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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA – MINAS GERAIS AUTOS Nº 5002196-32.2018.8.13.0342 O MM.Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG, DR. ROBERTO BERTOLDO GARCIA, na forma da lei, FAZ SABER,por meio do presente EDITAL aos que virem ou dele tiverem conhecimento e a quem mais possa interessar, que serão realizados no plenário do Tribunal do Júri do Fórum “Desembargador Newton Ribeiro da Luz”, localizado na Avenida 9-a (nove, “a”), nº 45, Centro, Cep: 38.300- 074, Ituiutaba (MG) e simultaneamente pelo site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, as seguintes Praças /Leilões: LEILÕES NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE 1. – Constante nos Autos do PROCESSO Nº5002196-32.2018.8.13.0342 - Recuperação Judicial da BADUY E CIA. LTDA.,pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ 21.308.804/0001-22, representada na pessoa de seu advogado DR.LUIZ GUSTAVO BACELAR – OAB/SP sob o nº. 201.254, Administrada Judicialmente por DRA. JULIANA MORAIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS,inscrita no CNPJ sob o nº 19.784.385/0001- 53. 1.1 – As Praças / Leilões serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial Sr.GLENER BRASIL CASSIANO,nomeado por este Juízo e devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,sob o nº470. 1.2 – O presente edital de leilão, O contrato de parceria pecuária e demais informações, incluindo a avaliação e a matrícula do imóvel, estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34)3229- 6161 / (34) 99988-1611. 1.3 - Os pretensos arrematantes de forma virtual, deverão realizarem seus cadastros no site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas antes das datas designadas, para que recebam a liberação dos seus logins e senhas, ou poderão comparecer presencialmente no local, datas e horários designados para a realização dos leilões, e desta forma estarão habilitados a participarem dos certames. 2. – DESCRIÇÃO DO BEM: - Fazenda com área de 1.318-06-58ha, FAZENDA MEDÉIA E CACHOEIRÃO,s/n, Zona Rural, Ituiutaba MG, MATRÍCULA 42.702 Cartório de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG. DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Gleba denominada FAZENDA MEDÉIA E CACHOEIRÃO, situada na região da antiga FAZENDA PONTAL,com 1.318,06,58ha(hectares),iguais a 272 alqueires,26 litros e 128,00m²(metros quadrados),em terras de cultura e cerrado, dividida e demarcada, cujo perímetro contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites,georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.Com as seguintes benfeitorias:um sítio composto de casa sede,de telhas francesas,paredes de tijolos,vários cômodos,com dependências,instalações e pertences, garagem, casa de despejo, currais com tronco, seringa, embarcadouro, cocheira, armazém, quintal,chiqueiro e mangueiro.Divisas,limites e confrontações descritas na matrícula retro mencionada. Valor da Avaliação: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) em sua totalidade,conforme laudo de avaliação datado de 15/02/2022, juntados aos AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2.1. - ÔNUS E DEMAIS AVERBAÇÕES: - Av-01-42702 – Servidão em favor de Furnas – Centrais Elétricas S/A, sede em Rio de Janeiro/RJ. - Av-02-42702 – Reserva Florestal sobre área de 276.40.00ha. - R-07-42702 – Hipoteca de 1° grau, credor: Banco do Brasil/MG. - R-12-42702 – Hipoteca de 2° grau, credor: Banco do Brasil S/A. - R-14-42702 – Hipoteca de 3° grau, credor: Banco do Brasil S/A. - R-17-42702 – Hipoteca de 4° grau, credor: Banco do Brasil S/A. - R-18-42702 – Hipoteca de 5° grau, credor: Banco do Brasil S/A. - AV-19-42702 – Ação de Execução de Título Extrajudicial, distribuída sob nº 5009453-24.2018.8.13.0079, constando como Exequente NUTRIWAY FOODS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA. (averbação mantida através de decisão no Agravo nº 1.0000.21.208343-0000). - AV-25-42702 - Contrato de Parceria Pecuária – Arrendatário: Antônio Félix dos Santos, em vigência (cópia do contrato de parceria pecuária, ficará disponível no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br) - Av-37-42702 – Bloqueio da Matrícula nos autos n° 5002196- 32.2018.8.13.0342 - 2° Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG. 2.2 - As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,deverão ser consideradas meramente enunciativas,já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo de recuperação judicial. 