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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1o PÚBLICO LEILÃO: 24 de Abril de 2.023 (segunda-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
2o PÚBLICO LEILÃO: 25 de Abril de 2.023 (terça-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA CADASTRADO
PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, com
escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente
autorizado e contratado pelo Vendedor e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932,
Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e
SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições
condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB ARACREDI LTDA – SICOOB
ARACREDI (CREDOR(A) FIDUCIÁRIO(A), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de TEREZA PEDRA
MENEZES (EMITENTE DEVEDORA, GARANTIDORA FIDUCIANTE (BEM IMÓVEL), GARANTIDORA PIGNORATÍCIO E FIEL DEPOSITÁRIA).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- IMÓVEL: LOCALIZADO NA FAZENDA “BATALHA”, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA. ÁREA: CORRESPONDENTE A UMA GLEBA DE TERRAS DE CAMPOS, COM UMA
ÁREA DE QUARENTA E OITO HECTARES, SESSENTA E UM ÁRES E SETENTA E OITO CENTIÁRES (48,61,78 HÁS), COM AS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS: COMEÇA EM UM
MARCO CRAVADO, NA BEIRA DA RODOVIA MG-223, DESTE SEGUE COM O AZIMUTE DE 230o17’29” PASSANDO POR VÁRIOS MARCOS NUMA DISTÂNCIA DE 420,17 METROS
DIVIDINDO COM CARLOS ALBERTO MARQUES, DAÍ SEGUE A ESQQUERDA MARGEANDO O BREJO NUMA DISTÂNCIA DE 550,13 METROS, DAÍ SEGUE A DIREITA POR CERCA DE
ARAME ATÉ A ÁGUA CORRENTE NO MEIO DO BREJO NUMA DISTÂNCIA DE 85,00 METROS, DAÍ SEGUE A ESQUERDA CÓRREGO ACIMA DENTRO DO BREJO NUMA DISTÂNCIA DE
546,19 METROS, DAÍ SEGUE A ESQUERDA POR BREJO E ARAME NUMA DISTÂNCIA DE 665,10 METROS ATÉ A DITA RODOVIA MG-223 DIVIDINDO COM ADALBERTO GUIRELLI, DAÍ
SEGUE A ESQUERDA POR CERCA DE ARAME, DA DITA RODOVIA MG 223, NUMA DISTÂNCIA DE 980,23 METROS, ATÉ ENCONTRAR O PONTO ONDE TEVE INÍCIO.
Av1-8115: AVERBAÇÃO A MARGEM DA INSCRIÇÃO DE TODO O CONTEÚDO DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDAE DE PRESERVAÇÃO DE FLORESTA, EM NOME DE
CLAUDIO ZOCANTE, JÁ QUALIFICADO, DO IMÓVEL DA FAZENDA BATALHA, DE UMA ÁRA TOTAL DE 48,61,78 HÁS, NÃO INFERIOR A 20% DO TOTAL DA PROPRIEDADE
COMPRIEENDIDA NO LIMTE ABAIXO INDICADO, FICA GRAVADA COMO DE UTILIZAÇÃO, A NÃO SER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO IEF. SENDO QUE A ÁREA DE RESERVA SÃO EM
DUAS (02) ÁREAS. SENDO: A DE N°01: UMA ÁREA DE CERRADO EM REGENERAÇÃO DE 04.75,00 HÁS. E A ÁREA DE N° 02: UMA RESERVA LEGAL CONSTITUÍDA POR PRESERVAÇÃO
PERMANENTE DE 05,05,00 HÁS. ÁREA TOTAL DE RESERVA LEGAL DE 09,80,00 HECTARES. AS CARACTERÍSTICAS CONFRONTAÇÕES E ÁREA DO IMÓVEL (RESRVA), ENCONTRA-SE
EM CÓPIA ARQUIVA NESTE CARTÓRIO.
(MATRICULADO NO CRI DE ESTRELA DO SUL (MG), SOB O No 8.115).
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas
mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO
POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas
correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 24 de Abril de 2.023 (segunda-feira), com início
a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de ESTRELA DO SUL (MG), ou seja, R$
1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de
1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 25 de Abril de 2.023
(terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada,
ou seja: R$ 452.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s)
Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar
com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358
do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio
dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel,
assim como a área produtiva e de reserva legal e áreas de preservação permanente, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no
que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não
somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da
escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU e ITR.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in
loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470