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Regulamento do leilão


                                                           LEILÃO PUBLICO N° 001/2022

 

A Prefeitura de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, torna público aos interessados, que promoverá a presente licitação na modalidade LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS, TRATORES E SUCATAS EM GERAL), pelo critério de julgamento maior lance, com a finalidade indicada no seu objeto, regida pela Lei Federal nº. 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e no disposto neste Edital.

Os bens/lotes encontram-se nos seguintes locais e endereços:

LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 17, 19, 21 e 22, sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sito à Rua Antonio Theodoro de Oliveira, 239 – Setor Norte, Ituiutaba-Minas Gerais;

LOTES: 11, 12, 16, 18, 20, 23 e 24, antiga sede da EMMAG (Empresa Municipal de Mecanização Agrícola), sito à Avenida Governador José de Magalhães Pinto, n° 1338, Bairro Santo Antônio, Ituiutaba – Minas Gerais;

LOTES: 25 e 26 instalações da FÁBRICA DE MANILHAS da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, localizada na Avenida Governador José de Magalhães Pinto, n° 1397, Bairro Ipiranga, Ituiutaba – Minas Gerais.

Todos os lotes poderão ser visitados dos dias 05/janeiro/2022 a 20/janeiro/2022, (dias uteis) no seguinte horário: das 8h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, para tanto, caso queira, não sendo obrigatória, poderá ser agendada a visitação através do Tel: 034 3271 8287 (Flavio).

O Leilão Público para alienação de bens inservíveis, veículos e sucatas em geral, em situação precária, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis a administração, relacionados neste Edital, acontecerá a partir das 11h00min (onze horas) do dia 20/janeiro/2022, na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sito à Rua Antônio Theodoro de Oliveira, 239 – Setor Norte, Ituiutaba - Minas Gerais.

O Leilão será apregoado pelo leiloeiro oficial, nomeado pela portaria n° 531/2021, de 16 de junho de 2021, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o n° 470, Uberlândia (MG).

O valor da comissão cobrada pelo leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem/lote arrematado, mais as despesas administrativas no valor de:

- motocicletas = R$ 100,00(cem reais) cada lote

- veículos = R$ 300,00 (trezentos reais) cada lote;

- tratores, máquinas pesadas e caminhões = R$ 500,00(quinhentos reais) cada lote.

Destacando que, tanto a comissão de 5% mais as despesas administrativas ambas acima citadas, são de responsabilidade e serão pagas pelo arrematante comprador, diretamente e integralmente ao leiloeiro no ato da arrematação do bem.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, nomeada por Portaria Municipal, atuará como apoio durante a realização do leilão.

O horário fixado neste preâmbulo para início do leilão terá como referência o horário oficial de Brasília, anunciado pelo leiloeiro de forma audível para todos os presentes.

1 - DO OBJETO DO LEILÃO

Alienação dos seguintes bens/itens:

Lote

Marca/Tipo

Ano

Placa

CONDIÇÃO DO LOTE

Valor

01

MOTOCICLETA TRAXX, Nº 167, GASOLINA, COR AZUL, CHASSI LAAAJKJG870002271, RENAVAM 939495287

 

2007/2007

 

HGN-3404

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$500,00

02

MOTOCICLETA HONDA CG, Nº 178, GASOLINA, COR VERMELHA, CHASSI 9C2JC41109R004808, RENAVAM 135592003

 

2009/2009

 

HKB-3924

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$1.000,00

03

VEÍCULO UNO MILLE, Nº 32, GASOLINA, COR VERDE, CHASSI 9BD158068Y4113135, RENAVAM 732291330

 

1999/2000

 

HMM-4923

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$3.000,00

04

VEÍCULO FIAT UNO FIRE, Nº 105, GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI 9BD15822525387301, RENAVAM 788981463

 

2002/2002

 

HMM-9184

 

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$6.000,00

05

VEÍCULO FIAT AMBULÂNCIA FIORINO, Nº 125, GASOLINA, COR     BRANCA, CHASSI 9BD25542568758927, RENAVAM 858480689

 

 

2005/2006

 

 

HMN-2653

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$3.000,00

06

VEÍCULO FIAT DOBLO RONTAN AMBULÂNCIA, Nº 172, ALCOOL/GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI 9BD22315582013750, RENAVAM 971955832

 

 

2008/2008

 

 

HMH-3947

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$5.000,00

07

VEÍCULO CHEVROLET CAMINHONETE GM CORSA, GASOLINA, COR          PRATA, CHASSI 9BGST80N02C103753, RENAVAM 00770200613

 