3. - PRAÇAS/LEILÕES: Serão realizados PRAÇAS/LEILÕES do bem imóvel descrito no item 2 e seguintes do presente EDITAL, de forma PRESENCIAL no endereço Avenida 9-a (nove, “a”), nº 45, Centro, Cep: 38.300-074, Ituiutaba (MG) e ON-LINE no sitio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br 3.1 - Será realizado Praça/Leilão de forma PRESENCIAL no endereço Avenida 9-a (nove, “a”), nº 45, Centro, Cep: 38.300-074, Ituiutaba (MG) e ON-LINE no sitio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br no dia 11/04/2022, (segunda-feira),com início a partir das 14:00 horas, e término a partir das 14:30 minutos, no sítio informado anteriormente no item:3, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR QUE A AVALIAÇÃO, ou seja, R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). 3.2 – Caso não haja licitantes, será realizado Praça/Leilão de forma PRESENCIAL no endereço Avenida 9-a (nove, “a”), nº 45, Centro, Cep: 38.300-074, Ituiutaba (MG) e ON-LINE no sitio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, no dia 25/04/2022, (segundafeira), com início a partir das 14:00 horas, e término a partir das 14:30 minutos, no sítio informado anteriormente no item:3, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR que o valor equivalente a 90%(noventa por cento)da avaliação do bem, ou seja, R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais). 3.3 - Caso ainda persista na falta de licitantes, será realizado Praça/Leilão de forma PRESENCIAL no endereço Avenida 9-a (nove, “a”), nº 45, Centro, Cep: 38.300-074, Ituiutaba (MG) e ON-LINE no sitio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, no dia 09/05/2022, (segunda-feira) com início a partir das 14:00 horas,e término a partir das 14:30 horas, no sítio informado no item:3, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR que o valor equivalente a 80%(oitenta por cento) da avaliação do bem, ou seja, R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), conforme o item 5.3 do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,aprovado. 4. – CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pela Lei 11.101/2005, pelo Decreto Lei 21.981/32; Código de Processo Civil e PORTARIA CONJUNTA Nº 772/PR/2018 do TJMG, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência n° 1003/2020, que trata do procedimento de alienação judicial presencial e/ou eletrônica nas unidades judiciárias da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e/ou pelo sítio do leiloeiro,observando-se as seguintes condições: 4.1 – As Praças / Leilões serão realizadas de forma PRESENCIAL e ON-LINE e conduzidas pelo Leiloeiro Oficial nomeado Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, através do sitio do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br e presencialmente no local, datas e horários mencionados acima. 4.2 – Nos termos do art.887 § 2º do CPC, o presente extrato do edital de leilão será publicado em jornal de ampla circulação, bem como na rede mundial de computadores no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br 4.3 – Devido ao valor do imóvel levado a leilão, os lances das Praças / Leilões, deverão ter o incremento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em cada lance ofertado. 5. - Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de uso e conservação do imóvel a ser leiloado, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, pois o referido imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra. 5.1 - Constitui ônus do interessado, verificar suas condições, medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel,inclusive, no que se refere à eventuais edificações existentes,antes das datas designadas para as alienações. 5.2 - Caberá também aos interessados, verificarem junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições,inclusive ambientais,quanto ao uso do imóvel. 5.3 - Na hipótese do bem,no todo ou em parte,estar ocupado por terceiros, caberá ao arrematante tomar todas e qualquer providência, bem como arcar com todo e qualquer custo para a desocupação do bem. 5.4 – Eventuais informações acerca de ocupação / invasão / contratos de parceria agrícola ou pecuária / desocupação do imóvel, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados antes da arrematação pretendida. 5.5 - As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial do bem,correrão por conta do arrematante. 5.6 - O arrematante ficará livre de quaisquer ônus que incidem sobre o bem, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor,inclusive as de natureza tributária,as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho,nos exatos termos do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. 5.7 - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria,sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes,salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.130, parágrafo único, do CTN). 5.8 - Os interessados na arrematação, poderão solicitar previamente a visitação com dias e horários pré-agendados, diretamente com o Leiloeiro. 