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Regulamento do leilão


CÂMARA MUNICIPAL DE ROMARIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 86.742.632/0001-46

Rua Vereador Aristídes Monteiro n°. 34 – Fone: (34) 3848-1224
38520-000 – Romaria – Minas Gerais
camaraderomaria@gmail.com

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO
MODALIDADE: LEILÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

DATA DO LEILÃO: 13/03/2023 (SEGUNDA-FEIRA), Á PARTIR DAS 15:00 HORAS
LOCAL DO LEILÃO: EM FRENTE A CAMARA MUNICIPAL DE ROMARIA

A Câmara Municipal de Romaria (MG), por sua Comissão Permanente de Licitação,
designada pela Portaria nº 01/23, representada pela Presidente, Gerlane da Silva,
torna público que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade LEILÃO
PRESENCIAL, tipo MELHOR PREÇO OU MAIOR LANÇO, com a finalidade de
alienação de bens declarados inservíveis pela Câmara Municipal de Romaria no
exercício de 2023, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. O
Edital desta licitação será fornecido aos interessados por cópia de seu inteiro teor na
Câmara Municipal, sediada na Rua José Magalhães Pinto nº 355, Centro, na cidade
de Romaria (MG), no horário entre 8:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00 e também
através do site do leiloeiro oficial contratado: www.leiloesbrasilcassiano.com.br.

Romaria (MG), 17 de fevereiro de 2023.

_______________________________
Presidente da CPL.

CÂMARA MUNICIPAL DE ROMARIA
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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO NA MODALIDADE PRESENCIAL N.º 001/2023.
A Câmara Municipal de Romaria (MG), por
intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através
da Portaria n.º 01/2023, torna público para conhecimento dos
interessados, que fará realizar no dia 13 de março de 2.023, á partir das
15:00 horas, Leilão Público para alienação de veículo usado, em situação
precária, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis à
administração, relacionados neste Edital.

O bem encontra-se no pátio anexo à sede da Câmara
Municipal de Romaria sita na Rua José Magalhães Pinto nº 355, Bairro
Centro, Romaria (MG), onde poderá ser vistoriado, em horário de
expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da publicação deste Edital
até o dia da realização do Leilão.

Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida
pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a
Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.
1- DO OBJETO DO LEILÃO
Constitui objeto desta Licitação a alienação de:
Lote Marca / Tipo Ano Placa Valor
Avaliado

01 Veículo FORD / FOCUS TI AT 2.0SB,
gasolina, ano 2015, modelo 2015, cor
branca, chassi n º. U4DAFJ319544,
RENAVAM nº. 01053831509, no estado
de conservação em que se encontra.

2015
PWG-
0542

R$
35.000,00

2- Local/data/horário da realização do leilão
Local do Leilão: Rua Vereador Aristides Monteiro, nº
34, Bairro Centro (MG)
Data do leilão: 13/03/2023 (Segunda-Feira)
Horário do leilão: á partir das 15:00 horas
3- DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

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3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente
inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de
identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).
3.2 – Não poderão participar do leilão, os
membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão
de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.
3.3 – No ato da arrematação, o vencedor
apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;
b) CPF / MF;
c) Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF,
se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira
de Identidade e do CPF/MF do representante
legal da mesma;
d) Comprovante de emancipação, se for o caso.
4 – DOS LANÇOS
4.1 – Os lanços serão oferecidos a partir do
preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente
edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior
oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lanços, a
diferença de valores será estabelecida pelo leiloeiro oficial;

4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos
do item anterior, será chamado o 2 o colocado e assim sucessivamente
para concretização da alienação.
5 – DA ARREMATAÇÃO

5.1 - O bem será vendido no estado em que se
encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a
conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos
mesmos.

5.2 – As multas e impostos que por ventura
existirem sob os bens a serem leiloados, correrá por conta da Câmara
Municipal de Romaria (MG), até a data do leilão.

5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer
maior lanço, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item
1 do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na
Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 50%
(cinqüenta por cento) à vista, no ato da arrematação e o restante no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes, sendo que os bens

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arrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do
recolhimento; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a
compensação dos mesmos.

5.4 – Caso não pague o restante do valor da
arrematação no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes, o valor de
50% (cinqüenta por cento) do bem arrematado, será apropriado em favor
da Câmara Municipal, na forma do Art. 53, § 2 o da Lei 8.666/93, sendo
informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para
que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e
fique com o bem arrematado.

5.5 – O arrematante é responsável pelo
pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, mais a despesa administrativa,
a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a
adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lanço.
5.6 – Não é permitido ao arrematante, ou seja,
aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de
qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão,
antes da retirada do bem.

5.7 – O documento pertinente ao bem
arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante.
6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM
ARREMATADO

6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser
retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis
após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de
expediente;

6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo
estabelecido no subitem anterior, desobrigará a Câmara Municipal de
qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.

7 – DATA
Será lavrada a ata dos trabalhos realizados,
assim que encerrar o Leilão, contando os dados completos e valores
ofertados pelos arrematantes, a qual será assinada pelo leiloeiro,
arrematantes e demais presentes.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A Câmara Municipal poderá retirar do
Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem
que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos
participantes;

8.2 – O Leilão será apregoado pelo leiloeiro
oficial contratado, Sr. Glener Brasil Cassiano, devidamente matriculado
na JUCEMG sob o nº 470, cobrando o mesmo um percentual de 5%

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(cinco por cento) de comissão mais a despesa administrativa sobre o
valor do bem arrematado, que serão pagos exclusivamente pelos os
arrematantes, no ato da arrematação;

8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na
interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as
dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão
Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da Câmara
Municipal, sito a Rua José Magalhães Pinto nº 355, Bairro Centro,
Romaria (MG), no horário normal de expediente, sendo as cópias
fornecidas mediante o pagamento da taxa de expediente, a ser recolhida
através de documento próprio emitido pela Tesouraria da Câmara, no
valor de R$ 10,00 (dez reais);

8.4 – A participação implica na aceitação integral
e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação
pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;

8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão
resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da
legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.6 – Com o intuito de conhecimento dos
interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da
Câmara Municipal, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado,
em Jornal de Grande Circulação local e/ou regional, para dar-se
publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.

Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Romaria (MG), aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e três.

_____________________
Gerlane da Silva
Presidente da CPL