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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) 2º VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA – MG Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2º VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA – MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa. PROCESSO Nº: 0010304-40.2022.5.03.0176 EXEQUENTE: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CPF:040.661.274-95 EXECUTADO: J D MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI. CNPJ:30.940.616/0001-03 EXECUTADO: ÂNGELO DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS. CPF:112.971.046-76 Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, e será realizado na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br conforme decisão de nomeação de id: 47ca8a5. O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611. 1) DESCRIÇÃO DOS BENS: -IMÓVEL URBANO situado nesta cidade de Ituiutaba-MG, no Bairro: Lagoa Azul, à esquina da RUA TELSON DE ANDRADE FRANCO com a RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA, na quadra número 30, compreendida pelas Ruas Telson de Andrade Franco, José Luiz da Silva, Maria Abadia de Souza Marques e Avenida Nivaldo Inácio Moreira, consiste no lote de terreno definitivo de nº18, Cadastro sob o número SO.12.12.17.18, com a área de 478,40m²(quatrocentos e setenta e oitenta metros e quarenta centímetros quadrados), medindo 7,75m( sete metros e setenta e cinco centímetros) de frente para Rua Telson de Andrade Franco; 24,13(vinte e quatro metros e treze centímetros) na face oposta a esta rua, Número do processo: 0010304-40.2022.5.03.0176 Número do documento: 22102015445888400000157903211 https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22102015445888400000157903211 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/10/2022 15:46:00 - fbfcaed ID. fbfcaed - Pág. 1 Fls.: 4 confrontando com os lotes números 15(quinze), 16(dezesseis) e 17 (dezessete); 34,25m (trinta e quatro metros e vinte e cinco centímetros) de frente para Rua José Luiz da Silva; e, finalmente, 30,00m (trinta metros na face oposta a esta rua, confrontando com o lote número 19(dezenove); sem benfeitorias, conforme Matrícula 25.089 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de ItuiutabaMG. O referido bem possui um Barracão em alvenaria, com cerca de 203m² (duzentos e três metros quadrados) e um prédio para escritório em alvenaria com cerca de 50m² (cinquenta metros quadrados), conforme AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de id:12dea1f. ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM a) AV-03-25.089 -AÇÃO DE EXECUÇÃO – Aos 24 de janeiro de 2022 – A requerimento do interessado DIOGO MALTA LEAL, firmado nesta cidade em 17/01/2022, instruindo com certidão comprobatória, averbo que foi admitido o recebimento da execução distribuída sob o número 5004453- 25.2021.8.13.0342, no dia 01/09/2021, para a 3º VARA CÍVEL DESTA COMARCA, NO VALOR DE R$ 314.665,39(trezentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), proposta por DIOGO MALTA LEAL(CPF-MF nº062.066.456-81), em face do atual proprietário ÂNGELO DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS (CPF-MF 112.971.046-76). b) AV-04-25.089 – INDISPONIBILIDADE – 04/fevereiro/2022. Nos termos do relatório de Consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, emitido pelo site www.indisponibilidade.org.br, Protocolo nº 202201.2813.01986650-IA460, processo 0010162-21.2021.5.03.0063 – data: 28/01/2022 – emissor da ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho/MG – Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região-MG – 1ª Vara do Trabalho – Ituiutaba-MG, consta o cadastro de indisponibilidade de bens de ÂNGELO DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS – CPF/MF 112.971.046-76. c) AV-05-25.089 - INDISPONIBILIDADE – 04/março/2022. Nos termos do relatório de Consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, emitido pelo site www.indisponibilidade.org.br, Protocolo nº 202202.2317.02026095-IA-460, processo 0010183- 46.2021.5.03.0176 – data: 23/02/2022 – emissor da ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho/MG – Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região-MG – 1ª Vara do Trabalho – Ituiutaba-MG, consta o cadastro de indisponibilidade de bens de ÂNGELO DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS – CPF/MF 112.971.046-76 e outro, por Ordem de Ana Paula Azevedo Carvalho Queiroz. d) AV-06-25.089 – PENHORA – 18/abril/2022. Por ordem do MM Juiz de Direito do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região de Ituiutaba, conforme Mandado expedido em 07/04/2022, nos autos nº0010183- Número do processo: 0010304-40.2022.5.03.0176 Número do documento: 22102015445888400000157903211 https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22102015445888400000157903211 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/10/2022 15:46:00 - fbfcaed ID. fbfcaed - Pág. 2 Fls.: 5 46.2021.5.03.0176, expedido por Jeová Marques de Oliveira, oficial de Justiça Avaliador Federal, é registrado que, na reclamação trabalhista de BERNARDO DOS SANTOS SANTANA (CPF 772.672.493-53) contra ÂNGELO DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS, retro qualificado, para receber R$4.125,00(quatro mil, cento e vinte cinco reais), o imóvel foi penhorado. e) R.07-25.089 – ARRESTO – 18/maio/2022. Conforme Termo de Arresto lavrado nesta cidade, aos 18/04/2022, em cumprimento às determinações da MMª. Juíza de Direito da 1º Vara Cível desta Comarca de Ituiutaba-MG, Drª. Eleusa Maria Gomes, nos autos da execução de Título extrajudicial, de nº5004526-94.2021.8.13.0342, do expediente da Secretaria do Juízo da citada Vara Cível, movida por ROBERTO ABRÃO, brasileiro, casado, autônomo, portador da CI.RG. M-3.585.013- SSP-MG, inscrito no CPF/ME sob o nº642.449.706-49, residente e domiciliado nesta cidade de Ituiutaba-MG, na Avenida 15, nº895, Sala 701, CEP: 38300-134, em desfavor de ÂNGELO DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS, retro qualificado, residente e domiciliado na cidade de CapinópolisMG, na Rua 104 (cento e quatro), nº187, CEP:38360-000, faço o registro do arresto sobre o imóvel da presente, com os gravames retro, para assegurar o