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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSÉ ALEXANDRE ESSADO, JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA - MG, na forma da lei, etc. Faz saber, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do sítio www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE, para alienação e arrematação de bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo descrita e de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO Nº: 0001241-71.2006.4.01.3803 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DORIVALDO ALVES DO NASCIMENTO - CPF 004.910.986-34 PERÍODO DO LEILÃO ELETRÔNICO: 30 (TRINTA) DIAS - INÍCIO DIA 18/07/2022, ÀS 14:00 HORAS - TÉRMINO DIA 16/08/2022, ÀS 14:00 HORAS. LEILOEIRO OFICIAL: GLENER BRASIL CASSIANO SITE: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br TELEFONES: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611 E-MAIL: glenerleiloeiro@gmail.com ENDEREÇO: Rodovia BR 365, KM 612, S/N, Conjunto Alvorada, saída para Araxá e Patrocínio. CONDIÇÕES DE VENDA: NÃO SERÁ ACEITO LANCE QUE OFEREÇA PREÇO VIL. SERÁ ACEITO LANCE IGUAL AO VALOR DA REAVALIAÇÃO OU A QUEM MAIOR LANCE OFERECER, DESDE QUE NÃO SEJA INFERIOR A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DA REAVALIAÇÃO. BEM AVALIADO: UM VEÍCULO FORD GALAXIE 500 LANDAU, PLACA GWW-1055, CHASSI LA6DTD29477, RENAVAM 241170524, COR CINZA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 1978. REAVALIAÇÃO EM 11/04/2022: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PROPRIETÁRIO / DEPOSITÁRIO: DORIVALDO ALVES DO NASCIMENTO ENDEREÇO: RUA IVALDO ALVES DO NASCIMENTO, Nº 1095, BAIRRO APARECIDA, UBERLÂNDIA - MG; AV. FLORIANO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1 º GRAU EM MINAS GERAIS - SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE UBERLÂNDIA - 5ª VARA Num. 1100827758 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOSE ALEXANDRE ESSADO - 26/05/2022 12:37:04 http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22052612370485100001090975936 Número do documento: 22052612370485100001090975936 PEIXOTO, Nº 2177, BAIRRO APARECIDA, UBERLÂNDIA - MG. DÉBITOS DO VEÍCULO: IPVA PAGO 2021; NÃO TEM AUTUAÇÃO E NÃO TEM MULTAS (CONSULTA REALIZADA EM 25/05/2022). IMPEDIMENTOS / RESTRIÇÃO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA: PROCESSO Nº 0011545-21.2015.5.03.0103 / 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA; PROCESSO Nº 0173800-22.1995.5.03.0039 / 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS; PROCESSO Nº 070299004777-2 / 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA / TJMG OBSERVAÇÕES: 1) O(S) EXECUTADO(S) DEVERÁ(ÃO) PERMITIR ACESSO PARA O LEILOEIRO AO BEM PENHORADO, PARA QUE POSSA CAPTURAR IMAGENS E COLETAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO LEILÃO. O(S) BEM(NS) ENCONTRA(M)-SE NO(S) LOCAL(AIS) INDICADO(S), ESTANDO À DISPOSIÇÃO DO(S) INTERESSADO(S) PARA VERIFICAÇÃO DO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA(M). 2) SE O LEILÃO FOR DE DIVERSOS BENS E HOUVER MAIS DE UM LANÇADOR, TERÁ PREFERÊNCIA AQUELE QUE SE PROPUSER A ARREMATÁ-LOS TODOS, EM CONJUNTO, OFERECENDO, PARA OS BENS QUE NÃO TIVEREM LANCE, PREÇO IGUAL AO DA AVALIAÇÃO E, PARA OS DEMAIS, PREÇO IGUAL AO DO MAIOR LANCE QUE, NA TENTATIVA DE ARREMATAÇÃO INDIVIDUALIZADA, TENHA SIDO OFERECIDO PARA ELES (ART. 893, CPC). 3) INTIMAÇÕES DO EXECUTADO - O EXECUTADO REVEL QUE NÃO TIVER ADVOGADO CONSTITUÍDO, NÃO CONSTANDO DOS AUTOS SEU ENDEREÇO ATUAL OU, AINDA, NÃO SENDO ELE ENCONTRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO ENDEREÇO CONSTANTE DO PROCESSO, SERÁ CONSIDERADO INTIMADO A RESPEITO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO/HASTA PÚBLICA POR MEIO DESTE EDITAL (ART. 889, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). 4) CIENTIFICAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS - O(S) USUFRUTÁRIO(S), COPROPRIETÁRIO(S), CREDOR HIPOTECÁRIO, CREDOR FIDUCIÁRIO, CREDOR PIGNORATÍCIO, ANTICRÉTICO, OU SENHORIO DIRETO(S) QUE NÃO FOR(AM) ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO PROCESSO, FICA(M) NESTE ATO CIENTIFICADOS(S) DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO/HASTA PÚBLICA POR MEIO DESTE EDITAL, O QUAL SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. RESERVA DE CRÉDITO / PREFERÊNCIA: 1) TRATANDO-SE DE PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL, O EQUIVALENTE À QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO OU DO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO RECAIRÁ SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM (ART. 843, CPC). 