EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL (ELETRÔNICO) 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE LAGOA DA PRATA - MINAS GERAIS. PROCESSO Nº: 0028139-46.2018.8.13.0372 EXEQUENTE:COFER – Comercio de Ferro Limitada – CNPJ:18.290.304/0001-04. EXECUTADO:Braciclo Bicicletas Ltda – CNPJ:05.318.874/0001-05 Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE LAGOA DA PRATA - MINAS GERAIS, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, à vista ou a prazo nos termos do art.895 do código de processo civil, conforme decisão de fls.28 do id:3399481489. A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, conforme decisão de nomeação de fls.1 do id:3399481491. O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611. 1) DESCRIÇÃO DO BEM: 1 (uma)estação de tratamento de água, marca/modelo AQUATEC, com tubulações e bomba cilíndrica marca EPEX. Num. 9606051040 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 15/09/2022 16:45:04 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516450439300009602144759 Número do documento: 22091516450439300009602144759 O bem encontra-se na posse do fiel depositário o Sr.Ricardo Castro Garcia(esposo da representante legal da empresa), no seguinte endereço: Av. Minas Gerais, nº1.587, Bairro: Maria Fernanda-I, Lagoa da Prata-MG, CEP: 35.590-000, conforme auto de Penhora, Avaliação e Depósito, fls.14 do id:3399481489. Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos. 2) VALOR DA AVALIAÇÃO: a) Levando-se em consideração as características e estado de conservação do bem, o mesmo foi avaliado em R$24.500,00(vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme Auto de Avaliação de fls.14 do id:3399481489. 3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 07 de outubro de 2022 (sexta feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$24.500,00 (vinte quatro mil e quinhentos reais), Á VISTA OU A PRAZO nos termos do art.895 do Código de Processo Civil. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o mesmo dia 07 de outubro de 2022 (sexta feira), com início a partir das 15:30 horas e término a partir das 16:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da avaliação, ou seja: R$14.700,00(quatorze mil e setecentos reais), À VISTA OU A PRAZO nos termos do art.895 do Código de Processo Civil. A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SENÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. Num. 9606051040 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 15/09/2022 16:45:04 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516450439300009602144759 Número do documento: 22091516450439300009602144759 4) FORMA DE PAGAMENTO: a) A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro, ou PARCELADO na forma do art. 895 do Código de Processo Civil. b) Em atenção aos §7º e §8º art.895 do Código de Processo Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 5) PARCELAMENTO: a) Para pagamento parcelado do(s) bem(ns) ofertado(s) na PRAÇA/LEILÃO os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da PRAÇA/LEILÃO. b) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente. c) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da arrematação conforme o art. 895, §1º do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será pago à vista. d) A arrematação mediante parcelamento do bem imóvel, será garantida por hipoteca gravada no próprio bem arrematado. e) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo. f) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE. Num. 9606051040 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 15/09/2022 16:45:04 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516450439300009602144759 Número do documento: 22091516450439300009602144759 g) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4º do Código de Processo Civil. h) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. i) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. 6) CONDIÇÕES DO LEILÃO: a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: b) O Juízo da 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE LAGOA DA PRATA - MINAS GERAIS, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão. c) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, na data e horários mencionados acima. d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2º do CPC. e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Num. 9606051040 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 15/09/2022 16:45:04 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516450439300009602144759 Número do documento: 22091516450439300009602144759 f) Em se tratando de bens imóveis, os débitos condominiais subrogam-se ao comprador nos termos do art.1.345 do Código Civil de 2002, uma vez que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multa e juros moratórios. 7) INTERESSADOS a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 8) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante. b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta. c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. Num. 9606051040 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 15/09/2022 16:45:04 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516450439300009602144759 Número do documento: 22091516450439300009602144759 9) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro. 10) PENALIDADES: Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 11) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. Num. 9606051040 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 15/09/2022 16:45:04 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516450439300009602144759 Número do documento: 22091516450439300009602144759 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar da Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 13) VENDA CONSIGNADA a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já realizado. b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por cento). 14) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges. c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 15) REPONSABILIADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, Num. 9606051040 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 15/09/2022 16:45:04 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516450439300009602144759 Número do documento: 22091516450439300009602144759 consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Lagoa da Prata-MG 15 de setembro de 2022. __________________________________________________________________ ISLON CEZAR DAMASCENO Juiz de Direito