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Regulamento do leilão


1- O BEM objeto deste leilão será vendido no estado em que se encontra a quem maior lanço oferecer;

2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu todos os exames e vistorias dos itens e aceitar adquiri-los, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades, inclusive de defeitos ocultos ou não, falta de peças e acessórios, manuais, chaves, garantia de motor, câmbio, diferencial e outros, renunciando a qualquer direito ou ação processual, pois, após a “batida do martelo”, ou seja, a venda sendo efetivada será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável e o arrematante não poderá RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do Código Civil)

3- A sugestão do preço mínimo do bem a ser leiloado está disponível em nosso site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, não podendo ser vendido por preço abaixo indicado. Por outro lado, caso o maior lanço ofertado seja inferior a avaliação mínima, a venda será feita CONDICIONALMENTE, sujeito à homologação posterior pelo Comitente. Mesmo neste caso, o arrematante deverá deixar um cheque CAUÇÃO no valor da arrematação, além da comissão legal de 5% (cinco por cento) e da despesa administrativa. Em caso de não ser aceito o lanço, o arrematante receberá seu cheque caucionado de volta.

4- Todos os débitos e despesas incidentes sobre o veículo, tais como IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Multas, Financiamentos serão de inteira responsabilidade do COMITENTE, que deverá entregar o veículo totalmente desimpedido, livre de quaisquer restrições administrativas e judiciais.
Para O LOTE DESTE LEILÃO o ARREMATANTE deverá emitir DOIS CHEQUES sendo um no valor do LANÇO e outro no percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do LEILOEIRO, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, mais a DESPESA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), á titulo de ressarcimento de remoção e estadias no pátio do leiloeiro;
OBS.: O CUSTO DA TROCA DE PLACA, BEM COMO O CADASTRAMENTO DO VEÍCULO DE OUTRA CIDADE, SERÃO PAGOS A PARTE PELO ARREMATANTE.

5- Os arrematantes antes de retirarem os veículos, terão que fornecer por escrito os dados cadastrais que serão colocados no DUT (Documento Único de Transferência), caso não o forneçam no prazo combinado, o DUT será preenchido com os dados do TERMO DE ARREMATAÇÃO, ficando o arrematante responsável por posterior transferência.

6- TODO ARREMATANTE DEVERÁ ENTREGAR DOIS CHEQUES ASSINADOS E EM BRANCO PARA AS RECEPCIONISTAS QUE COLETARÃO OS DADOS CADASTRAIS DO MESMO NO MOMENTO DA ARREMATAÇÃO DO SEU LOTE.

7- O ARREMATANTE terá até as 14:00 horas do dia 03/02/2015 (terça-feira), para trocar seu cheque por T.E.D, depósito em conta indicada pelo Comitente ou por cheque administrativo, caso não o faça, seus cheques serão depositados nesta mesma data e somente após a efetiva compensação dos mesmos o lote será liberado.

8- Se por ventura o cheque for devolvido sem a devida provisão de fundos ou por outra alínea qualquer, à venda será rescindida e o arrematante arcará com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa a guisa de perdas e danos;

9- EM HIPÓTESE ALGUMA O BEM SERÁ LIBERADO NO DIA DO LEILÃO.

10- O acerto do lote e seus pagamentos serão efetuados até o dia 03/02/2015 (terça-feira), no pátio do leiloeiro.
O bem será liberado da seguinte forma:
10.1 cheque administrativo;
10.2 pagamento em TED;
10.3 após a compensação do cheque.

11- Não deverão participar deste evento:
11.1 quem for impedido em lei;
11.2 quem não estiver portando o talão de cheques;
11.3 quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente;

12- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira aceitação deste Regulamento;

13- O comprador terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a retirada do bem arrematado no Leilão.
Após este prazo, será cobrado diária de (0,5%) por dia de atraso, sobre o valor total do arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada do local.

14- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre veículos e Bens arrematados, nem por danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo aos arrematantes emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao Fisco Estadual.

15- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no país, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, combinado com o artigo 1.065 do Código Civil e 335 do Código Penal Brasileiro.

16- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA (MG) para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento, renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja facultado o COMITENTE e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do domicílio do réu.
OBSERVAÇÕES:
1) ESTE EVENTO SERÁ GRAVADO
2) O LEILOEIRO E O COMITENTE NÃO SE RESPONSABILIZAM PELOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NO PÁTIO
E/OU NAS ADJACÊNCIAS DO PÁTIO
3) O valor inicial não é necessariamente o VALOR DE AVALIAÇÃO definido pelo Comitente, portanto a arrematação só será plenamente EFETIVADA, caso seu LANCE supere todos os demais concorrentes, inclusive os que estiverem no LEILÃO PRESENCIAL. No caso do comprador optar pelo sistema de leilões ON-LINE o mesmo receberá o e-mail CONFIRMANDO sua arrematação e a forma de pagamento do lote arrematado.
4) Nos dias anteriores a data da realização do leilão, estará disponível em nosso site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, o lote que será leiloado com a opção EM ANDAMENTO com sugestão de preço inicial, possibilitando assim que os participantes ON-LINE possam efetuar seus lanços. No dia e na hora propriamente anunciada do leilão, os participantes do leilão ON-LINE deverão acompanhar o LEILÃO PRESENCIAL para poderem disputar em tempo real com os participantes presentes no recinto.
5) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO estará sujeito às penas da Lei, além de arcar com a multa de 20% (vinte por cento) do valor do seu lanço, conforme detalhado no Regulamento do Leilão.

Uberlândia (MG), 16 de Janeiro de 2.015.

GLENER BRASIL CASSIANO

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL