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Regulamento do leilão


OBSERVAÇÕES: 1) Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será de 10% (dez por cento); 2) A praça e o leilão serão levados a público pelo leiloeiro oficial, Sr. Glenner Brasil Cassiano, designado por este Juízo, que leiloará os bens pelo maior preço que encontrar (global ou por objeto), nos dia acima citado. 3) Caso não haja licitantes e nem adjudicação, fica designado leilão para o dia a partir das 14h30 horas, nesta Vara do Trabalho do trabalho. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara.