MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL-MG Rua: Alfredo Tormin, 32 – Centro – CEP 38.525-000 Telefax: (34) 3843-1255 ou 1777 www.estreladosul.mg.gov.br EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO NA MODALIDADE ON-LINE (eletrônico) N.º 001/2022. O Município de Estrela do Sul (MG), designa por intermédio de Portaria Nº 74/2022, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19 de Dezembro de 2022, á partir das 15:00 horas, Leilão Público para alienação de bens inservíveis e veículos usados, em situação precária, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis à administração, relacionados neste Edital. Os bens encontram-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua Adelino Borges, 352, centro, Estrela do Sul (MG) , onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da publicação deste Edital até o dia da realização do Leilão. Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. 1- DO OBJETO DO LEILÃO Constitui objeto desta Licitação a alienação de: Qtde Marca / Tipo Ano Placa Valor Avaliado 01 LOTE 1 - Caminhonete GM/S10 2.2 S, ano 2000/2000, cor azul, placa: GVF -8640, chassi 9BG124AS0YC44254. 2000 GVF8640 R$ 1.000,00 MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL-MG Rua: Alfredo Tormin, 32 – Centro – CEP 38.525-000 Telefax: (34) 3843-1255 ou 1777 www.estreladosul.mg.gov.br 01 LOTE 2 - Voyage 1.6 ano 2010/2011 Flex HLF5105 Chassi: 9BWD05U8BT187924 , em regular estado de conservação 2010 HLF5105 R$ 3.000,00 01 LOTE 3 - Motoniveladora 2011 R$ 90.000,00 01 LOTE 4 - Trator BUDNY R$ 10.000,00 01 LOTE 5 - Ensiladeiras R$ 1.500,00 01 LOTE 6 - Sucatas de Computadores(Informática) R$ 100,00 01 LOTE 7- Carroceria de Madeira Trator R$ 600,00 2- LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO Site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br Data do leilão: 19/12/2022 (segunda-feira) Horário do leilão: á partir das 15:00 horas 3- DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica), pela internet através do site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, desde que esteja cadastrado previamente antes da realização do leilão. 3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados. 3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL-MG Rua: Alfredo Tormin, 32 – Centro – CEP 38.525-000 Telefax: (34) 3843-1255 ou 1777 www.estreladosul.mg.gov.br b) CPF / MF; c) Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma; d) Comprovante de emancipação, se for o caso. 4 – DOS LANÇOS 4.1 – Os lanços serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lanços, a diferença de valores será estabelecida pelo leiloeiro oficial; 4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação. 5 – DA ARREMATAÇÃO 5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos. 5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta da Prefeitura até a data do leilão. 5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lanço, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 50% (cinqüenta por cento) à vista, no ato da arrematação e o restante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes, sendo que os bens MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL-MG Rua: Alfredo Tormin, 32 – Centro – CEP 38.525-000 Telefax: (34) 3843-1255 ou 1777 www.estreladosul.mg.gov.br arrrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos. 5.4 – Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes, o valor de 50% (cinqüenta por cento) do bem arrematado, será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2o da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado. 5.5 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mais a despesa administrativa, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lanço. 5.6 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem. 5.7 – O documento pertinente ao bem arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante. 6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO 6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente; 6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste. 7 – DATA Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lanços para cada lote, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes. MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL-MG Rua: Alfredo Tormin, 32 – Centro – CEP 38.525-000 Telefax: (34) 3843-1255 ou 1777 www.estreladosul.mg.gov.br 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes; 8.2 – O Leilão será apregoado pelo leiloeiro oficial contratado, Sr. Glener Brasil Cassiano, devidamente matriculado na JUCEMG sob o nº 470, cobrando o mesmo um percentual de 5% (cinco por cento) de comissão mais a despesa administrativa sobre o valor do bem arrematado, que serão pagos exclusivamente pelos os arrematantes, no ato da arrematação; 8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifíciosede da municipalidade, sito a Rua Alfredo Tormin, 32- Centro, Estrela do Sul (MG), no horário normal de expediente, sendo as cópias fornecidas mediante o pagamento da taxa de expediente, a ser recolhida através de documento próprio emitido pela Tesouraria do Município, no valor de R$ 10,00 (dez reais); 8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações; 8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações; 8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado, em Jornal de Grande Circulação local e/ou regional, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente. _________________________________ Regiane Patrícia da Silva Azevedo Presidente da CPL