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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1º PÚBLICO LEILÃO: 17 de Outubro de 2.022 (segunda-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas, na modalidade de leilão ON-LINE, desde que o interessado seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br 2º PÚBLICO LEILÃO: 18 de Outubro de 2.022 (terça-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas. na modalidade de leilão ON-LINE, desde que o interessado seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de MONTE HEBRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em UBERLÂNDIA (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de ANA CAROLINA MARTINS BELIZÁRIO e seu marido DANIEL ANDRADE MOURA (DEVEDORES FIDUCIANTES). IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: - UM TERRENO SITUADO NESTA CIDADE, NA ANTIGA FAZENDA SÃO BENTO, DESIGNADO POR LOTE Nº 19 DA QUADRA Nº 04, NO LOTEAMENTO CONVENCIONAL ÁREA 3C1 RESIDENCIAL MONTE HEBRON, MEDINDO DEZ METROS E OITENTA E CINCO (10,85) CENTÍMETROS, MAIS TRÊS METROS E QUATORZE (3,14) CENTÍMETROS (C/R-2,00) METROS DE FRENTE PARA A RUA 3C1-09, DEZOITO METROS E SESSENTA (18,60) CENTÍMETROS PELO LADO DIREITO CONFRONTANDO A RUA 3C1-04, DOZE METROS E OITENTA E CINCO (12,85) CENTÍMETROS PELOS FUNDOS CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 20, E VINTE METROS E SESSENTA (20,60) CENTÍMETROS PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO O LOTE Nº 18, TOTALIZANDO A ÁREA DE 263,85MT2. (MATRICULADO NO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DE UBERLÂNDIA (MG), SOB O Nº 175.662). A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 17 de Outubro de 2.022 (segunda feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UBERLÂNDIA (MG), ou seja, R$ 107.386,95 (CENTO E SETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 18 de Outubro de 2.022 (terça-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja, R$ 190.901,67 (CENTO E NOVENTA MIL, NOVECENTOS E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. “Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.” GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470