro – CEP 38.525-000 – Telefax: (34) 3843-1255 ou 1777 www.estreladosul.mg.gov.br 1 AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº. 001/2023 O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL (MG), por intermédio de sua CPL, nomeada através da Portaria nº. 03/2023, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 14:00 horas do dia 13 de junho de 2023, Leilão Público para alienação de bens inservíveis, em situação precária, portanto, inservíveis à administração, relacionados a seguir : Os bens encontram-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua Adelino Borges, 352, centro, Estrela do Sul (MG), onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da publicação deste aviso até o dia da realização do leilão. O Edital com todas as exigências e condições encontra-se à disposição no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul-MG, no endereço rua Alfredo Tormin, 32, centro, onde os interessados poderão adquiri-lo, bem como obter maiores informações e esclarecer dúvidas, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, inclusive pelo telefone (34) 3843-1255 ou 1777. Estrela do Sul - MG, 24 de Maio de 2023. _________________________ Regiane Patrícia da Silva Azevedo Presidente da CPL BENS QUANTIDADE VALOR AVALIADO DO LOTE PNEUS DE VEÍCULOS DA FROTA QUE FORAM DESCARTADOS APÓS O USO EM ESTADO PRECÁRIO 350 PNEUS R$ 1.000,00 BRAÇOS DE LUMINÁRIAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM DESCARTE APÓS TROCA PARA LUMINÁRIAS LED E REATORES UTILIZADOS NAS LUMINÁRIAS. 300 BRAÇOS 300 REATORES R$ 3.000,00 MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL-MG Rua; Alfredo Tormin, 32 – Centro – CEP 38.525-000 – Telefax: (34) 3843-1255 ou 1777 www.estreladosul.mg.gov.br 2 EDITAL DE LICITAÇÃO NA FORMA DE LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2023 O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL (MG), Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n.º 03/2023, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar as 14:00 horas do dia 13 de junho de 2023, Leilão Público para alienação de bens inservíveis (Sucatas) em situação precária portanto, inservíveis à administração, relacionados neste Edital. Os bens encontram-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua Adelino Borges, 352, centro, Estrela do Sul (MG), onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da publicação deste Edital até o dia da realização do Leilão. Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. 1- DO OBJETO DO LEILÃO Constitui objeto desta Licitação a alienação de: 2- LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL (MG) - (ALMOXARIFADO MUNICIPAL) Data: 13/06/2023 Horário: 14:00 horas BENS QUANTIDADE VALOR AVALIADO DO LOTE PNEUS DE VEÍCULOS DA FROTA QUE FORAM DESCARTADOS APÓS O USO EM ESTADO PRECÁRIO 350 PNEUS R$ 1.000,00 BRAÇOS DE LUMINÁRIAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM DESCARTE APÓS TROCA PARA LUMINÁRIAS LED E REATORES UTILIZADOS NAS LUMINÁRIAS. 300 BRAÇOS 300 REATORES R$ 3.000,00 MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL-MG Rua; Alfredo Tormin, 32 – Centro – CEP 38.525-000 – Telefax: (34) 3843-1255 ou 1777 www.estreladosul.mg.gov.br 3 3- DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica). 3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados. 3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF / MF; c) Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma; d) Comprovante de emancipação, se for o caso. 4 – DOS LANCES 4.1 – Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS) em seu valor total; 4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação. 5 – DA ARREMATAÇÃO 5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos. 5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta da Prefeitura até na data do leilão. MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL-MG Rua; Alfredo Tormin, 32 – Centro – CEP 38.525-000 – Telefax: (34) 3843-1255 ou 1777 www.estreladosul.mg.gov.br 4 5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lance, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 50% (CINQUENTA POR CENTO) à vista, no ato da arrematação e o restante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, sendo que os bens arrrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos. 5.4 – Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, o valor de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do bem arrematado, será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2o da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado. 5.5 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (CINCO POR CENTO), mais a taxa administrativa, sobre o valor da arrematação, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance. 5.6 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem. 5.7 – O documento pertinente ao bem arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante. 6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO 6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lance oferecido, no horário de expediente; 6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste. 7 – DATA MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL-MG Rua; Alfredo Tormin, 32 – Centro – CEP 38.525-000 – Telefax: (34) 3843-1255 ou 1777 www.estreladosul.mg.gov.br 5 Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lances para cada lote, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes; 8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, nomeado pela Portaria nº 053/2023, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG sob o nº 470, cobrando o mesmo um percentual de 5% (CINCO POR CENTO) de comissão mais a taxa administrativa sobre o valor do bem arrematado, que será por conta do arrematante, pagos no ato da arrematação; 8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua Alfredo Tormin, 32, Centro, Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, no horário normal de expediente; 8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações; 8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações; 8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no portal da transparência e no site da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul - MG, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente. 8.7 - Os casos omissos do presente Leilão serão solucionados pelo leiloeiro (a). MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL-MG Rua; Alfredo Tormin, 32 – Centro – CEP 38.525-000 – Telefax: (34) 3843-1255 ou 1777 www.estreladosul.mg.gov.br 6 8.8 - Integram o presente edital: Anexo I – Laudo Fotográfico 8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Leilão, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Estrela do Sul, do Estado de Minas Gerais. Estrela do Sul –MG, 24 de maio de 2023 Regiane Patrícia da Silva Azevedo Presidente da CPL