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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

1º PÚBLICO LEILÃO: 20 de Janeiro de 2.023 (sexta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.

2º PÚBLICO LEILÃO: 23 de Janeiro de 2.023 (segunda-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.

NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM PARTICIPAR E ARREMATAR, SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br            

                GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e/ ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de TOTALENERGIES  DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA. (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em PINDAMONHANGABA (SP), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de PUMA DERIVADO DE PETRÓLEO EIRELI (DEVEDOR FIDUCIANTE) E DÉBORA APARECIDA SOARES (INTERVENIENTE ANUENTE FIADORA FIDUCIANTE.

                    

                    IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

                     - UM IMÓVEL URBANO, COM BENFEITORIAS CONSTANTES DE UM (01) BARRACÃO COM 05 (CINCO) CÔMODOS, PISO DE CIMENTO, COBERTO COM TELHAS FRANCESAS, SITUADO Á “RUA ALBERTINO MAIA, 280”, SENDO PARTE DO LOTE 12 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO SANTO ANTÔNIO, AO LADO DO POSTO FALCÃO, NESTA CIDADE COM A ÁREA CONSTRUÍDA 48,12M2, E TERRENO ANEXO MEDINDO A ÁREA TOTAL DE 336,00M2 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS METROS QUADRADOS), DENTRO DAS SEGUINTES DIVISAS E CONFRONTAÇÕES, “PELA FRENTE COM A RUA ALBERTINO MAIS, MEDINDO 12,00 METROS, PELA DIREITA COM OS LOTES 13, 14,15 MEDINDO 28,00 METROS, PELA ESQUERDA COM O LOTE 11, MEDINDO 28,00 METROS, PELOS FUNDOS COM O LOTE 09, MEDINDO 12,00 METROS”.

(MATRICULADO NO SRI DE JOÃO PINHEIRO (MG), SOB O Nº 20.111).            

                    

                    A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

                    A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

                    O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 20 de Janeiro de 2.023 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de JOÃO PINHEIRO (MG), ou seja, R$ 352.415,32 (TREZENTOS E CINQÜENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

                    Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 23 de Janeiro de 2.023 (segunda-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja, R$ 1.559.109,95 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, CENTO E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

                   O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.         

 

                    O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

                    Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

 

                    O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.

                    Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.

 

                    Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.                  

                   

                    O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.

                                                                                            GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470