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Regulamento do leilão


3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA – MINAS
GERAIS.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE
(ELETRÔNICO)

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3º
VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA – MG, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa.
PROCESSO Nº: 0104652-57.1999.8.13.0134
EXEQUENTE:ESTADO DE MINAS GERAIS.
CNPJ:18.715.615/0001-60
EXECUTADO(A):COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DE
CARATINGA LTDA.
CNPJ:19.313.634/0003-94

Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o nº 470, e será realizado na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br conforme decisão de nomeação de
id: 9748223193.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um imóvel urbano composto de uma área de terrenos, medindo
45,00m(quarenta e cinco metros), por 55,00m(cinquenta e cinco
metros), totalizando 2.475m²(dois mil, quatrocentos e setenta e
cinco metros quadrados), confrontando por seus diversos lados com
Feliciano Miguel Abdala e Rua “A”, em projeto que dá acesso à
rodovia Federal Rio/Baia, imóvel localizado “SÃO ROQUE, LIBERDADE
OU LIMOEIRO(atualmente Bairro Floresta)”.
(atrás do posto de combustíveis e da lanchonete Via116)
Imóvel este registrado sob a matrícula 11.671 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga – Estado de Minas
Gerais.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos

interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem
descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras,
direitos reais e emolumentos.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
REGISTRO Nº.03.M.11.671: Nos termos do Mandado, datado de 08 de junho de
2.000, extraído dos Autos da Ação de Execução Fiscal, requerida pela
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL contra COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CARATINGA,
processo nº 13499010465-2, expedido pelo MM. Juiz de Direito da Segunda
Vara Cível, desta Comarca, Dr. Marcelo Pereira da Silva, fica o imóvel
constante da matrícula acima, de propriedade de COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DA REGIÃO DE CARATINGA LTDA., PENHORADO EM PRIMEIRO GRAU, para todos os
fins e efeitos de direito.
REGISTRO Nº.04.M.11.671: Nos termos do Ofício Nº519/07, datado de 14 de
março de 2007, expedido pelo Escrivão Judicial da Segunda Secretaria
Cível, Mario Lobato Genelhú, por determinação do MM.Juiz de Direito da
Segunda Vara Cível, Dr. Alexandre Ferreira, desta comarca, extraído dos
autos da Ação de Execução fiscal requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS -
X- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DE CARATINGA LTDA.(Processo
nº13498002404-3), fica o imóvel constante da matrícula acima, PENHORADO,
para todos os fins e efeitos de direito .
R-5-M-11.671: PROTOCOLO N.113.495 de 19-07-2011. PENHORA. Nos termos da
Certidão datada de 20 de junho de 2011, expedida pela Secretaria Única do
Judicial, da Comarca de Tarumirim/MG, extraída dos autos da Ação de
Execução Fiscal, Processo nº.0684.07.000642-5, promovida por Fazenda
Pública Nacional contra Cooperativa Agropecuária da Região de
Caratinga/MG, fica o imóvel desta matricula PENHORADO.
R-6-M-11.671: PROTOCOLO Nº.144.033 de novembro de 2017. LOCAÇÃO. Nos
termos do instrumento particular de contrato de locação de Imóvel
Comercial, datado de 21 de setembro de 2017, o imóvel desta matricula de
propriedade da Cooperativa Agropecuária da Região de Caratinga Ltda, já
qualificada, representada pelo diretor presidente José Amaral Toledo,
brasileiro, casado, produtor rural, CI MG-118.603, CPF nº.168.663.206-15,
residente no lugar denominado Córrego Cabeceira do Jacutinga, distrito de
Santa Luzia, Caratinga/MG, por sua vez representado por seu procurador
Alexandre de Melo Pereira, brasileiro, casado, advogado, CI M-2.673.317,
CPF nº. 552.755.916-91, residente na Rua Coronel Antônio da Silva, nº.02,
apto.101, Centro, Caratinga/MG, foi dado em locação para fins comerciais,
a M & M CONSULTORIA MERCADOLÓGICA Ltda, CNPJ nº. 07.320.887/0001-44, com
sede na Avenida Governador Milton Campos, nº.3041, Sala B, Guanhães/MG,
representada por seu sócio Marcelo Mota Andrade, brasileiro, casado,
empresário, CI M-5.583.112 SSP/MG, CPF nº. 962.813.166-49, residente na
Rua Marte, nº.240, Bairro: Castelo, Ipatinga/MG. A sublocação o empréstimo
ou qualquer outra forma de cessão do imóvel, serão permitidas, anuindo
desde já expressamente o locador. O prazo desta locação é de 30(trinta)
anos, com início no dia 01/10/2017. O contrato será renovado por igual
período, nos termos do artigo 51 da Lei nº.8.245/91. O valor do aluguel
mensal será de R$400,00(quatrocentos reais). O valor do aluguel será
corrigido anualmente pela variação do IGP-M Índice Geral de Preço de
Mercado apurado pela Fundação Getúlio Vargas, até o mês anterior do
vencimento. Caso a lei proíba a utilização do indexador supramencionado, o
aluguel será reajustado pelo índice oficial que vier a substituí-lo. O
aluguel e respectivos encargos serão pagos semestralmente adiantados. Fica
facultado ao locador receber o aluguel através de depósito bancário, desde
que comunique expressamente a locatária os dados da conta corrente para
depósito pelo menos 10(dez) dias de antecedência. Os encargos cujo
documentos de pagamento sejam encaminhados diretamente a locatária serão
por ela pagos, cabendo-lhes remeter os respectivos comprovantes ao locador
quando solicitado por este. O pagamento efetuado através de cheque será
considerado quitado após a compensação do mesmo e o efetivo crédito em

