Imprimir

Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO DE SUCATAS DE VEÍCULOS – ARAGUARI (MG)
 


A Justiça de Araguari (MG), juntamente com a 51ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araguari, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poder que lhe foi conferida comunica através do presente edital, aos interessados, que será realizado leilão de 98 lotes de sucatas de carros e 24 lotes de sucatas de motos (contendo 05 – cinco unidades), destinados a pessoa física ou jurídica.


Cláusula Primeira - Do Objeto.
1.1 - Os objetos deste edital de leilão, são exclusivamente de SUCATAS apreendidas e recolhidas no pátio de guarda e recolhimento de veículos em Araguari - MG, (Pátios do Borela) discriminados no anexo único deste edital, onde também constam o valor de avaliação de cada um, a descriminação e a sua condição (SUCATA).
1.2 – O presente edital, com a consequente venda em leilão, transferirá o domínio e a posse das sucatas das motos e dos carros relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, quaisquer responsabilidades quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
1.3 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todas as sucatas de automotores, nos dias e horários indicados na cláusula 2.2, de modo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens objetos do presente leilão.
1.4 – No anexo único deste edital será indicada a descrição de cada veículo.
1.4.1 – A SUCATA, ou seja, bem móvel irrecuperável ou definitivamente desmontado NÃO poderá voltar a circular, devendo a comissão de leilão tão somente informar ao órgão executivo de trânsito (DETRAN-MG), para que seja providenciada a baixa definitiva.
 

Cláusula Segunda- Da Data, Horário, Local e Vistoria.
2.1 – O leilão será realizado ao lado do pátio de apreensões, sito á Av. Mato Grosso, nº 887, Bairro do Rosário, Araguari (MG), no dia 18 de Abril de 2015 (Sábado), com início dos trabalhos á partir das 10:00 horas, conforme disposto abaixo.
2.2 – A visita ao pátio para inspeção visual das SUCATAS poderá ser feita pelos interessados nos dias 16 e 17 de Abril de 2015, no horário de 08:00 ás 17:00 horas, nos pátios de recolhimento de veículos apreendidos, situados à av. Mato Grosso, n° 877, Bairro Paraíso, (sucatas de motos) e na Rua Maria Abadia de Araújo, n° 55, Bairro Paineiras, (sucatas de carros), no Município de Araguari (MG).


Cláusula Terceira – Dos Participantes.
3.1 – Poderão oferecer lances pessoas físicas e jurídicas.
3.2 - Cada pessoa jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento de identificação, será admitido a intervir nas fases do leilão respondendo assim, por todos os efeitos.

3. 3 – No ato da arrematação, o interessado apresentar-se-á perante o leiloeiro e sua equipe, munido com os seguintes documentos, sob pena de nulidade do lanço:
A) CPF ou CNPJ;
B) Documento de identidade e credenciamento pela empresa, no caso de pessoa jurídica;
C) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
D) Cheque (s) de titularidade do arrematante para ser dado a título de caução.
3.4 - Dos documentos citados no item anterior poderão ser exigidos o instrumento original, ou por intermédio de fotocópia integral e legível, autenticada em cartório, com exceção do cheque.
3.5 – Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento.

3.6 – As pessoas Físicas e Jurídicas, deverão estar portando os documentos pessoais CPF / IDENT. e o talonário com folhas de cheques.
 

Cláusula Quarta – Da arrematação.
4.1 – As sucatas de veículos serão alienadas no local e no estado em que se encontram, pressupondo-se ser de conhecimento dos arrematantes por ocasião do leilão, não se responsabilizando pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, falta de peças e o estado de conservação dos mesmos, descabendo quaisquer direitos ou reclamação judiciais e/ ou extrajudiciais a esse título. 
 

