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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO - 2ª - VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA – MINAS GERAIS

 

 

 

 

 

 

 

O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG, DR. ROBERTO BERTOLDO GARCIA, na forma da lei, FAZ SABER, por meio do presente EDITAL aos que virem ou dele tiverem conhecimento e a quem mais possa interessar, que será realizado no plenário do Tribunal do Júri do Fórum “Desembargador Newton Ribeiro da Luz”, localizado na Avenida:9-A (nove, “a”), nº45, Centro, CEP:38.300-074, Ituiutaba-MG e pelo site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

 

LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE

 

  1. - Constante nos Autos do PROCESSO Nº:5002196-32.2018.8.13.0342 - Recuperação Judicial da BADUY E CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ: 21.308.804/0001-22, representada na pessoa de seu advogado Dr. Luiz Gustavo Bacelar – OAB/SP sob o nº. 201.254, Administrada Judicialmente por JULIANA MORAIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.784.385/0001-53, tendo como interessados o Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Receita Federal, Banco do Brasil S/A (credor hipotecário), Antônio Felix dos Santos - CPF nº. 132.002.086-00 (na qualidade de arrendatário), Eventuais Ocupantes do imóvel, Demais Interessados e Credores Habilitados.

 

  1. As Praças/Leilões serão conduzidas pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, nomeado por este Juízo e devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470.

 

 

  1. - O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

 

  1. Os pretensos arrematantes, deverão realizarem seus cadastros no site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas antes das datas designadas, para que recebam a liberação dos seus logins e senhas para participarem dos leilões.

 

2. - DESCRIÇÃO DO BEM:

Fazenda com área de 1.318-06-58ha, FAZENDA MEDÉIA E CACHOEIRÃO, s/n, Zona Rural, Ituiutaba MG, MATRÍCULA 42.702 Cartório de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG. DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Gleba denominada FAZENDA MEDÉIA E CACHOEIRÃO, situada na região da antiga FAZENDA PONTAL, com 1.318,06,58ha(hectares), iguais a 272 alqueires, 26 litros e 128,00m²(metros quadrados), em terras de cultura e cerrado, dividida e demarcada, cujo perímetro contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Com as seguintes benfeitorias: um sítio composto de casa sede, de telhas francesas, paredes de tijolos, vários cômodos, com dependências, instalações e pertences, garagem, casa de despejo, currais com tronco, seringa, embarcadouro, cocheira, armazém, quintal, chiqueiro e mangueiro. Divisas, limites e confrontações descritas na matrícula retro mencionada. Valor da Avaliação: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) em sua totalidade, conforme laudo de avaliação datado de 29/03/2021, juntados aos AUTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

 

2.1. - ÔNUS REAIS - Av-01-42702 – Servidão em favor de Furnas – Centrais Elétricas S/A, sede em Rio de Janeiro/RJ. Av-02-42702 – Reserva Florestal sobre área de 276.40.00ha. R-7-42702 – Hipoteca de 1° grau, credor: Banco do Brasil/MG. R-12-42702 – Hipoteca de 2° grau, credor: Banco do Brasil S/A. R-14-42702 – Hipoteca de 3° grau, credor: Banco do Brasil S/A. R-17-42702 – Hipoteca de 4° grau, credor: Banco do Brasil S/A. R-18-42702 – Hipoteca de 5° grau, credor: Banco do Brasil S/A. Av-37-42702 – Bloqueio da Matrícula nos autos n° 5002196-32.2018.8.13.0342 2° Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG.

 

 

2.2 - As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo de recuperação judicial.

 

3. - PRAÇA/LEILÕES:

Serão realizadas PRAÇA/LEILÕES do bem imóvel descrito no item:2 e seguintes do presente EDITAL, de forma PRESENCIAL e ON-LINE, no plenário do Tribunal do Júri do Fórum “Desembargador Newton Ribeiro da Luz”, localizado na Avenida:9-A (nove, “a”), nº45, Centro, CEP:38.300-074, Ituiutaba-MG e concomitante pelo sitio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, no dia 13/12/2021, (segunda-feira), com início a partir das 14:00 horas, pelo VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO, ou seja, R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

 

3.1 - Caso não haja licitantes para a Praça designada anteriormente, será realizado Leilão de forma PRESENCIAL e ON-LINE, no dia 10/01/2022, (segunda-feira), com início a partir das 14:00 horas, nos locais informados anteriormente no item:3, com lance mínimo do valor equivalente a 90%(noventa por cento) da avaliação do bem, ou seja, R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).