favor do locador. Além do valor do aluguel, correrão por conta da
locatária: a) os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel; b) despesas
de consumo e energia elétrica e água; c) Limpeza, manutenção e conservação
do imóvel. Se a locatária incorrer em mora no pagamento do aluguel ou
encargos ou ambos ou parte de um deles, pagará ao locador em relação ao
aluguel, multa de 10%(dez por cento) do valor do aluguel ou alugueis em
atraso, acrescidos de juros de 1%(um por cento)por mês ou fração mais
correção monetária pelo índice contratual, desde o dia do vencimento até o
dia do efetivo pagamento, convertida em índice “pro rata die” se for o
caso: Em relação ao aluguel e encargos, o valor do seu principal, mais
juros, correção monetária, multa, e/ou outros encargos exigidos, em
decorrência do atraso. Existindo a necessidade de efetuar qualquer
procedimento a fim de pugnar a mora, a locatária ficará obrigada ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ainda que na
esfera administrativa, a ordem de 20%(vinte por cento), calculados sobre o
valor do débito. A transgressão de quaisquer das cláusulas do presente
contrato sujeitará ao locador e a locatária ao pagamento de multa
correspondente a 03(três) meses de aluguel, calculada a partir do presente
mês da ocorrência da infração, sem prejuízo das obrigações vencidas e/ou
por vencer. O locatário conforme artigos 27 e seguintes da Lei nº.8.245/91
terá direito de preferência na aquisição do imóvel, nas hipóteses de
alienação a terceiros, a qualquer título, do imóvel locado, este contrato
continuará em vigor. A locação poderá ser desfeita: a) por mútuo acordo;
b) em decorrência de infração legal ou contratual; c) em decorrência de
falta de pagamento do aluguel e demais encargos; d) para a realização de
reparações urgentes determinadas pelo poder público que não possam ser
normalmente executadas com a permanência da locatária no imóvel. A
locatária designa com seu fiador e avalista, sócio Marcelo Mota Andrade,
já qualificado, o qual se responsabiliza solidariamente, com a locatária,
para garantir o pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação do
referido imóvel. Obrigam-se e se comprometem as partes observar respeitar
e cumprir todas as demais termos, cláusulas e condições constantes do
contrato ora registrado.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
correspondente a 100% (cem por cento) do imóvel, nos termos da
Avaliação id:9612156189.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão
ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos
registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos
anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 26 de
abril de 2023 (quarta feira), com início a partir das 15:00 horas
e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR
IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou
seja: a) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), à
vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 26 de abril de 2023 (quarta feira), com início a
partir das 15:30 horas e término a partir das 16:00 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:

www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação ou seja: R$
750.000,00(setecentos e cinquenta mil reais), à vista ou parcelado
nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER
LICITANTES NA PRAÇA.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7º e §8º art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela
mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em
iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a
partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo
modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a
partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão
do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro)
horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor
remanescente em no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a
partir da arrematação conforme o art. 895, §1º do Código de
Processo Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.

e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a
Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as
parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4º do
Código de Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante,
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste
edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e
danos, perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo
sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código
de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas
neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
O DOUTO JUÍZO da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA – MG –
MINAS GERAIS, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do
leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, na data e
horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2º do
CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e
bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços
referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-
se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do
título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos
termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.

7) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do
estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação,
remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o
correspondente percentual de 3% (três por cento) sobre o VALOR DA
AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e
no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo
adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva
carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado
no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização
do Leilão ou adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser
enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na
mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a
protesto perante a serventia extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do
Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas
24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das

sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os
comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal,
ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da
Comissão do Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à
devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor
correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas na
legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358
do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação
judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante,
por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a
espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ,
taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo
ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito
de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o
mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim
do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as
condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo

período mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão,
podendo ser prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde
receberá propostas condicionais para que sejam levadas à
apreciação do Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento
da comissão no valor de 5% (cinco por cento).

14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no
feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão
impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por
reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações
financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do
Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO
PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.

Caratinga - MG 20 de março de 2023.

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JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA –
MINAS GERAIS.