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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSÉ ALEXANDRE ESSADO, JUIZ FEDERAL DA 5a VARA DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA - MG, na forma da lei, etc.
Faz saber, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO NA
MODALIDADE ELETRÔNICA, através do sítio www.leiloesbrasilcassiano.com.br, onde os interessados deverão
se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE, para alienação e arrematação de bem(ns) penhorado(s)
nos autos da ação abaixo descrita e de acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO No: 0005851-58.2001.4.01.3803
ÓRGÃO JULGADOR: 5a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA/MG
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADOS: ALVES DO NASCIMENTO CIA LTDA - ME - CNPJ 25.629.411/0001-71; DREMEVAL ALVES DO
NASCIMENTO - CPF 075.938.306-59; GETÚLIO ELIAS DO NASCIMENTO - CPF 160.144.136-34; DORIVALDO
ALVES DO NASCIMENTO - CPF 004.910.986-34; FAUSTO ELIAS DO NASCIMENTO - CPF 160.143.756-00
VALOR DO DÉBITO EM 16/05/2022: R$ 4.809,55 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA E
CINCO CENTAVOS.)

PERÍODO DO LEILÃO ELETRÔNICO: 30 (TRINTA) DIAS - INÍCIO DIA 08/05/2023, ÀS 14:00 HORAS - TÉRMINO DIA
06/06/2023, ÀS 14:00 HORAS.
LEILOEIRO OFICIAL: GLENER BRASIL CASSIANO
SITE: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
TELEFONES: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611
E-MAIL: glenerleiloeiro@gmail.com
ENDEREÇO: Rodovia BR 365, KM 612, S/N, Conjunto Alvorada, saída para Araxá e Patrocínio.

CONDIÇÕES DE VENDA: NÃO SERÁ ACEITO LANCE QUE OFEREÇA PREÇO VIL. SERÁ ACEITO LANCE IGUAL
AO VALOR DA REAVALIAÇÃO OU A QUEM MAIOR LANCE OFERECER, DESDE QUE NÃO SEJA INFERIOR A 60%
(SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DA REAVALIAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1 o GRAU EM MINAS GERAIS - SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE UBERLÂNDIA - 5a VARA

Num. 1348600855 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOSE ALEXANDRE ESSADO - 17/03/2023 14:35:26
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23031614021877000001336924061
Número do documento: 23031614021877000001336924061

BEM MÓVEL:
UM VEÍCULO FORD/FIESTA, PLACA GWW-8906, CHASSI 9BFZZZFDAXB271193, COR BRANCA, ANO
FABRICAÇÃO/MODELO 1999, PINTURA E LATARIA EM BOM ESTADO, INTERIOR E ESTOFAMENTO EM BOM
ESTADO E PNEUS MEIA VIDA.
REAVALIAÇÃO EM 17/08/2022: R$ 9.800,00 (NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS)
PROPRIETÁRIO: DREMEVAL ALVES DO NASCIMENTO - CPF 075.938.306-59
ENDEREÇO: AV. JOÃO NAVES DE ÁVILA, No 885, BAIRRO APARECIDA, UBERLÂNDIA/MG.
DEPOSITÁRIO: GETÚLIO ELIAS DO NASCIMENTO - CPF 160.144.136-34
ENDEREÇO: AV. FLORIANO PEIXOTO, 2147, BAIRRO APARECIDA, UBERLÂNDIA/MG.
DÉBITOS DO VEÍCULO: CONSULTA REALIZADA NO SITE DO DETRAN/MG EM 16/03/2023, JUNTADA AOS AUTOS
NO ID 1348665852 - VEÍCULO NÃO TEM AUTUAÇÃO E TEM 4 (QUATRO) MULTAS; IPVA PAGO 2019; DATA
LICENCIAMENTO 05/01/2018; TAXA LICENCIAMENTO PAGA 2019; SEGURO DPVAT 2021, 2022, 2023 NÃO PAGO.
PENHORA / RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA:
- PROCESSO No 0005851-58.2001.4.01.3803 (NUMERAÇÃO ANTIGA 2001.38.03.005992-5) / 5a VARA FEDERAL DE
UBERLÂNDIA
- PROCESSO No 070200003605-4 (NUMERAÇÃO ÚNICA 0036054-59.2000.8.13.0702) / TJMG - 1a VARA DE
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA

OBSERVAÇÕES:
1) O(S) EXECUTADO(S) DEVERÁ(ÃO) PERMITIR ACESSO PARA O LEILOEIRO AO BEM PENHORADO, PARA QUE
POSSA CAPTURAR IMAGENS E COLETAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO LEILÃO. O(S)
BEM(NS) ENCONTRA(M)-SE NO(S) LOCAL(AIS) INDICADO(S), ESTANDO À DISPOSIÇÃO DO(S) INTERESSADO(S)
PARA VERIFICAÇÃO DO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA(M).
2) SE O LEILÃO FOR DE DIVERSOS BENS E HOUVER MAIS DE UM LANÇADOR, TERÁ PREFERÊNCIA AQUELE
QUE SE PROPUSER A ARREMATÁ-LOS TODOS, EM CONJUNTO, OFERECENDO, PARA OS BENS QUE NÃO
TIVEREM LANCE, PREÇO IGUAL AO DA AVALIAÇÃO E, PARA OS DEMAIS, PREÇO IGUAL AO DO MAIOR LANCE
QUE, NA TENTATIVA DE ARREMATAÇÃO INDIVIDUALIZADA, TENHA SIDO OFERECIDO PARA ELES (ART. 893,
CPC).
3) INTIMAÇÕES DO EXECUTADO - O EXECUTADO REVEL QUE NÃO TIVER ADVOGADO CONSTITUÍDO, NÃO
CONSTANDO DOS AUTOS SEU ENDEREÇO ATUAL OU, AINDA, NÃO SENDO ELE ENCONTRADO PELO OFICIAL
DE JUSTIÇA, NO ENDEREÇO CONSTANTE DO PROCESSO, SERÁ CONSIDERADO INTIMADO A RESPEITO DA
REALIZAÇÃO DO LEILÃO/HASTA PÚBLICA POR MEIO DESTE EDITAL (ART. 889, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC).
4) CIENTIFICAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS - O(S) USUFRUTÁRIO(S), COPROPRIETÁRIO(S), CREDOR
HIPOTECÁRIO, CREDOR FIDUCIÁRIO, CREDOR PIGNORATÍCIO, ANTICRÉTICO, OU SENHORIO DIRETO(S) QUE
NÃO FOR(AM) ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO PROCESSO, FICA(M) NESTE ATO
CIENTIFICADOS(S) DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO/HASTA PÚBLICA POR MEIO DESTE EDITAL, O QUAL SERÁ
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.

Num. 1348600855 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: JOSE ALEXANDRE ESSADO - 17/03/2023 14:35:26
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Número do documento: 23031614021877000001336924061