 

3.2 - Se por ventura ainda persista sem lances o Leilão marcado anteriormente, será realizado novo Leilão de forma PRESENCIAL e ON-LINE, no dia 24/01/2022, (segunda-feira) e locais informados anteriormente no item:3, com início a partir das 14:00 horas, com lance mínimo equivalente a 80%(oitenta por cento) da avaliação do bem, ou seja, R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), conforme o item 5.3 do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aprovado.

 

4. - CONDIÇÕES DO LEILÃO:

O leilão será regido pela Lei 11.101/2005, pelo Decreto Lei 21.981/32; Código Penal; CLT, CPC, CTN, Código de Processo Civil e PORTARIA CONJUNTA Nº 772/PR/2018 do TJMG, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência n° 1003/2020, que trata do procedimento de alienação judicial presencial e eletrônica nas unidades judiciárias da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, observando-se as seguintes condições:

 

4.1 – A Praça/Leilão será conduzida de forma PRESENCIAL e ON-LINE pelo Leiloeiro Oficial nomeado Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, nos locais, datas e horários mencionados acima, podendo ser prorrogado por até 30(trinta) minutos.

 

4.2 O DOUTO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA-MG reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.

 

4.3 - Nos termos do art. 887 §2º do CPC, o presente edital, fotos e descrição detalhada do imóvel, serão publicados em jornais de ampla circulação, bem como na rede mundial de computadores no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

 

4.4 – Devido ao valor do imóvel levado a leilão, os lances da Praça/Leilões, terão incremento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em cada lance ofertado.

 

5. - Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, pois o referido imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia.

 

5.1 - Constitui ônus do interessado, verificar suas condições, medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel, inclusive, no que se refere à eventuais edificações existentes, antes das datas designadas para a alienação.

 

5.2 - Caberá também aos interessados verificarem, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições, inclusive ambientais, quanto ao uso do imóvel.

 

5.3 - Na hipótese dos bens, no todo ou em parte, estarem ocupados por terceiros, caberá ao arrematante tomar toda e qualquer providência, bem como arcar com todo e qualquer custo para a desocupação do bem.

 

5.4 - Eventuais informações acerca de ocupação/ invasão/desocupação do imóvel, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação.

 

5.5 - As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens, correrão por conta do arrematante.

 

5.6 - O arrematante ficará livre de quaisquer ônus que incidem sobre o bem, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, nos exatos termos do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.

 

5.7 - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).

 

5.8 - Os interessados na arrematação poderão solicitar a visitação com horário pré-agendado, diretamente com o Leiloeiro que peticionará nos autos solicitando a visitação, que poderá ser deferida pelo M.M Juiz.

 

 

6. - FORMA DE PAGAMENTO:

O bem imóvel descrito no item:2 e seguintes, está avaliado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sendo que o valor da arrematação, incluído o valor da comissão do leiloeiro, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos.

 

 

7. - COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL:

Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO.

 

 

 

7.1  - No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente.

 

7.2 - Na hipótese de não pagamento da comissão, o Leiloeiro Oficial nomeado poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente.

 

8. - Na arrematação mediante lance, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro.

 

9. - A arrematação só será concluída após o trânsito em julgado da homologação pelo juízo.

 

10. - Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que à espécie aplicam-se os preceitos da Lei 11.101/2005 e, supletivamente, do Código de Processo Civil.

 

11. - Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

 

12. – O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro.

 

13. - Caso o(a/s) devedor(a/es) não possua(m) procurador(a/es) habilitado(a/s) no feito, deverão ser intimado(a/s) do leilão e dos ônus que lhe serão impostos por oficial(a) de Justiça.

 

 

14. - Ficam desde já intimadas as partes, os interessados, e principalmente a Recuperanda e seus credores, eventuais ocupantes do imóvel, credores habilitados, credores hipotecários, credores fiduciários, assim também os cônjuges.

 

Este Edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ.

 

 

Ituiutaba (MG), 21 de Outubro de 2021.

 

 

 

 

DR. ROBERTO BERTOLDO GARCIA

      Juiz de Direito