EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO
MODALIDADE: LEILÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
DATA DO LEILÃO: 05/12/2022 (SEGUNDA-FEIRA), Á PARTIR DAS 15:00 HORAS
LOCAL DO LEILÃO: EM FRENTE A CAMARA MUNICIPAL DE ROMARIA
A Câmara Municipal de Romaria (MG), por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 05/22, representada pelo Presidente, Franciane Aparecida Araújo Ferreira, torna público que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade de LEILÃO PRESENCIAL, tipo MELHOR PREÇO OU MAIOR LANÇO, com a finalidade de alienação de bens declarados inservíveis pela Administração Pública Municipal no exercício de 2022, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. O Edital desta licitação será fornecido aos interessados por cópia de seu inteiro teor na Câmara Municipal, sediada na Rua Vereador Aristides Monteiro nº 34, Centro, na cidade de Romaria (MG), no horário entre 8:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00 e também através do site do leiloeiro oficial contratado: www.leiloesbrasilcassiano.com.br.
Romaria (MG), 19 de novembro de 2022.
_______________________________
Presidente da CPL.
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO NA MODALIDADE PRESENCIAL N.º 001/2022.
A Câmara Municipal de Romaria (MG), por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n.º 05/2022, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05 de dezembro de 2.022, á partir das 15:00 horas, Leilão Público para alienação de veículo usado, em situação precária, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis à administração, relacionados neste Edital.
O bem encontra-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua Vereador Aristides Monteiro nº 34, Bairro Centro, Romaria (MG), onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da publicação deste Edital até o dia da realização do Leilão.
Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.
Constitui objeto desta Licitação a alienação de:
|
Lote |
Marca / Tipo |
Ano |
Placa |
Valor Avaliado |
|
01 |
Veículo FORD / FOCUS TI AT 2.0SB, gasolina, ano 2015, modelo 2015, cor branca, chassi n º. U4DAFJ319544, RENAVAM nº. 01053831509, no estado de conservação em que se encontra. |
2015 |
PWG-0542 |
R$ 35.000,00 |
Local do Leilão: Rua Vereador Aristides Monteiro, nº 34, Bairro Centro (MG)
Data do leilão: 05/12/2022 (Segunda-feira)
Horário do leilão: á partir das 15:00 horas
3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).
3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.
3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:
4 – DOS LANÇOS
4.1 – Os lanços serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lanços, a diferença de valores será estabelecida pelo leiloeiro oficial;
4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.
5 – DA ARREMATAÇÃO
5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.
5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados, correrão por conta da Câmara Municipal de Romaria (MG), até a data do leilão.
5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lanço, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 50% (cinquenta por cento) à vista, no ato da arrematação e o restante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes, sendo que os bens arrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.
5.4 – Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes, o valor de 50% (cinquenta por cento) do bem arrematado, será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2o da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.
5.5 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mais a despesa administrativa, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lanço.
5.6 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.
5.7 – O documento pertinente ao bem arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante.
6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO
6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente;
6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.
7 – DATA
Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados completos e valores ofertados pelos arrematantes, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;
8.2 – O Leilão será apregoado pelo leiloeiro oficial contratado, Sr. Glener Brasil Cassiano, devidamente matriculado na JUCEMG sob o nº 470, cobrando o mesmo um percentual de 5% (cinco por cento) de comissão mais a despesa administrativa sobre o valor do bem arrematado, que serão pagos exclusivamente pelos os arrematantes, no ato da arrematação;
8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da Câmara Municipal, sito a Rua Vereador Aristides Monteiro nº 34, Bairro Centro, Romaria (MG), no horário normal de expediente, sendo as cópias fornecidas mediante o pagamento da taxa de expediente, a ser recolhida através de documento próprio emitido pela Tesouraria do Município, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Câmara Municipal, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado, em Jornal de Grande Circulação local e/ou regional, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Romaria (MG), aos 19 dias do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e dois.
_____________________
Presidente da CPL