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Regulamento do leilão


MINUTA DE EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL E ON-LINE (eletrônico) N.º 001/2022.

 

                                               O Município de Varjão de Minas (MG), por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n.º 02/2022, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21 de junho de 2022, á partir das 14:00 horas, Leilão Público para alienação de bens inservíveis e veículos usados, em situação precária, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis à administração, relacionados neste Edital.

 

                                               Os bens encontram-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua Vasco Ribeiro, 345, Centro, Varjão de Minas (MG), onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da publicação deste Edital até o dia da realização do Leilão.

 

                                               Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.

  1. DO OBJETO DO LEILÃO

Constitui objeto desta Licitação a alienação de:

 

LOTE

PLACA

CHASSI

RENAVAM

MARCA/ MODELO/ ANO

PATRIMONIO

VALOR

01

HLF-1489

9BWR882W69R932329

00170488470

ÔNIBUS MARCOPOLO VW/INDUSCAR FOZ U 44 LUGARES (ADM) 2009/2009

5862

50.000,00

02

HLF-1629

9BWDB05U3AT108593

 

00171288718

AUTOMOVEL VW/VOYAGE 1.6 2009/2010 (ADM)

6103

10.000,00

03

PUN-7891

9BD195173E0602792

01095055817

AUTOMOVEL FIAT/UNO ECONOMY2014/2014 (ADM)

5876

2.000,00

04

PVC-1481

9BD578141F7880887

01026586744

FIAT STRADA ANO FAB/MODELO 2014/2015 (ADM)

 5870

15.000,00

05

HNH-0774

9BD15822AB641197

00218596057

FIAT UNO MILLE FIRE ECONOMIC ANO 2010/2011 (ADM

5874

2.000,00

06

OMH-5370

9BD27805MD7561978

 

486945561

 

 FIAT/STRADA TRANSFORM A2012/2013 (OBRAS)

3496

 10.000,00

07

HMG8F56

9BD15844AD6805897

00533039460

FIAT UNO MILLE WAY  ECON2013/2013 (ADM)

5873

10.000,00

08

RET 001

MONOBLOCO 86HS801446

SERIAL 86 047799

RETRO ESCAVADEIRA MF 86  MASSEY FERGUNSON

1350

50.000,00

09

CAÇAMBA

FCCHINI

ANO 2006

PESO 1280 CARGA 5M3

7930

5.000,00

10

ENSILADEIRA

CREMASCO/CUSTOM

04/2016

930 CIII 12F DC 5176

7470

2.000,00

11

ENSILADEIRA

CREAMASCO/CUSTOM

07/2016

930 CIII 12F DC 5171

7471

5.000,00

  1. LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

 

Local do leilão: Sede da Prefeitura Municipal de Varjão de Minas/MG

Site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

Data do leilão: 21/06/2022

Horário do leilão: á partir das 14:00 horas

 

  1. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

 

                                   3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica), presencialmente no endereço onde acontecerá o leilão, ou pela internet através do site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, desde que esteja cadastrado previamente antes da realização do leilão.

                                   3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.

                                   3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF / MF;
  3. Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma;
  4. Comprovante de emancipação, se for o caso.

 

4 – DOS LANÇOS

 

                                   4.1 – Os lanços serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lanços, a diferença de valores será estabelecida pelo leiloeiro oficial;

                                   4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.

 

                                   5 – DA ARREMATAÇÃO

 

                                   5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.

                                               5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta da Prefeitura até a data do leilão.

                                               5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lanço, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 50% (cinqüenta por cento) à vista, no ato da arrematação e o restante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes, sendo que os bens arrrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.

                                               5.4 – Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes, o valor de 50% (cinqüenta por cento) do bem arrematado, será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2o da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.

                                               5.5 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mais a despesa administrativa, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lanço.

                                               5.6 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.

                                               5.7 – O documento pertinente ao bem arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante.

 

                                               6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO

 

                                               6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente;

                                               6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.

 

                                               7 – DATA

 

                                               Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lanços para cada lote, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes.

 

                                               8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                                               8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;

                                               8.2 – O Leilão será apregoado pelo leiloeiro oficial contratado, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG sob o nº 470, cobrando o mesmo um percentual de 5% (cinco por cento) de comissão mais a despesa administrativa sobre o valor do bem arrematado, que serão pagos exclusivamente pelos os arrematantes, no ato da arrematação;

                                               8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua Vasco Ribeiro, 345, Centro, Varjão de Minas (MG), no horário normal de expediente;

                                               8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                                               8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                                               8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado, em Jornal de Grande Circulação local e/ou regional, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.

                                               Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Varjão de Minas (MG), aos 29 dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

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Roberta Rodrigues Fernandes Braga

Presidente da CPL