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Regulamento do leilão


AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº. 001/2021

 

O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL (MG), por intermédio de sua CPL, nomeada através da Portaria nº. 01/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 10:00 horas do dia 22 de Setembro de 2021, Leilão Público para alienação de veículos usados e bens inservíveis, em situação precária, com dispendiosos gastos de manutenção, portanto, inservíveis à administração, relacionados a seguir :

VEÍCULOS REGISTRADOS COM CRLV:

MARCA/TIPO

FAB/MOD

PLACA

VALOR

AVALIADO

LOTE 01 - Caminhonete GM/S10 2.2 S, ano 2000/2000, cor azul, placa: GVF -8640,

chassi 9BG124AS0YC442543.

 

2000/2000

 

GVF-8640

 

R$ 500,00

LOTE 02 - VEÍCULO FIAT DOBLO AMBULANCIA, CHASSI:

9BD223246C2022709, COR: BRANCA.

 

2011/2012

 

HNH-1903

 

R$ 500,00

LOTE 03 - VEÍCULO CAMINHÃO VASCULANTE MERCEDES

BENZ/ATEGO 1418, CHASSI: 9BM9580346B471874, COR BRANCA.

 

2006/2006

 

HMG-6995

 

R$ 12.000,00

LOTE 04 Micro Onibus – IVECO/CITYCLASS 70C16 cor Amarela,

chassi 93ZL68B01B8428890.

2011/2011

HLF-7274

R$ 3.000,00

LOTE 05 Micro Onibus – IVECO/CITYCLASS 70C16 cor Amarela,

chassi 93ZL68B01C8432199.

2011/2011

HLF-7872

R$ 3.000,00

LOTE 06 FIAT/DOBLO/AMBULANCIA –

cor Branca, chassi 9bd223246c2022704.

2011/2011

HNH-1902

R$ 500,00

LOTE 07 I/HYNDAI SANTA FÉ V6 – cor

Prata, chassi KMHSU81EDEU217960.

2013/2014

OXC-8561

R$ 40.000,00

 

 

 

VEÍCULO TRATOR:

DESCRIÇÃO

VALOR AVALIADO

LOTE 08 - Trator BUDNY cor Amarela, Nota Fiscal nº.

R$ 10.000,00

LOTE 09 - Trator BUDNY cor Amarela, Nota Fiscal nº.

R$ 8.000,00

 

 

 

 

VEÍCULO DOADO PELA RECEITA FEDERAL SEM CRLV SUCATA:

DESCRIÇÃO

VALOR AVALIADO

LOTE 10 - Veículo Gol Power (sucata)

R$ 500,00

 

 

SUCATAS DIVERSAS:

DESCRIÇÃO

VALOR AVALIADO

LOTE    11    -    Sucatas    Diversas    de   Móveis    e    Eletro Domésticos.

R$ 100,00

LOTE 12 - Sucatas Diversas de Material Hospitalar e Odontológico.

R$ 100,00

LOTE 13 - Sucatas Diversas de Informática.

R$ 100,00

LOTE 14 - Sucatas Diversas de Madeira.

R$ 100,00

LOTE 15 - Sucatas Diversas de Sucatas Ferrosas.

R$ 200,00

 

Os bens encontram-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua Adelino Borges, 352, centro, Estrela do Sul (MG), onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da publicação deste aviso até o dia da realização do leilão.

O Edital com todas as exigências e condições encontra-se à disposição no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul-MG, no endereço rua Alfredo Tormin, 32, centro, onde os interessados poderão adquiri-lo, bem como obter maiores informações e esclarecer dúvidas, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, inclusive pelo telefone (34) 3843-1255 ou 1777.

 

Estrela do Sul - MG, 01 de Agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 
 
 

 

Andressa Aguiar Santos Presidente da CPL

 

 

 

 

 

Edital de leilão n.º 001/2021

 

Processo N.º 56/2021

 

 

1.DO PREÂMBULO

 

O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL (MG), POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO,TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE SERÁ REALIZADA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE LEILÃO, PARA ALIENAÇÃO DOS BENS RELACIONADOS NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, SENDO O SR. GLENER BRASIL CASSIANO, MATRICULADO NA JUCEMG – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOB O Nº 470, O LEILOEIRO OFICIAL, DEVIDAMENTE CONTRATADO PELO MUNICÍPIO.

 

2.DO OBJETO

 

CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE EDITAL A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS,PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL (MG), RELACIONADOS AO ANEXO I.

ENTENDE-SE COMO INSERVÍVEL OS BENS QUE SÃO OBSOLETOS, FORA DOS PADRÕES, ANTIECONÔMICOS OU IRRECUPERÁVEIS.

 

3.DA MODALIDADE E DATA DA REALIZAÇÃO DOLEILÃO

 

  1. O leilão será realizado em duas etapas, conforme abaixo:

 

  1. Abertura      de     lances:      dia     06      de     Setembro           de     2021,      no     site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br
  2. Data     do    leilão:     dia     22     de     Setembro    de     2021,     às     10:00     no     site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br
  3. Em função da Pandemia ocasionada pelo COVID-19, este certame não terá sessão de lances presenciais.

 

 

 

4.DA VISITAÇÃO AOS BENS

 

  1. Os bens disponibilizados para a venda em leilão, estarão disponíveis para visitação no endereço: Rua: Adelino Borges , nº 352, Bairro Centro, Estrela do Sul (MG).

 

  1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro ou do Município de Estrela do Sul (MG), quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

 

  1. Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face às exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassís, numeração dos vidros, modelo e ano de fabricação dos veículos, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao leilão, não cabendo ao Município e/ou o leiloeiro qualquer responsabilidade.

