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Regulamento do leilão


2o VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE MONTE CARMELO - MINAS GERAIS.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE
(ELETRÔNICO)

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2o
Vara CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MONTE
CARMELO – MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa.
PROCESSO No: 0054810-94.2016.8.13.431
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ:00.000.000/0001-91
EXECUTADO(A): JOSÉ RAMOS JUNIOR – ME
CNPJ:05.291.866/0001-12
EXECUTADO(A): JOÃO HUMBERTO RAMOS
CPF:155.037.428-18
Será realizado Leilão presencial no Fórum “TITO FULGÊNCIO”,
localizado na Avenida Brasil Oeste, 1705, Jardim Zeny, Monte
Carmelo-MG, CEP: 38500-000 e simultaneamente pelo site do
leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, conduzido pelo
Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente
matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
sob o no 470, conforme decisão de nomeação de id: 9685647004.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
“UM PRÉDIO COM COMODO, COMERCIAL EM CONSTRUÇÃO ANTIGA. COBERTO EM
TELHAS DE BARRO, COM ESCRITÓRIO E VARANDA EM ANEXO SEM MUITO VALOR
COMERCIAL ONDE ESTÁ EM FUNCIONAMENTO UMA SERRARIA, COM ÁREA DE
24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) TUDO
CONFORME LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DA MATRÍCULA 25.905 DO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE CARMELO-MG”. Nos termos do
Auto de Avaliação de id:5523303014.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico
de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito
acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos
reais e emolumentos.

Num. 9780207514 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 14/04/2023 17:16:46
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23041417164626100009776300233
Número do documento: 23041417164626100009776300233
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM
R-13-25.905 MANDADO DE INSCRIÇÃO DE PENHORA. Processo: no 0431 16
005481-0, datado de 28/07/2017 – 2o Vara, devidamente assinado pelo
MM. Juiz de Direito – João Marcos Luchesi. Natureza: Execução Título
Extrajudicial. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A e Executado: JOSÉ
RAMOS JUNIOR - ME E OUTROS. Manda ao Sr. Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis de Monte Carmelo-MG, que em seu comprimento,
proceda, com as cautelas legais, a inscrição da penhora á margem
dos imóveis objeto das matrículas no25.905 e 9.177, livro 02, do
SRI de Monte Carmelo-MG, para recebimento da importância de
R$157.731,50 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e
um reais e cinquenta centavos), tudo de acordo com o Termo de
Penhora e r.despacho, cujas cópias seguem em anexo e ficam fazendo
parte integrante deste mandado. Tudo conforme documentos que ficam
arquivados em cartório. Nos termos da matrícula 25.905 do Cartório
de Registro de Imóveis de Monte Carmelo-MG, id:5523303014.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) O referido imóvel está avaliado em R$ 6.050.000,00(seis milhões
e cinquenta mil reais) correspondente a 100% (cem por cento) do
imóvel, nos termos da Avaliação id:6138558040 fls.3.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão
ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos
registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos
anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 19 de junho
de 2023 (segunda feira), com início a partir das 14:00 horas e
término a partir das 14:30 horas, nas modalidades presencial e
virtual (eletrônico), pelo sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da
avaliação, ou seja: R$ R$ 6.050.000,00(seis milhões e cinquenta mil
reais) à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 19 de junho de 2023 (segunda feira), com início a
partir das 14:30 horas e término a partir das 15:00 horas, nas
modalidades presencial e virtual(eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 80% (oitenta por cento) da avaliação ou seja: R$
4.840.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil reais), à
vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES
NA PRAÇA.

Num. 9780207514 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 14/04/2023 17:16:46
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Número do documento: 23041417164626100009776300233
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela
mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em
iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a
partir de 100% (cem por cento) da Avaliação.
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo
modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a
partir de 80% (oitenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento)
do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão do
Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 10 parcelas
iguais, mensais, consecutivas corrigidas mensalmente por índice
oficial.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro)
horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 30%
(trinta por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em
no máximo 10(dez) parcelas mensais sucessivas a partir da
arrematação e acrescidas da correção monetária por índice oficial,
conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil.
e) A Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento),
será pago à vista.
f) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR CAUÇÃO IDÔNEO ou HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
g) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
h) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.

Num. 9780207514 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 14/04/2023 17:16:46
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Número do documento: 23041417164626100009776300233
i) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as
parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do
Código de Processo Civil.
j) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante,
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos,
perderá o sinal de negócio já pago.
k) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo
sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código
de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas
neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
O DOUTO JUÍZO da 2o Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da
Comarca de Monte Carmelo – MG, reserva-se ao direito de incluir ou
excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários
mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e
bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes
a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130,
parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.

Num. 9780207514 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 14/04/2023 17:16:46
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23041417164626100009776300233
Número do documento: 23041417164626100009776300233
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação,
remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 3% (três por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO
BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de
adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante
e será depositada antes da assinatura da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao
leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até
às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do
Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das
sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os
comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal,
ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da
Comissão do Leiloeiro.

Num. 9780207514 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 14/04/2023 17:16:46
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23041417164626100009776300233
Número do documento: 23041417164626100009776300233
10) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo
ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no
presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal,
quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à
pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a
espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ,
taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo
ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições
do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo
período mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão,
podendo ser prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde
receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação
do Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão
no valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no
feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão
impostos por Oficial de Justiça.

Num. 9780207514 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 14/04/2023 17:16:46
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23041417164626100009776300233
Número do documento: 23041417164626100009776300233
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por
reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações
financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código
Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO
PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.

Monte Carmelo – MG 14 de abril de 2023.

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JUIZ(A) DE DIREITO DA 2o VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES
PENAIS DA COMARCA DE MONTE CARMELO - MINAS GERAIS