5.9 – O arrematante do imóvel se declara ciente da existência da penhora de 50% em favor do BANCO ORIGINAL S/A, pela dívida de R$ 1.083.368,36 (um milhão, oitenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) (valor histórico), conforme R-23-42.702, oriunda da ação de execução de título extrajudicial em trâmite perante o MM. Juízo da 43ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital, processo nº 1070233- 69.2018.8.26.0100, que permanecerá averbada, gerando todos os seus efeitos, até que o BANCO ORIGINAL S/A, receba integralmente o seu crédito extraconcursal de R$ 1.083.368,36 (um milhão, oitenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos),ocasião em que se obriga a pedir, por petição a ser protocolada em até 72 horas contadas da confirmação do recebimento do crédito, o cancelamento da penhora nos autos da ação de execução de título extrajudicial, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que reverterá em favor do arrematante. 5.10 – O Parceiro Outorgado, poderá exercer o seu direito de preferência, nas mesmas condições que o ARREMATANTE, nos termos do ítem 1.3 do presente edital de leilão, em até 1(uma) hora após o encerramento de cada leilão, manifestando seu interesse pessoalmente ou através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, sob pena de renúncia ao direito de preferência. 6. – FORMA DE PAGAMENTO: O bem imóvel descrito no item:2 e seguintes,está avaliado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sendo que o valor da arrematação, incluído o valor da comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 48 (quarenta e oito)horas úteis subsequentes ao leilão, á vista ou parcelado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor da arrematação á vista e o restante em no máximo 03 (três) parcelas semestrais, corrigidas monetariamente pelo IPCA, até o efetivo pagamento, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. 6.1 - A arrematação mediante parcelamento do bem imóvel será garantida pelas onerações já gravadas na matrícula do próprio bem arrematado até o integral adimplemento. 6.2 – Em caso de inadimplemento, a Recuperanda poderá optar pela resolução da arrematação, ou ainda a execução do arrematante. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além da aplicação de multa equivalente á 20% (vinte por ento) do valor, arcando ainda o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. 7. – COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5%(cinco por cento),SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO, que será pago pelo arrematante de forma á vista e uma única vez, em conta bancária indicada pelo mesmo, no prazo de 48 horas após a arrematação, inclusive se for exercido o direito de preferência pelo arrendatário, o mesmo ficará responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro nas mesmas condições. 7.1 - No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação,por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro,que reterá o valor correspondente. 7.2 - Na hipótese de não pagamento da comissão, o Leiloeiro Oficial nomeado poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou,ainda,levar o título(certidão de arrematação)a protesto perante a serventia extra-judicial competente. 8. – A tranferência definitiva do imóvel arrematado para o nome do arrematante, somente ocorrerá após a comprovação efetiva do pagamento integral referente ao valor total da arrematação e do valor da comissão do Leiloeiro. 9. - A arrematação será concluída com a homologação do lanço vencedor, pelo juízo. 10. - Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que à espécie aplicam-se os preceitos da Lei 11.101/2005 e,supletivamente,do Código de Processo Civil. 11. - Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir,perturbar ou fraudar a arrematação judicial,afastar ou procurar afastar concorrente(s) ou licitante(s), por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12. – O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios / defeitos ocultos ou não,no bem alienado,como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. 13. - Caso o(a/s) devedor(a/es) não possua(m) procurador(a/es)habilitado(a/s) no feito, deverão ser intimado(a/s) do leilão e dos ônus que lhe serão impostos por oficial(a)de Justiça. 14. - Ficam desde já intimadas as partes, os interessados, e principalmente a Recuperanda e seus credores, eventuais ocupantes do imóvel (arrendatário),credores habilitados,credores hipotecários,credores fiduciários,assim também os cônjuges. Este Edital está em conformidade com a resolução nº236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Ituiutaba(MG),25 de Abril de 2022. DR.ROBERTO BERTOLDO GARCIA - Juiz de Direito