PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA MOR Rua Dr. Candido Ulhoa, 250 – Centro CEP 38570-000 Estado de Minas Gerais EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO NA MODALIDADE ON-LINE (eletrônico) N.º 01/2022. O Município de Guarda Mor (MG), por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n.º 297, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10 de Outubro de 2.022 (segundafeira), á partir das 14:00 horas, Leilão Público na modalidade ON-LINE (eletrônico), para alienação de bens inservíveis e veículos usados, em situação precária, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis à administração, relacionados neste Edital. Os bens encontram-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua Dr. Candido Ulhoa,250 Bairro Centro, Guarda Mor (MG), onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da publicação deste Edital até o dia da realização do Leilão. Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. 1- DO OBJETO DO LEILÃO Constitui objeto desta Licitação a alienação de: Lote Marca / Tipo Ano Placa Valor Avaliado 01 VEICULO CITROEN/JUMPER M33M 2.3 (MICROONIBUS), DIESEL, ANO 2014, MODELO 2014, COR BRANCA, CHASSI Nº935ZBWMMBE2138816, RENAVAM Nº 01023397592 2014 PUZ R$50.000,00 02 VEICULO FIAT/DOBLO RONTAN AMB2 ALCOOL/GASOLINA, ANO 2009 MODELO 2009, COR BRANCA CHASSI Nº 9BD22315592015896, RENAVAM Nº 00149919891, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. 2009 HMH-7019 R$11.000,00 03 VEICULO FIAT/PALIO FIRE 1.0 ALCOOL/GASOLINA, ANO 2014 MODELO 2015, COR BRANCA CHASSI Nº 9BD17122LF5973757, RENAVAM Nº 01021348098, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO 2014 PUV-3521 R$18.000,00 04 VEICULO FIAT/PALIO FIRE 1.0 ALCOOL/GASOLINA, ANO 2014 MODELO 2015, COR BRANCA CHASSI Nº 9BD17122LF5972414, 2014 PUV -3509 R$18.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA MOR Rua Dr. Candido Ulhoa, 250 – Centro CEP 38570-000 Estado de Minas Gerais RENAVAM Nº 01021355027, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO 05 VEICULO CHEVROLET/CRUZE LTZ NB AT, SEDAM, TURB 1.4 ALCOOL/FASOLINA, ANO 2017 MODELO 2017, COR PRETA CHASSI Nº BAGBN69SOHR140204, RENAVAM Nº 01131889751, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO 2017 QND-9084 R$65.000,00 06 VEICULO MB.M.BENZ L 1113 , CAR/CAMINHÃO/BASCUNTE, DIESEL, ANO 1979 MODELO 1979, COR VERMELHA CHASSI Nº 34403212465119, RENAVAM Nº 00239505700, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO 1979 HMM3468 R$18.000,00 07 VEICULO FIAT/PALIO ATTRACT 1.4 ALCOOL/GASOLINA, ANO 2017 MODELO 2017, COR BRANCA CHASSI Nº 8AP19627HH4194306, Nº RENAVAM 01118937519, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO 2017 PZQ-2757 R$25.000,00 08 VEICULO FIAT/PALIO ATTRACT 1.4 ALCOOL/GASOLINA, ANO 2017 MODELO 2017, COR BRANCA CHASSI Nº 8AP19627HH4194306, Nº RENAVAM 01118937519, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO 2017 PZQ-2754 R$25.000,00 09 VEICULO FORD COURIER VIDA AMB1.8 ALCOOL/GASOLINA, ANO 2012 MODELO 2013, COR BRANCA CHASSI Nº9BFZC52PXDB9241189, Nº RENAVAM 00509249612, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO 2012 OPG-9768 R$10.000,00 10 VEICULO PAS/ONIBUS M.B MERCEDES BENZ OF 1315, DIESEL ANO 1992, COR BRANCA CHASSI Nº 9BM384098NB945269, Nº RENAVAM 00317317016, EM REGULAR ESTADO DE 1992 KUI-1799 R$20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA MOR Rua Dr. Candido Ulhoa, 250 – Centro CEP 38570-000 Estado de Minas Gerais CONSERVAÇÃO 11 RETROESCAVADEIRA JCB, MODELO 3C, NºSÉRIE 04BRCP496212 – ANO 2012. 2012 - R$120.000,00 12 SUCATA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS – MESAS ESCOLAR, ARMARIOS,PRATELEIRA DE AÇO,SUPORTE P/TV,VENTILADOR,CAMAS,JOGO DE SFÁ, FOGÃO,MAQUINA DE LAVAR 15KG, TANQUINHO 15KG, FERRO PASSAR ROUPA, BERÇO, MESESA ESCRITORIO, MURAL RECEPTOR, CORTINAS) - - R$300.00 13 SUCATA DE CADEIRAS DIVERSAS – CADEIRAS ESCOLARES, CADEIRAS DE ESCRITORIO, LONGARINAS ETC. - - R$150,00 2- LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO Site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br Data do leilão: 10/10/2022 (segunda-feira) Horário do leilão: á partir das 14:00 horas 3- DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica), pela internet através do site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, desde que esteja cadastrado previamente antes da realização do leilão, no máximo 24 horas antes do dia e horário do leilão. 3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados. 3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF / MF; c) Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma; d) Comprovante de emancipação, se for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA MOR Rua Dr. Candido Ulhoa, 250 – Centro CEP 38570-000 Estado de Minas Gerais 4 – DOS LANÇOS 4.1 – Os lanços serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lanços, a diferença de valores será estabelecida pelo leiloeiro oficial; 4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação. 5 – DA ARREMATAÇÃO 5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos. 5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta da Prefeitura até a data do leilão. 5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lanço, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 50% (cinqüenta por cento) à vista, no ato da arrematação e o restante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes, sendo que os bens arrrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento total do valor da arrematação; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos. 5.4 – Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes, o valor de 50% (cinqüenta por cento) do bem arrematado, será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2o da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado. 5.5 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mais a despesa administrativa: (carros R$ 200,00) - (ônibus e micro ônibus R$ 500,00) – caminhão e máquina pesada R$ 800,00) – (outros R$ 100,00), a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente no ato da arrematação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lanço. As taxas administrativas referidas neste edital, somadas aos valores devidos referentes ás comissões (5%), não poderão ultrapassar 6% do valor total arrematado. 5.6 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem. 5.7 – O documento pertinente ao bem arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante. 6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO 6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA MOR Rua Dr. Candido Ulhoa, 250 – Centro CEP 38570-000 Estado de Minas Gerais 6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste. 7 – DATA Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lanços para cada lote, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes; 8.2 – O Leilão será apregoado pelo leiloeiro oficial contratado, Sr. Glener Brasil Cassiano, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, cobrando o mesmo um percentual de 5% (cinco por cento) de comissão mais a despesa administrativa sobre o valor do bem arrematado, que serão pagos exclusivamente pelos os arrematantes, no ato da arrematação; 8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua Dr. Candido Ulhoa,250 Bairro centro, Guarda Mor (MG), no horário normal de expediente, sendo as cópias fornecidas mediante o pagamento da taxa de expediente, a ser recolhida através de documento próprio emitido pela Tesourara do Município, no valor de R$ 10,00 (dez) reais. 8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações; 8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações; 8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado, em Jornal de Grande Circulação local e/ou regional, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente e inclusive no sitio do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarda Mor (MG), aos 23 dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e dois. HENRIQUE OSMIR QUEIROZ OLIVEIRA Presidente da CPL