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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021, COM INÍCIO ÁS 10:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 10:15 HORAS. 2º PÚBLICO LEILÃO: DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021, COM INÍCIO ÁS 10:15 HORAS E TÉRMINO ÁS 10:30 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), na modalidade de LEILÃO ONLINE, através do site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO E SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, no dia, hora e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE CRÉDITO ARACOOP LTDA – SICOOB ARACOOP, (CREDORA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sito na Rua Padre Norberto, nº 390, Centro, CEP: 38.440-148, fone (34) 3249- 2560, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de ANTÔNIO CARLOS ROLDÃO, ALVANA PEDROSA ROLDÃO, RICARDO APARECIDO ROLDÃO, MARCELA VIEIRA ALVES ROLDÃO. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: Uma gleba de terras contendo área total de (48.74.05) HA; sendo (17.17.00) HA de terras de cultura de 2ª Sorte e (31.57.05) HA em terras de campos, sito na Fazenda Chapada, lugar denominado Capão Barreiro, no município Monte Carmelo/MG, incluindo as benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro, conforme matrícula 20.180, do CRI de Monte Carmelo/MG. A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021, COM INÍCIO ÁS 10:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 10:15 HORAS. 2º PÚBLICO LEILÃO: DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021, COM INÍCIO ÁS 10:15 HORAS E TÉRMINO ÁS 10:30 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), na modalidade de LEILÃO ONLINE, através do site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO E SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, no dia, hora e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE CRÉDITO ARACOOP LTDA – SICOOB ARACOOP, (CREDORA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sito na Rua Padre Norberto, nº 390, Centro, CEP: 38.440-148, fone (34) 3249- 2560, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de ANTÔNIO CARLOS ROLDÃO, ALVANA PEDROSA ROLDÃO, RICARDO APARECIDO ROLDÃO, MARCELA VIEIRA ALVES ROLDÃO. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: Uma gleba de terras contendo área total de (48.74.05) HA; sendo (17.17.00) HA de terras de cultura de 2ª Sorte e (31.57.05) HA em terras de campos, sito na Fazenda Chapada, lugar denominado Capão Barreiro, no município Monte Carmelo/MG, incluindo as benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro, conforme matrícula 20.180, do CRI de Monte Carmelo/MG. A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias, no dia 10 de novembro de 2021, na modalidade: Eletrônico - Online, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, com início ás 10:00 horas e término às 10:15 horas, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, será de conformidade com o mercado imobiliário de MONTE CARMELO/MG, com lance mínimo igual a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento). Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designada a realização do SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, na modalidade: Eletrônico - Online, no dia 10 de novembro de 2021, com início a partir das 10:15 horas e término às 10:30 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$1.418.084,67 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, oitenta e quatro reais, e sessenta e sete centavos), proveniente do valor proporcional para amortização da dívida atualizada, despesas cartoriais, editais de leilões, despesas diversas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, mais comissão do leiloeiro, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470