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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO - 1ª - VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI – MINAS GERAIS

 

1. Por ordem da DD. Dra. Ana Maria Marco Antônio, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Glener Brasil Cassiano com inscrição na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) nº 470,  que será realizada no sítio www.leiloesbrasilcassiano.com.br.

 

2. O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

 

3. DATA: praça para o dia 16/02/2022, quarta-feira, a partir das 10:00 horas, e, caso não haja licitantes, leilão para o mesmo dia às 10:30 horas, pelo valor a partir de 50% (cinquenta por cento da avaliação).

 

3.1 As realizações dos leilões estão condicionadas, senão houver licitantes na praça.

 

4.   DESCRIÇÃO DO BEM:

 

4.1  1/11 (um, onze avos) de 50% (cinquenta por cento) do imóvel situado à Rua Nephtaly Vieira nº 138, Bairro Industrial, com terreno medindo 9.80m (nove metros e oitenta centímetros), nas linhas de frente e fundo, por 21,00m(vinte e um metros) nas linhas laterais, onde foi edificada uma residência contendo: garagem para 01(um) carro, 2(dois) quartos, 1(uma) suíte, 1(uma) cozinha, 1(uma) copa, 1(um) banheiro social, área de serviço e piso em cerâmica.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 13.636,00 (Treze mil, seiscentos e trinta e seis reais) correspondente a 1/11 (um, onze avos) de 50%(cinquenta por cento) do imóvel. OBS: EXISTEM PENHORAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.

 

 

5.   FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou parcelado na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil.

 

5.1 – A proposta para pagamento parcelado deverá ser por escrito e entregue ao Leiloeiro Oficial Glener Brasil Cassiano, antes do início da praça por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, por valor a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Todas as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses

 

5.1.2 Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da arrematação conforme o artigo 895, §1º do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10%(dez por cento)sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4º do Código de Processo Civil. A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela de Atualização Monetária.

 

5.1.3 – A arrematação mediante parcelamento do bem imóvel, será garantida por hipoteca gravada no próprio bem arrematado.

 

5.2 – Em caso de inadimplemento, o exequente, poderá optar pela resolução da arrematação, ou ainda a execução do arrematante. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

6.   CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Código Penal; CLT, CPC e CTN e Código de Processo Civil nas seguintes condições:

 

6.1  O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Senhor GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, nas datas e horários mencionados acima, podendo ser prorrogado por até 30min.

 

6.2 – O DOUTO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI MINAS GERAIS, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.

 

6.3  Nos termos do art. 887 §2º do CPC, o presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br.

 

6.4 Para participar do leilão eletrônico, o(a/s) interessado(a/s), pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro (www.leiloesbrasilcassiano.com.br) e, somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do (s)login e senha de acesso, poderá(ão) ofertar o(s) lance.

 

6.5  Compete ao(à/s) interessado(a/s) na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o(a/s) arrematante(s) alegar(em) desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter ad corpus.

 

6.6  Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).

 

6.7  O fiel depositário do bem permitirá a visitação com horário pré-agendado, com o leiloeiro que dependerá do despacho do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais.

 

6.8  Pelos serviços prestados, caberá ao leiloeiro oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, remição e/ou adjudicação que deverá ser quitada pelo(a/s) arrematante/remitente/adjudicante.

 

6.9  A comissão do leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao(à/s) arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão ou adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00min.

 

6.10 O pagamento da arrematação será feito mediante depósito judicial cuja guia de pagamento será encaminhada ao(à/s) e-mail do(a/s) arrematante(s).

 

6.11 O valor da arrematação, incluído o valor da comissão do leiloeiro, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00.

 

6.12 No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, o leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente.

 

6.13 No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5%(cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo(a/s) adjudicante(s) e será depositada antes da assinatura da respectiva carta.

 

6.14 A arrematação só será concluída após a homologação pelo juízo.

 

6.14.1 - Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da comissão de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.

 

6.15 Caso o(a/s) devedor(a/es) não possua(m) procurador(a/es) habilitado(a/s) no feito, deverão ser intimado(a/s) do leilão e dos ônus que lhe serão impostos por oficial(a) de Justiça.

 

6.16 Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

6.17 Caberá ao arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros.

 

As medidas e confrontações das áreas dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo de Execução Fiscal. Em caso de desistência ou inadimplência, ao arrematante serão impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital.

 

7.1 Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão.

 

8 Ficam desde já intimadas as partes, os interessados, e principalmente os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges.

 

9 Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie aplicam-se os preceitos do Código de Processo Civil.

 

10 – O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro.

 

Este Edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ.

 

Araguari (MG), 07 de fevereiro de 2022.