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Regulamento do leilão


1o VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA
DE UBERLÂNDIA - MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1o
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa.

PROCESSO No: 0135116-43.1998.8.13.0702
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.715.615/0001-60
EXECUTADO(A): LIGA INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
CNPJ:21.466.057/0001-50
EXECUTADO(A): LUIZ BATISTA COELHO
CPF:145.135.526-20
EXECUTADO(A): LUIZ BATISTA COELHO FILHO
CPF:393.330.436-91

Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id: 9776751761.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
‘Um terreno situado nesta cidade, no Bairro Santa Mônica, á Rua:
18(dezoito), designado pelo lote no25(vinte e cinco), da quadra no138
(atualmente Rua: Alberto Alves Cabral no1.083), medindo 12(doze)
metros de frente e aos fundos, por 30(trinta) metros de extensão dos
lados, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros
quadrados)(...) Matrícula 16.538 Cartório do 1o Ofício de Registro
de imóveis de Uberlândia-MG.

Num. 9795364505 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 02/05/2023 16:05:09
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Número do documento: 23050216050902700009791456524
No imóvel há uma casa de moradia edificada em alvenaria, com área
de aproximadamente 225,00m2 (duzentos e vinte cinco metros
quadrados), composta de: garagem coberta para dois carros,
lavanderia, duas salas, cozinha, dois quartos sendo ambos suítes, o
corredor lateral, quintal cimentado e edícula com pequena varanda.
O imóvel encontra-se em regular estado, possuindo laje piso de
porcelanato novo nas salas e quartos. Conforme descrito no Auto de
Avaliação de Bem imóvel id:9707447758-Pág.4.

a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM
R-9-16.538 – Protocolo no 274.763, em 16 de agosto de 2006- Através
do Auto de Penhora, datado de 10/08/2006, expedido pela 1o Vara da
Fazenda Pública desta Comarca, extraído dos autos do processo no702
99 020185-8 da Ação de Execução Fiscal, que a Fazenda Pública do
Estado de Minas Gerais move contra Liga Inox Ind.e Com. Ltda e
outros, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula.
Valor do débito: R$9.349,43(nove mil trezentos e quarenta e nove
reais e quarenta e três centavos) em 30/06/2005.
AV-10-16.538 – Protocolo no 348.689, em 04 de agosto de 2010-
INDISPONIBILIDADE DO BEM IMÓVEL – através do ofício 172/2010-EF,
datado de 21/07/2010, acompanhado da cópia da decisão do MM.Juiz
Federal da 1o Vara da subseção Judiciária local, Dr. Lincoln
Rodrigues de Faria, averba-se para constar que foi determinado a
indisponibilidade do imóvel desta matrícula, processo no
2002.38.03.004692-5 da Ação de Execução Fiscal que a União Federal
move contra Liga Inox Indústria e Comércio Ltda,
CNPJ:21.466.057/0001-50 e Luiz Batista Coelho, CPF:145.135.526-20.
AV-11-16.538 – Protocolo no 350.596, em 09 de setembro de 2010-
INDISPONIBILIDADE – Por determinação do MM.Juiz Federal Substituto
da 3o Vara da Subseção judiciária local, Dr. Henrique Gouveia da

Cunha, via Ofício 3a. VARA/SEXEC/668, datado de 01/09/2010, averba-
se a indisponibilidade de bens e eventuais direitos dos executados

adiante mencionados, até o limite do crédito tributário de
R$193.321,57, atualizados em 04/05/2010, processos nos.
2002.38.03.004815-8 e 2002 e 2002.38.03.006055-6 das Ações de
Execuções Fiscais Propostas pela Fazenda Nacional contra Liga Inox
Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 21.466.057/0001-50, e Luiz Batista
Coelho, CPF 145.135.526-20. Valor do Crédito tributário:
R$40.209,97, atualizado em 23/02/2007.
AV-12-16.538 – Protocolo no 355.053, em 03 de dezembro de 2010-
INDISPONIBILIDADE DO BEM IMÓVEL - Por determinação do MM.Juiz Federal
Substituto na 2a Vara da Subseção Judiciária Local, Dr. Gustavo
Soratto Uliano, via Ofício no 588/2010/EF/2V, datado de 16/11/2010,
acompanhado da cópia da decisão do referido juízo, averba-se a
indisponibilidade de bens e eventuais direitos do executado – Luiz

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Número do documento: 23050216050902700009791456524
Batista Coelho, processo no 2002.38.03.002925-0 da Ação de Execução
Fiscal movida pela Fazenda Nacional contra Liga Inox Indústria e
Comércio Ltda, CNPJ 21.466.057/0001-50 e Luiz Batista Coelho, CPF
145.135.526-20. Valor do Crédito tributário: R$40.209,97, atualizado
em 23/02/2007.
R-13-16.563 – Protocolo no 443.370, em 09 de setembro de 2014 – Por
determinação de MM.Juiz da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias
desta Comarca , Dr. João Ecyr Mota Ferreira, via ofício no 1079/2014,
datado de 02/09/2014, Acompanhado do Auto de Penhora, procede -se
ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula, processo no
702.98.013511-06 da Ação de Execução Fiscal, em que é requerente –
Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e requeridos - Liga Inox
indústria e Comércio Ltda e outros.
R-14-16.563 – Protocolo no 522.240, em 19 de março de 2018 – Por
determinação de MM.Juiz da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias
desta Comarca , Dr. João Ecyr Mota Ferreira, via ofício no 132/2018,
datado de 21/02/2018, Acompanhado do Auto de Penhora, lavrado em
10/08/2006, procede -se ao registro da PENHORA do imóvel desta
matrícula, de propriedade de Luiz Batista Coelho e sua mulher Wilma
Marques Coelho, processo no 702.99.02185-8 da Ação de Execução
Fiscal, que a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais move contra
Liga Inox Ind.e Com.Ltda e outros, distribuída em 04/06/1999. Valor
da causa:R$4.062,16.
Conforme matrícula 16.538 registrada no Cartório do 1o Ofício de
Registro de Imóveis de Uberlândia/MG, id:9561181743.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) O referido imóvel está avaliado em R$560.000,00, (quinhentos e
sessenta mil reais) correspondente a 100% (cem por cento) do imóvel,
nos termos da Avaliação id:9707447758-Pág.4.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão
ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos
registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos
anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 26 de junho
de 2023 (segunda feira), com início a partir das 14:00 horas e
término a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL
OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$ 560.000,00(quinhentos e sessenta mil reais), à vista ou parcelado
nos termos do art.895 do CPC.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 26 de junho de 2023 (quinta feira), com início a
partir das 14:30 horas e término a partir das 15:00 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:

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Número do documento: 23050216050902700009791456524
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação ou seja:
R$280.000,00(duzentos e oitenta mil reais), à vista ou parcelado nos
termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES
NA PRAÇA.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela
mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em
iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a
partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo
modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a
partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão
do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro)
horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em
no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil,
sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.

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f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as
parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código
de Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante,
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos,
perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo
sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código
de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas
neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
O DOUTO JUÍZO da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca
de Uberlândia- MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens
do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130,
parágrafo único, do CTN.

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7) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 3% (três por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM,
a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação,
a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será
depositada antes da assinatura da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro
no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00
min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e

Num. 9795364505 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 02/05/2023 16:05:09
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Número do documento: 23050216050902700009791456524
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal,
ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da
Comissão do Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena
de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a
espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ,
taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do

Num. 9795364505 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 02/05/2023 16:05:09
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Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos
por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO
PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.

Uberlândia – MG 02 de maio de 2023.

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JUIZ(A) DE DIREITO DA 1o VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA – MG.