RESERVA DE CRÉDITO / PREFERÊNCIA:
1) TRATANDO-SE DE PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL, O EQUIVALENTE À QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO
OU DO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO RECAIRÁ SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM (ART. 843,
CPC).
2) É RESERVADA AO COPROPRIETÁRIO OU AO CÔNJUGE NÃO EXECUTADO A PREFERÊNCIA NA
ARREMATAÇÃO DO BEM EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES (ART. 843, § 1o, CPC).
3) SE HOUVER MAIS DE UM PRETENDENTE, PROCEDER-SE-Á ENTRE ELES À LICITAÇÃO, E, NO CASO DE
IGUALDADE DE OFERTA, TERÁ PREFERÊNCIA O CÔNJUGE, O COMPANHEIRO, O DESCENDENTE OU O
ASCENDENTE DO EXECUTADO, NESSA ORDEM (ART. 892, § 2o, CPC).
ÔNUS DO ARREMATANTE:
1) COMISSÃO DO LEILOEIRO
CABERÁ AO ARREMATANTE O PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, ARBITRADA EM 5% (CINCO POR
CENTO) DO VALOR DA ARREMATAÇÃO, QUE DEVERÁ SER REALIZADA DE IMEDIATO PELO ARREMATANTE,
POR MEIO A SER INDICADO PELO LEILOEIRO OFICIAL, OU POR DEPÓSITO JUDICIAL NA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, AGÊNCIA 1472/JUSTIÇA FEDERAL, EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PROCESSO RESPECTIVO.
2) CUSTAS JUDICIAIS DE ARREMATAÇÃO
CABERÁ AO ARREMATANTE O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE ARREMATAÇÃO DE 0,5% (MEIO POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO, CUJO PAGAMENTO DEVERÁ SER COMPROVADO ATÉ O RECEBIMENTO
DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. O ARREMATANTE DEVERÁ RETIRAR NO SETOR DE CONTADORIA DA JUSTIÇA
FEDERAL, A GUIA COM O VALOR PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS, BEM COMO QUITAR O VALOR DEVIDO NA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 1472/JUSTIÇA FEDERAL, EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO
PROCESSO RESPECTIVO.
3) CABERÁ AO ARREMATANTE O PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A REMOÇÃO DO(S) BEM(NS) E, EM CASO
DE BEM(NS) IMÓVEL(EIS), O PAGAMENTO DAS DESPESAS TRIBUTÁRIAS (IMPOSTOS, TAXAS E MULTAS) PARA
TRADIÇÃO/TRANSCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) SUJEITANDO-SE, AINDA, AOS DEMAIS ÔNUS PREVISTOS EM LEI.
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
1) A PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE
PAGAMENTO PARCELADO (ART. 895, § 7o, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
2) PORTARIA No 79, DE 03/02/2014, DA PGFN - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - DISCIPLINA O
PARCELAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À ARREMATAÇÃO DE BEM EM HASTA PÚBLICA NAS
EXECUÇÕES FISCAIS:
Art. 2o, §2o - A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN
responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
Art. 3o - O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Parágrafo único - O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data
da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4o - O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Parágrafo único - O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido
quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo

Num. 1348600855 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: JOSE ALEXANDRE ESSADO - 17/03/2023 14:35:26
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Número do documento: 23031614021877000001336924061

executado.
Art. 7o - Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a
mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da
União.
Art. 8o - Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será
constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição
competente mediante requerimento do arrematante.
Parágrafo Único. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
Art. 9o - É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor
privilegiado.
Art. 10 - Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em
razão do disposto no art. 1.466 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 11o - Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante.
§1o O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será
considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses
restantes, nos termos do art. 3o da presente Portaria.
§2o Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando,
mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e
Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita no 4396.
§3o Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja
expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em
pagamento definitivo.
§4o Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739.
Art. 12. O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico,
no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o
nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número
de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor
de prestações pagas a título de antecipação.
§1o O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido
nos termos dos arts. 7o e/ou 8o desta Portaria.
DEMAIS ARTIGOS E PROCEDIMENTOS DO PARCELAMENTO VERIFICAR A REFERIDA PORTARIA.
Endereço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Av. Nicomedes Alves dos Santos, no 1613, Bairro Altamira,
Uberlândia/MG, CEP 38411-106, Telefone (34) 3253-6200.

3) LEI N. 8.212, DE 24/07/1991:
Nos processos de execuções fiscais da dívida ativa do INSS, poderá o juiz, a requerimento do credor, autorizar seja
parcelado o pagamento do valor da arrematação, na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos
previdenciários, até o limite do crédito exequendo, nos termos do §1o e seguintes do artigo 98 da Lei.
4) CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LEI 13.105, DE 16/03/2015:
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro ou
segundo leilões, proposta de aquisição do bem, conforme art. 895, I, II e seguintes do Código de Processo Civil.

SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, Av. Cesário Alvim, no 3390, Bairro
Brasil, com atendimento ao público de 09:00 às 18:00 horas, tel. (34) 2101-3876, e-mail: 05vara.ubi@trf6.jus.br
Uberlândia/MG, data do rodapé.

Num. 1348600855 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: JOSE ALEXANDRE ESSADO - 17/03/2023 14:35:26
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23031614021877000001336924061
Número do documento: 23031614021877000001336924061

José Alexandre Essado
Juiz Federal