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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS COMARCA DE CORONEL FABRICIANO – MINAS GERAIS Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da VARA FAZENDA PÚBLICA E DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO – MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa. PROCESSO Nº: 0096648-54.2013.8.13.0194 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO CNPJ: 19.875.046/0001-82 EXECUTADO: JOÃO DE DEUS TELES CPF: 142.532.246-87 Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, e será realizado na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br conforme decisão de nomeação de id: 9170188152, FLS 32 RETRO. O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611. 1) DESCRIÇÃO DO BEM: a) Um imóvel descrito às FLS. 40 Id 9170018852, cuja descrição é a seguinte: Um cômodo comercial, medindo 2,70m x 5,82m, de laje com piso em cerâmica bege, com pequeno depósito e banheiro azulejado em metade da parede, terraço coberto com telhas de amianto e sem acabamento. Valor total da Avaliação R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2) ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL: a) Caberá ao licitante a busca de informações de todos os ônus que recaem sobre o imóvel. 3) VALOR DA AVALIAÇÃO: b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) correspondente a 100% (cem por cento) do imóvel, nos termos da Certidão para Registro de Penhora c) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão Num. 9628137190 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MAGNO MONTEIRO MOTA - 11/10/2022 15:52:26 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22101115522665700009624230859 Número do documento: 22101115522665700009624230859 ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo. 4) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: d) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 13 de dezembro de 2022 (terça feira), com início a partir das 14:00 horas e término a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à vista. e) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o mesmo dia 13 de dezembro de 2022 (terça feira), com início a partir das 14:30 horas e término a partir das 15:00 horas , na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 80% (oitenta por cento) da avaliação ou seja: R$ 40.000,00(quarenta mil reais), à vista, conforme Id 9170188152, FLS 30. A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SENÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. 5) FORMA DE PAGAMENTO: a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. 6) CONDIÇÕES DO LEILÃO: a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: b) O DOUTO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO (MG), reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão. c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, na data e horários mencionados acima. d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2º do CPC. e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, Num. 9628137190 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: MAGNO MONTEIRO MOTA - 11/10/2022 15:52:26 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22101115522665700009624230859 Número do documento: 22101115522665700009624230859 estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. f) Os débitos condominiais sub-rogam-se ao comprador nos termos do art.1.345 do Código Civil de 2002, uma vez que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multa e juros moratórios. 7) INTERESSADOS a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 8) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante. b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta. c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 9) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante. Num. 9628137190 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: MAGNO MONTEIRO MOTA - 11/10/2022 15:52:26 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22101115522665700009624230859 Número do documento: 22101115522665700009624230859 b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a).Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido AUTO. 10) PENALIDADES: Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 11) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 13) VENDA CONSIGNADA a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já realizado. Num. 9628137190 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: MAGNO MONTEIRO MOTA - 11/10/2022 15:52:26 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22101115522665700009624230859 Número do documento: 22101115522665700009624230859 b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por cento). 14) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges. c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 15) REPONSABILIADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Coronel Fabriciano -MG 11 de outubro de 2022. _______________________________________________________ MAURO LUCAS DA SILVA JUIZ DE DIREITO