2) É RESERVADA AO COPROPRIETÁRIO OU AO CÔNJUGE NÃO EXECUTADO A PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO DO BEM EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES (ART. 843, § 1º, CPC). 3) SE HOUVER MAIS DE UM PRETENDENTE, PROCEDER-SE-Á ENTRE ELES À LICITAÇÃO, E, NO CASO DE IGUALDADE DE OFERTA, TERÁ PREFERÊNCIA O CÔNJUGE, O COMPANHEIRO, O DESCENDENTE OU O ASCENDENTE DO EXECUTADO, NESSA ORDEM (ART. 892, § 2º, CPC). ÔNUS DO ARREMATANTE: 1) COMISSÃO DO LEILOEIRO CABERÁ AO ARREMATANTE O PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, ARBITRADA EM 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA ARREMATAÇÃO, QUE DEVERÁ SER REALIZADA DE IMEDIATO PELO ARREMATANTE, POR MEIO A SER INDICADO PELO LEILOEIRO OFICIAL, OU POR DEPÓSITO JUDICIAL NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 1472/JUSTIÇA FEDERAL, EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PROCESSO RESPECTIVO. 2) CUSTAS JUDICIAIS DE ARREMATAÇÃO Num. 1100827758 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: JOSE ALEXANDRE ESSADO - 26/05/2022 12:37:04 http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22052612370485100001090975936 Número do documento: 22052612370485100001090975936 CABERÁ AO ARREMATANTE O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE ARREMATAÇÃO DE 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO, CUJO PAGAMENTO DEVERÁ SER COMPROVADO ATÉ O RECEBIMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. O ARREMATANTE DEVERÁ RETIRAR NO SETOR DE CONTADORIA DA JUSTIÇA FEDERAL, A GUIA COM O VALOR PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS, BEM COMO QUITAR O VALOR DEVIDO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 1472/JUSTIÇA FEDERAL, EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PROCESSO RESPECTIVO. 3) CABERÁ AO ARREMATANTE O PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A REMOÇÃO DO(S) BEM(NS) E, EM CASO DE BEM(NS) IMÓVEL(EIS), O PAGAMENTO DAS DESPESAS TRIBUTÁRIAS (IMPOSTOS, TAXAS E MULTAS) PARA TRADIÇÃO/TRANSCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) SUJEITANDO-SE, AINDA, AOS DEMAIS ÔNUS PREVISTOS EM LEI. PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. §2º - A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação. Art. 3º - O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Parágrafo único - O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Art. 4º - O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. Parágrafo único - O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Art. 7º - Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. Art. 8º - Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. Parágrafo Único. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. Art. 9º - É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Art. 10 - Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Art. 11º - Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. §1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. §2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. §3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. §4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Num. 1100827758 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: JOSE ALEXANDRE ESSADO - 26/05/2022 12:37:04 http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22052612370485100001090975936 Número do documento: 22052612370485100001090975936 Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739. Art. 12. O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. DEMAIS ARTIGOS E PROCEDIMENTOS DO PARCELAMENTO VERIFICAR A REFERIDA PORTARIA. Endereço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Av. Nicomedes Alves dos Santos, nº 1613, Bairro Altamira, Uberlândia/MG, CEP 38411-106, Telefone (34) 3253-6200. SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, com atendimento ao público de 09:00 às 18:00 horas, tel. (34) 2101-3876, e-mail: 05vara.ubi@trf1.jus.br Uberlândia/MG, data do rodapé. José Alexandre Essado Juiz Federa