2001/2002

 

HMM-7379

 

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

 

R$500,00

08

VEÍCULO BRAMONT/MAHINDRA HWKCD4 CAMINHONETE/CARROCERIA ABERTA CABINE DUPLA, Nº 236, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 94RAMD4H6DM002709, RENAVAM 596499060

 

 

2013/2013

 

 

OWM-2407

 

 

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

 

R$15.000,00

09

VEÍCULO BRAMONT/MAHINDRA HWKCD4 CAMINHONETE/CARROCERIA ABERTA CABINE DUPLA, Nº 237, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 94RAMD4H6DM002710, RENAVAM 596500491

 

 

2013/2013

 

 

OWM-2414

 

 

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

 

R$15.000,00

10

VEÍCULO CAMINHÃO/ M.BENZ L 608 D, Nº 01, DIESEL, COR LARANJA, CHASSI 30830212430111, RENAVAM 265564468

 

1979/1979

 

HMM-1284

 

 

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$7.000,00

11

VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE IVECO/EUROCARGO 170E22, Nº 199, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 93ZA1NFH0B8710845, RENAVAM 273862278

 

2010/2011

 

HLF-4815

 

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

 

R$10.000,00

12

VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE IVECO/EUROCARGO 170E22, Nº 202, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 93ZA1NFH0B8710848, RENAVAM 273876732

 

2010/2011

 

HLF-4816

 

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

 

R$10.000,00

13

VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE IVECO/EUROCARGO 170E22, Nº 205, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 93ZA1NFH0B8710860, RENAVAM 273892398

 

2010/2011

 

HLF-4818

 

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

 

R$30.000,00

14

TRATOR AGRÍCOLA 4x4, Nº 174, MARCA NEW HOLLAND, COR AZUL.

 

2008/2008

 

- - - -

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$20.000,00

15

RETRO ESCAVADEIRA, Nº 148, MARCA RANDON, ANO DE FABRICAÇÃO 2007.

 

2007

 

- - - -

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$50.000,00

16

PÁ CARREGADEIRA Nº 85, MARCA CASE, ANO DE FABRICAÇÃO 2000.

 

2000

 

- - - -

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$5.000,00

17

PÁ CARREGADEIRA MODELO 12C Nº 214, MARCA NEW HOLLAND, ANO DE FABRICAÇÃO 2010.

 

2010

 

- - - -

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$10.000,00

18

MOTONIVELADORA Nº 104, MARCA VOLVO, ANO DE FABRICAÇÃO 2002.

 

2002

 

- - - -

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$70.000,00

19

MOTONIVELADORA Nº 142, MARCA KOMATSU, ANO DE FABRICAÇÃO 2007.

 

2007

 

- - - -

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$20.000,00

20

MOTONIVELADORA RG 140.B Nº 209, MARCA NEW HOLLAND, ANO DE FABRICAÇÃO 2010.

 

2010

 

- - - -

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$15.000,00

21

TRATOR DE ESTEIRA D6 CATERPILLAR, Nº 135, ANO DE FABRICAÇÃO 2005.

 

2005

 

- - - -

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$80.000,00

 

 

 

 

22

SUCATA DE VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE M.BENZ LK 1414, Nº 63, DIESEL, COR BEGE, CHASSI 9BM384045MB899311, RENAVAM 249040786

OBS.: VEÍCULO CONSIDERADO COMO SUCATA (BAIXADO NO DETRAN-MG.). SOMENTE SERÁ ALIENADO PARA PESSOAS JURÍDICAS COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CNPJ E QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE CREDENCIADAS JUNTO AO DETRAN (REGULAMENTADO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA), COM ATIVIDADE DE DESMONTAGEM, RECICLAGEM, RECUPERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

 

 

 

 

 

 

1991/1991

 

 

 

 

 

 

- - - -

 

 

 

 

 

 

 

 

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

 

 

 

 

 

 

R$10.000,00

 

 

23

CAÇAMBA BASCULANTE PARA CAMINHÃO TOCO, COM CAPACIDADE DE 4m³

 

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- - - -

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

R$4.000,00

 

24

FERRO VELHO/SUCATAS CONSTITUIDO POR DIVERSOS RESÍDUOS FÉRREOS E PARTES DE MOBILIÁRIOS DANIFICADOS EM GERAL.

 

 

- - - -

 

 

- - - -

 

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

 

R$500,00

 

 

25

FERRO VELHO/SUCATAS CONSTITUÍDO POR, DIVERSOS RESÍDUOS FÉRREOS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES; ELETRO DOMÉSTICOS EM GERAL; CONDICIONADORES DE AR; MOBILIÁRIOS; RESÍDUOS FÉRREOS DE MATERIAIS DE EDIFICAÇÃO DANIFICADOS; RESÍDUOS FÉRREOS DE LUMINÁRIAS E MATERIAIS, SUBSTITUÍDOS NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

 

 

 

- - - -

 

 

 

 

- - - -

 

 

 

NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

 

 

 

R$300,00

 

26

FERRO VELHO/SUCATAS CONSTITUÍDO POR SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARTES SUCATEADAS DE HARDWARE, MOUSES, TECLADOS, PLACAS MAE, PROCESSADORES, IMPRESSORAS, CPUS, NO-BREAK, ESTABILIZADORES, MONITORES E HDS E SUPRIMENTOS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO.

 

 

- - - -

 

 

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NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA

 

 

R$500,00

2 - DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO.

Poderão participar pessoas físicas e jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e/ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).

2.1 - Não poderão participar do Leilão:

- Os membros da Comissão Especial de Avaliação e os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ituiutaba.

- Menores de 18(dezoito) anos e não emancipados.

2.2 - No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do Lanço os originais dos seguintes documentos:

- Carteira de identidade;

- CPF/MF;

- C

- Carteira de habilitação original com foto;

-Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da carteira de identidade e do CPF do representante legal da mesma;

- Comprovante de emancipação, se for o caso.

3 - DOS LANCES

Os Lances serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado para cada bem, constante no Item 1 deste edital. Será considerado vencedor aquele que houver apresentado melhor oferta para pagamento à vista pelo respectivo lote. Na sucessão de Lances a diferença não poderá ser inferior a R$100,00 (Cem Reais) em seu valor total.

3.1 - Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2° colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.

4 - DA ARREMATAÇÃO

Os arrematantes poderão, nos dias determinados para visitação: vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, n° do motor e chassi, possíveis pendências na documentação, para posterior regularização junto aos órgãos competentes, destacando inclusive que, se houver necessidade de remarcação de chassis o arrematante/comprador será o único responsável pelo mesmo. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.

4.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, pressupondo-se o mesmo ter sido previamente vistoriado e examinado pelo arrematante, não cabendo a respeito dele, qualquer  tipo de reclamação posterior quanto à sua qualidade, estado de conservação ou documentação face às exigências do DETRAN,  no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração dos vidros, ano de fabricação, bem como quanto ao modelo, cor, potência, problemas mecânicos(e estarem cientes que caso esses números não estejam legíveis e, por ventura, não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes, às suas expensas), inclusive se houver necessidade de remarcação da numeração do motor e chassi, será o arrematante/comprador o único responsável pela regularização do mesmo, não cabendo também à alienante ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos. Em hipótese alguma a Administração aceitará reivindicações dos arrematantes quanto ao fornecimento de peças faltosas e/ou danificadas para reparo dos veículos, máquinas e equipamentos vendidos.

Os arrematantes também serão responsáveis por todas as despesas que venham a ser necessárias: mão-de-obra para carregamento, descarga, transporte, pesagem em balança, se assim for exigida para a entrega dos bens arrematados.

4.2 - As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados, correrão por conta desta Prefeitura somente até a data de realização do Leilão.

4.3 - A venda será efetivada a quem oferecer o maior lance, observado o limite mínimo da avaliação constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser paga em favor da Prefeitura Municipal de Ituiutaba-MG. - CNPJ 18.457.218/0001-35, exclusivamente através de guia de arrecadação, emitida no ato do leilão, por servidor designado, contendo obrigatoriamente: identificação do lote arrematado e identificação do arrematante comprador no ato da arrematação, sendo que os bens arrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a efetiva compensação e comprovação do pagamento pela Tesouraria da Prefeitura de Ituiutaba-MG.

4.3.1 - Ao ser declarado o vencedor,  serão solicitados ao arrematante de cada lote, no ato da arrematação, seus dados pessoais e neste momento o mesmo deverá entregar ao leiloeiro, cheque caução no valor total do lance ofertado e ainda sua CNH - Carteira Nacional de Habilitação original com foto e vigente(esclarecendo que a CNH será devolvida ao arrematante, após a elaboração da Ata Final e conclusão dos trabalhos do presente PL e o cheque caução será devolvido após a comprovação dos pagamentos na conta/banco retro indicados).

4.4 - Caso não pague o valor da arrematação no prazo estimado, será informado/comunicado dos fatos o arrematante que ofereceu o segundo maior lance para que o mesmo pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.

4.5 - O arrematante é o único responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação mais as despesas administrativas acima citadas, a serem pagos à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance.

4.6 - Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lance vencedor, ceder, permutar, vender ou, de qualquer outra forma, negociar o lote arrematado no local do Leilão antes da retirada do bem.

4.7 - Os documentos pertinentes aos veículos arrematados (Lotes 01 ao 13), necessários para transferência de propriedade do bem perante o DETRAN se encontram regulares para o exercício de 2021.

Destacando que os documentos necessários para transferência de propriedade do bem perante o DETRAN, serão obrigatoriamente preenchidos pela alienante em nome do arrematante comprador de cada bem, com firma reconhecida em cartório, a partir de 05(cinco) e até 20(vinte) dias uteis após a data do leilão;

4.8 – Esclarecendo que, em se tratando de veículo, a entrega do bem somente será efetivada após apresentação, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Ituiutaba, do RECIBO/DUT (Documento Único de Transferência) com reconhecimento de firma em Cartório(preferencialmente estabelecido na Comarca de Ituiutaba-MG.), da assinatura do ARREMATANTE COMPRADOR e ainda apresentação de autorização de entrega de bem leiloado emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Ituiutaba-MG.

4.9 - Para o lote de nº 22, deverá ser observado que o veículo é considerado como sucata (baixado no DETRAN-MG.) e somente será alienado para pessoas jurídicas com inscrição ativa no CNPJ e que estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN (regulamentado por legislação específica), com .

4.10 - Para todos os lotes do presente leilão, deverá ser rigorosamente observada a legislação vigente relacionada à correta destinação de uso, reuso, reciclagem, recuperação e/ou descarte ecologicamente corretos, para que não causem nenhum tipo de prejuízos, danos ou contaminação ao meio ambiente.

5 - PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO

O bem arrematado no Leilão (exceto os veículos que tem sua situação definida nos itens 4.7 e 4.8 retro descritos) deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lance oferecido, no horário de expediente mediante apresentação de autorização de entrega de bem leiloado emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Ituiutaba.

5.1 - O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo;

5.2 – No caso de veículos, todas as despesas para a transferência de propriedade do mesmo correrão por conta do respectivo arrematante comprador;

5.3 – No caso de veículos, o arrematante deverá realizar a transferência para sua titularidade perante o DETRAN num prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data de preenchimento do recibo de transferência, sob pena do veículo ser recolhido, conforme disposto no Art. 123, I e § 1º da Lei 9503/97 de 23 de setembro de 1997;

5.4 - A retirada do bem arrematado por terceiros, só será permitida mediante a apresentação de Procuração do arrematante, em sua via original, devidamente assinada e com firma reconhecida em Cartório.

5.5 – O arrematante comprador obriga-se a remover/retirar, qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente ao MUNICÍPIO DE ITUIUTABA, inclusive efetuar a troca de placas oficiais, após concretizada a alienação em questão.

6 - DA ATA

Assim que encerrado o Leilão, será lavrada Ata dos trabalhos realizados, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lances para cada lote e será, por fim, assinada pelo Leiloeiro, Comissão Permanente de Licitação, arrematantes e demais presentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Eventuais impugnações/esclarecimentos relacionadas a este Edital deverão estar devidamente fundamentadas e serão recebidos mediante protocolo na Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos e/ou encaminhado via endereço eletrônico licitacao@ituiutaba.mg.gov.br, nos seguintes horários: 08h00min (oito horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), de segunda-feira a sexta-feira (dias uteis).

7.1 – O Departamento de Suprimentos/Comissão Permanente de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos/impugnações, mediante publicação no endereço eletrônico www.ituiutaba.mg.gov.br/licitacoes, para conhecimento dos interessados em participar do certame, bem como efetuará as publicações do resultado final, as intimações e resultado de eventuais recursos, cabendo a estes acessá-lo para obtenção das informações prestadas, conforme Art. 41, § 1º e § 2º da lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

7.2 - A participação da Licitante ao presente certame pressupõe a sua aceitação das condições deste Edital.

7.3 - Declarado o vencedor, caso haja intenção recursal, o licitante interessado deverá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer em ata, nos termos do Art. 4º, incisos XVIII, XIX e XX da Lei Federal 10.520/2002, conforme prazo legal.

7.4 - Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.

7.5 - O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito conforme especificações contidas nesta clausula.

7.6 - A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba as licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

Prefeitura de Ituiutaba em 03 de janeiro de 2022.

 

Franciene de Carvalho Costa

Diretora do Departamento de Suprimentos