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Regulamento do leilão


3o VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA – MINAS
GERAIS.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3o
VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem
e a quem interessar possa.
PROCESSO No: 5027723-36.2019.8.13.0702
EXEQUENTE: CONCETRIC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ:03.901.302/0001-29
EXECUTADO(A): SIMONE APARECIDA MARTINS JUNQUEIRA
CPF: 595.701.726-49

Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id: 9711894351.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço
eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34)
3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um terreno situado nesta cidade, no loteamento Alto Umuarama II
designado por lote número 08(oito) da quadra número 02(dois) medindo
10,00m (dez metros)de frente e aos fundos, por 25,00m (vinte cinco
metros) de extensão dos lados, com área total de 250,00m2(duzentos e
cinquenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua 03-
A(Luiz Roberto Alcântara), pelo lado direito com o lote número 07(sete),
pelo lado esquerdo com lote número 09(nove) e pelos fundos com o lote
número 41(quarenta e um), conforme matrícula no128.518 do Cartório do
1o Ofício de Registro de imóveis de Uberlândia-MG., nos termos do Auto
de Avaliação id:9305943057.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se
registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos
arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras
que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas,
impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correspondente a 100% (cem por
cento) do imóvel, nos termos da Avaliação id:9305943057.

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Número do documento: 23040314145834800009766799225
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou benfeitorias,
eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas
meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários,
laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 12 de junho
de 2023 (segunda feira), com início a partir das 14:00 horas e término
a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: a) R$
200.000,00 (duzentos mil reais), à vista ou parcelado nos termos do
art.895 do CPC.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 12 de junho de 2023 (segunda feira), com início a
partir das 14:30 horas e término a partir das 15:00 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da
avaliação ou seja: R$ 100.000,00 (cem mil reais), à vista ou parcelado
nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER
LICITANTES NA PRAÇA.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais
vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os interessados
deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER
BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes
do início da Praça, por Valor a partir de 100% (cem por cento) da
Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo modo
os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a partir
de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação.

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c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão,
oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro
Oficial à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses
corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento
mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data
do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da arrematação conforme
o art. 895, §1o do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do
Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA
POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas
que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante, sem
prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim
como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o
sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre
o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código de Processo
Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as
custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução,
tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:

O DOUTO JUÍZO da 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA – MG, reserva-
se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.

b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC.

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d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais
bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou
não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único,
do CTN.
7) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá
ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações
são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a
comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual
de 3% (três por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago
pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a
remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro
no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO,
deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis
subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em

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lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser
enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer
outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a
juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for
o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital,
além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar
ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie
se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas
de transferência, despesas cartorárias dentre outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade
de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do
direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com
base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo
leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do
expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro
Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade
processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do

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Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por
Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as
intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido
de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas,
consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos
do artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO
JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho
de 2017 do CNJ.
Uberlândia - MG 03 de abril de 2023.

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JUIZ(A) DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA – MINAS
GERAIS.