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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1o PÚBLICO LEILÃO: 01 de Fevereiro de 2.023 (quarta-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas.
2o PÚBLICO LEILÃO: 02 de Fevereiro de 2.023 (quinta-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM PARTICIPAR E ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, com
escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente
autorizado e contratado pelo Vendedor e/ ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932,
Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e
SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições
condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DENPRODUTORES RURAIS E DE LIVRE
ADMISSÃO DO TRIÂNGULO LTDA – SICOOB CREDITRIL (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em UBERLÂNDIA (MG), sendo a responsabilidade do
pagamento em nomes de DAGMAR DONISETE GONÇALVES (ASSOCIADA / DEVEDORA FIDUCIANTE) E DAGMAR DONISETE GONÇALVES e seu marido
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES (INTERVENIENTES GARANTIDORES / DEVEDORES SOLIDÁRIOS).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UM TERRENO VAGO , SITUADO NESTA CIDADE DE TUPACIGUARA – MG, NO BAIRRO JARDIM DO LAGO, NA AV. DAS VIOLETAS, LADO PAR,
ESQUINA COM A RUA MANGABEIRAS, DESIGNADO POR LOTE 01, DA QUADRA 18, DA PLANTA CADASTRAL URBANA DESTA CIDADE, DE FORMA
RETANGULAR, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 600,00 M2, MEDINDO E CONFRONTANDO PELA FRENTE, 20,00 METROS COM A AV. DAS VIOLETAS, PELA
DIREITA, 30,00 METROS COM O LOTE 03, PELA ESQUERDA, 30,00 METROS COM A RUA MANGABEIRAS, E, PELOS FUNDOS, 20,00 METROS COM O LOTE 13.
(MATRICULADO NO CRI DE TUPACIGUARA (MG), SOB O No 22.021).
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas
mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO
POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas
correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 01 de Fevereiro de 2.023 (quarta-feira), com
início a partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de TUPACIGUARA (MG), ou seja, R$
320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais
a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 02 de Fevereiro de
2.023 (quinta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida
atualizada, ou seja, R$ 214.075,88 (DUZENTOS E QUATORZE MIL, SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro
no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s)
Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar
com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do
Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio
dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel,
cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não
somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da
escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco
e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470