Cláusula Quinta – Dos pagamentos.
5.1 - O pagamento de cada lote arrematado será feito da seguinte forma: em cheque caução, no valor da comissão do leiloeiro e da taxa administrativa de leilão, entregue diretamente à equipe do leiloeiro oficial, devendo o arrematante efetuar o pagamento na conta bancária, Banco: Aracoob, Agencia: 4264,  Conta: 7001-7, em nome de Glener Brasil Cassiano, CPF 563.190.296-68 . Caso não haja confirmação do pagamento, o cheque dado a título de caução será depositado. Caso haja desistência da arrematação, será cobrada uma multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação sem devolução dos valores referentes à comissão do leiloeiro e da taxa administrativa de leilão.
5.2 – O pagamento deverá ser efetuado em: 
5.2.1 – Cheque;
5.2.2 – Depósito identificado na conta do leiloeiro (utilizando o número do lote arrematado) ou transferência bancária, no valor total da arrematação, comissão e taxa administrativa, deixando o arrematante um cheque caução, que será devolvido ao mesmo após a confirmação bancária do pagamento;
5.3 – O pagamento efetuado, nos termos dos subitens 5.2.2 do item 5.2 da cláusula quinta somente será considerado concretizado após a sua confirmação.
5.4 – Além do valor da sucata arrematada o arrematante, munido de documento de identidade (CI, CTPS), ou carteira de habilitação, pagará, no ato, ao leiloeiro oficial, a comissão de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da arrematação, mais a  despesa administrativa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada lote arrematado. 
 

Cláusula Sexta – Da Disponibilização e Liberação das Sucatas.
6.1 – A retirada das sucatas vendidas no leilão, deverão ser feitas a partir do dia 22 de Abril de 2.015, em horário comercial nos pátios onde ocorreram os leilões. 
6.2 – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de arrematação emitida pelo leiloeiro, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem, ou dos lotes de bens do pátio, o arrematante será considerado “desistente”, e perderá o valor integral pago pela arrematação, mais a comissão do leiloeiro oficial e a despesa administrativa de leilão, bem como o direito á adjudicação do bem ou lote de bens arrematados, que poderá ser leiloado em outra oportunidade.
6.3 – Somente poderá retirar as sucatas o arrematante que apresentar os documentos abaixo relacionados:
A) Nota de arrematação expedida pelo leiloeiro;
B) Cópia do documento de identidade e do CPF ou CNPJ do arrematante;
C) Instrumento de procuração pública registrada em cartório caso o arrematante se faça representar, ou procuração particular com firma reconhecida;
D) Comprovante de pagamento original do lote ou lotes arrematados.
6.4- As sucatas de veículos arrematadas não poderão ser recuperadas ou consertadas no local do leilão nem circular em via pública.
6.5- A data da compra e venda da sucata será aquela inserida na nota de arrematação.

Cláusula Sétima - Das Disposições Gerais.
7.1 - Não haverá devolução de pagamento em decorrência de arrematação.
7.2 – O estado em que se encontra a sucata considera-se como de pleno conhecimento daquele que a arrematou e a quem se franqueou dias para visitação e acesso, conforme descrito neste edital.
7.3 – As despesas com transporte e retirada da SUCATA arrematada correrá exclusivamente por conta do arrematante.
7.4 - Os atos dos arrematantes, na realização do leilão, importam sua incondicional aceitação às normas deste edital.
7.5- Qualquer um dos bens ou do lotes indicados neste edital poderão ser excluídos do leilão, sem prévio aviso, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou por ordem judicial superveniente à publicação do edital ou qualquer outro caso previsto em lei. A comunicação de retirada de veículo do leilão será feita pelo leiloeiro no início ou abertura do leilão, bem como enviada à imprensa.
7.6 – O presente edital será afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Araguari – MG, na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, no pátio de guarda e recolhimento de veículos, no salão de eventos onde será realizado o leilão, no Fórum local, na Delegacia de Polícia, no Ministério Público e no quartel da Policia Militar.
7.7- Todos os que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na lei federal n.° 8.666/93, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, bem como responsabilidade civil, penal e administrativa se a sucata voltar a circular irregularmente.
7.8- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de leilão.
7.9- Fica eleito o foro da Comarca de Araguari (MG), para discussão de eventuais litígios oriundos do presente leilão, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

Araguari (MG), 01 de Abril de 2015.

Dr. César Augusto Monteiro Alves Júnior
Delegado Regional de Polícia Civil de Araguari

Dr. André Luís Alves de Melo
Promotor de Justiça Curador do 
Controle Externo da Atividade Policial