EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
10o UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL-30oJD DA COMARCA
DE BELO HORIZONTE – MG
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 10a
UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL-30oJD DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa.
PROCESSO No: 5029471-32.2021.8.13.0024
EXEQUENTE: RUDOLF HEITMANN MULLER - CPF: 269.329.988-82
EXECUTADO: FÁBRICA DAS ESQUADRAS E VIDROS TEMPERADOS-BOX
PORTA E JANELAS DE ALUMÍNIO -
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id: 9627080448.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DOS BENS:
-25 (VINTE E CINCO) perfis extrudados de alumínio, modelo MP 300,
cada perfil possui o tamanho de 6m, totalizando 150m de alumínio MP
300 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada perfil.
- 20 (VINTE) perfis extrudados de alumínio, modelo MP 309, cada
perfil possui o tamanho de 6m, totalizando 120m de alumínio MP 309
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada perfil.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
- Os bens acima mencionados, está avaliado em R$9.000,00 (nove
mil reais), conforme AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
id:12dea1f,
AS MEDIDAS DOS BENS PENHORADOS, EVENTUALMENTE CONSTANTES NO PRESENTE
EDITAL, DEVERÃO SER CONSIDERADAS MERAMENTE ENUNCIATIVAS, JÁ QUE
EXTRAÍDAS, LAUDO DE AVALIAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS
DO PROCESSO.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 16 de
dezembro de 2022 (sexta feira), com início a partir das 14:00 horas
e término a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL
OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$9.000,00(nove mil reais), à vista, conforme despacho de id:
9587940920.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 16 de dezembro de 2022 (sexta feira), com início a
partir das 14:30 horas e término a partir das 15:00 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação ou seja:
R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), à vista, conforme despacho
de id: 9587940920.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SENÃO HOUVER
LICITANTES NA PRAÇA.
3) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, CLT, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO DA 10a UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL-30oJD DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG, reserva-se ao direito de incluir ou
excluir bens do leilão.
c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130,
parágrafo único, do CTN.
f) Os débitos condominiais sub-rogam-se ao comprador nos termos do
art.1.345 do Código Civil de 2002, uma vez que o adquirente de
unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao
condomínio, inclusive multa e juros moratórios.
5) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO
BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de
adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante
e será depositada antes da assinatura da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro
no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00
min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal,
ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da
Comissão do Leiloeiro.
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena
de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a
espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ,
taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros.
10) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, os
mesmos ficarão disponíveis para o recebimento de propostas até o fim
do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições
do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
11) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos
por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO
PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.
BELO HORIZONTE - MG 21 de outubro de 2022.
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ANDRÉ LADEIRA DA ROCHA LEÃO
Juiz de Direito em substituição.