pagamento da quantia de R$452.481,47 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), atualizada até a data de 30/04/2022, tendo como depositário o exequente. f) R-08-25.089 – PENHORA – 15/junho/2022. Por ordem do MM. Juiz do Trabalho Substituto desta Comarca de Ituiutaba-MG, Dr. Camilo de Lelis Silva, conforme Despacho/Ofício expedido eletronicamente via Malote Digital, em 11/06/2022, apresentado juntamente com Auto de Penhora e Avaliação, datado de 09/06/2022, extraídos nos autos nº 0010304-40.2022.5.03.0176, referentes a Ação Trabalhista movida pelo Autor JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA (CPF 040.661.274-95) em desfavor do Réu ÂNGELO DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS, retro qualificado, O IMÓVEL FOI PENHORADO, avaliado em R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para garantir o pagamento da execução no valor de R$6.757,38 (seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: O imóvel acima mencionado, está avaliado em R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL id:12dea1f, AS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DAS ÁREAS DO IMÓVEL E/OU BENFEITORIAS, EVENTUALMENTE CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL, DEVERÃO SER CONSIDERADAS MERAMENTE ENUNCIATIVAS, JÁ QUE EXTRAÍDAS, LAUDO DE AVALIAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS DO PROCESSO. Número do processo: 0010304-40.2022.5.03.0176 Número do documento: 22102015445888400000157903211 https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22102015445888400000157903211 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/10/2022 15:46:00 - fbfcaed ID. fbfcaed - Pág. 3 Fls.: 6 2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 05 de dezembro de 2022 (segunda feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$520.000,00(quinhentos e vinte mil reais), à vista ou parcelado, conforme despacho de id:47ca8a5. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o mesmo dia 05 de dezembro de 2022 (segunda feira), com início a partir das 10:30 horas e término a partir das 11:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação ou seja: R$260.000,00(duzentos e sessenta mil reais), à vista ou parcelado, conforme despacho de id: 47ca8a5. A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SENÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. 3) FORMA DE PAGAMENTO: a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil. b) Em atenção aos §7º e §8º art.895 do Código de Processo Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 4) PARCELAMENTO: a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação, b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação. c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão Número do processo: 0010304-40.2022.5.03.0176 Número do documento: 22102015445888400000157903211 https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22102015445888400000157903211 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/10/2022 15:46:00 - fbfcaed ID. fbfcaed - Pág. 4 Fls.: 7 do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente. d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da arrematação conforme o art. 895, §1º do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será pago à vista. e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO. f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo. g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE. h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4º do Código de Processo Civil. i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. 5) CONDIÇÕES DO LEILÃO: a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, CLT, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: b) O DOUTO JUÍZO 2º VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão. c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, na data e horários mencionados acima. Número do processo: 0010304-40.2022.5.03.0176 Número do documento: 22102015445888400000157903211 https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22102015445888400000157903211 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/10/2022 15:46:00 - fbfcaed ID. fbfcaed - Pág. 5 Fls.: 8 d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2º do CPC. e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. f) Os débitos condominiais sub-rogam-se ao comprador nos termos do art.1.345 do Código Civil de 2002, uma vez que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multa e juros moratórios. 6) INTERESSADOS a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 7) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante. b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 3% (três por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta. c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. Número do processo: 0010304-40.2022.5.03.0176 Número do documento: 22102015445888400000157903211 https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22102015445888400000157903211 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/10/2022 15:46:00 - fbfcaed ID. fbfcaed - Pág. 6 Fls.: 9 d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 8) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro. 9) PENALIDADES: Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 10) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. 11) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de Número do processo: 0010304-40.2022.5.03.0176 Número do documento: 22102015445888400000157903211 https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22102015445888400000157903211 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/10/2022 15:46:00 - fbfcaed ID. fbfcaed - Pág. 7 Fls.: 10 preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 12) VENDA CONSIGNADA a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já realizado. b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por cento). 13) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges; c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 14) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Ituiutaba-MG 20 de outubro de 2022. __________________________________________________________________ Camilo de Lelis Silva Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho