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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 20 DE JANEIRO DE 2022, COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS E TÉRMINO ÀS 14:15 HORAS. 2º PÚBLICO LEILÃO: DIA 21 DE JANEIRO DE 2022, COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS E TÉRMINO ÀS 14:15 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), na modalidade de LEILÃO ONLINE, através do site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO E SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, no dia, hora e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE CRÉDITO ARACOOP LTDA – SICOOB ARACOOP, (CREDORA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sito na Rua Padre Norberto, nº 390, Jardim Regina, CEP: 38.440-148, fone (34) 3249-2560, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de WJ GOURMET RESTAURANTE LTDA, JOHNY APARECIDO DA MOTA, ALINE CAMPOS DA SILVA MOTA, WILMA GARCIA DA MOTA, WALTER CARLOS DA MOTA. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:  Um terreno, sem benfeitorias, constituído pelo lote nº 15-B, do remembramento e desmembramento dos lotes ns. 09 a 20, da quadra nº 18, de forma irregular, medindo 10,00 metros nas linhas de frente e fundo por 44,90 metros pelo lado direito e 44,85 metros pelo lado esquerdo, situado na cidade de Araguari-MG, no bairro Miranda, com frente para a Av. Espírito Santo, confrontando pelo lado direito com o lote nº 16-A, pelo lado esquerdo com o lote nº 15-A, e pelo fundo o remanescente da quadra nº 18. Conforme consta no AV-2 desta matrícula, foi edificado um prédio residencial com área de 65,70m², que tomou o nº 640 da Avenida Espírito Santo. Incluindo benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. Matricula 32.236, R-3 da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Araguari-MG. A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias, no dia 20 de janeiro de 2022, na modalidade: Eletrônico - Online, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, com início às 14:00 horas e término às 14:15 horas, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, será de conformidade com o mercado imobiliário de ARAGUARI/MG, com lance mínimo igual a R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento). Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designada a realização do SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, na modalidade: Eletrônico - Online, no dia 21 de janeiro de 2022, com início a partir das 14:00 horas e término às 14:15 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$120.793,79 (cento e vinte mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), proveniente do valor da dívida atualizada, despesas cartoriais, editais de leilões, despesas diversas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, mais comissão do leiloeiro, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470