 

  1. Os arrematantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc.; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, nº do motor e chassi, e estar ciente que, caso esse número não esteja legível e por ventura não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la, para posterior regularização junto aos órgãos competentes, arcando com todos os procedimentos necessários e custos do processo.

Não será permitido colocar os bens e os veículos em funcionamento durante as visitas.

 

  1. As multas e impostos que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão, serão por conta do município até a data da realização do leilão.

 

  1. Em função da Pandemia ocasionada pelo COVID-19, a visitação será entre os dias 20 de Setembro de 2021 e 22 de Setembro de 2021, seguindo as seguintes regras:

 

  1. É obrigatório o uso de máscaras de proteção, que deverão cobrir o nariz e boca;

 

  1. O horário de visitação será de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 15:30;

 

 

 

5DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO

 

  1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o início do leilão, através do telefone(34) 3843-1255 ou via INTERNET, para o e-mail licitacao@estreladosul.mg.gov.br ou licitaestreladosul@yahoo.com.br.

 

  1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o

 

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

6DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

  1. Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes, e as pessoas jurídicas devidamente constituídas na forma da lei.

 

  1. Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os servidores públicos municipais e membros das Comissões responsáveis pelo processo do leilão.

 

7CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE:

 

  1. Os interessados poderão participar do presente leilão por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal www.leiloesbrasiluberlandia.com.br

 

  1. Os          interessados          deverão          cadastrar-se          previamente         no          portal www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, onde poderão cadastrar a chave de acesso para participação no leilão (login e senha). Todos os procedimentos para o referido cadastro estão no site.Os interessados também poderão contar como suporte técnico do leiloeiro em horário comercial pelos telefones (34)3229.6161 e/ou (34)99988.1611.

 

  1. Para participação no leilão online, o interessado além de se cadastrar no site, deverá enviar via e-mail leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br os seguintes documentos:

 

  1.             Se Pessoa Física, deverá apresentar a Carteira de Identidade e CPF e/ou Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de endereço.

 

  1.              Se Pessoa Jurídica deverá apresentar cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social e suas alterações, documentos de identidade e CPF do representante legal (sócio ou membro da diretoria).

 

  1. Para a participação do leilão por meio do portal www.leiloesbrasiluberlandia.com.br os interessados deverão estar com CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no Serasa.

 

  1. Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia estabelecida no portal (avaliação).
  2. O leiloeiro não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ocorridos pelo sistema de web, ou seja, no site, que impossibilite o internauta de participar do evento.

 

  1. O leiloeiro deverá registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior.

 

 

 

8DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO

 

  1. A Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão será responsável pela coordenação e acompanhamento do certame.

 

  1. Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada.

 

  1. Os lances poderão ser ofertados por meio do site:www.leiloesbrasiluberlandia.com.br.
  2. O lote será vendido pelo participante que ofertar o maior lance.

 

 

  1. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia da Comissão Especial de Acompanhamento doLeilão.

 

  1. Todos os atos de correntes deste leilão serão publicados no Diário Oficial do Município–DOM e também em jornal de grande circulação local e/ou regional,a expensas do Município.

 

  1. Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93:

 

(...)

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

(...)

Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

 

(...)

Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

 

 

 

 

9DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS

 

  1. Os bens serão vendidos somente à vista:

 

  1. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a arrematação,o arrematante deverá depositar em espécie de forma identificada ou transferência eletrônica (TED), o VALOR INTEGRAL DO LANCE para o Município, e para o leiloeiro o VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lance A TÍTULO DE COMISSÃO, mais a despesa administrativa, que será pago diretamente ao mesmo, por meio de depósitos identificados ou em espécie;
  2. É vedado, pagamentos em espécie (dinheiro) no local, depósitos em cheque de qualquer espécie e autodepósito (tipo caixa-rápido).

 

  1. Os arrematantes receberão via e-mail, em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, os dados para depósito na conta bancária do município e também do leiloeiro.

 

  1. Em nenhuma hipótese será concedido outro prazo para fazer os devidos depósitos bancários para o município e também para o leiloeiro.

 

  1. Não haverá restituição total ou parcial de valores pagos pelo arrematante em nenhuma hipótese, sendo que o pagamento deverá ser realizado em estrita conformidade com o presente edital para que surta os efeitos legais.

 

  1. É vedada a compensação de eventuais créditos do arrematante junto ao Município de Estrela do Sul (MG) para pagamento dos bens objeto deste leilão.

 

  1. Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá à entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.

 

  1. Os comprovantes de depósitos devem ser apresentados ao leiloeiro, por e-mail, glenerleiloeiro@gmail.com
  2. Se transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada.

 

  1.      A comissão paga pelo(s) arrematante(s) deverá (ão) ser devolvida(s) pelo leiloeiro no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da comunicação do fato, nas hipótese sem que, por decisão judicial ou do Contratante, seja anulado ou revogado o leilão.

 

10DO PAGAMENTO AO LEILOEIRO

 

  1. A comissão pelos serviços prestados pelo leiloeiro será paga exclusivamente pelo arrematante, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrematado, mais a despesa administrativa, não sendo devido pelo Município  de Estrela do Sul (MG), qualquer pagamento pelos serviços

 

prestados.

 

11DA RETIRADA DOS BENS

 

  1. A retirada dos bens arrematados, com todas as suas implicações, inclusive carregamento e transporte, correrão por conta e risco do arrematante, que arcará com todos os custos necessários.

 

  1. A documentação para transferência do veículo será emitida de acordo com os dados informados no cadastro feito no site do leiloeiro e constantes na Nota de Arrematação, não se admitindo a emissão do referido documento em nome de terceiros.

 

  1. Serão entregues ao Arrematante o CRV (Certificado de Registro de Veículos) e o DUT (Documento Único de Transfência) devidamente preenchido e assinado.

 

  1. A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida.

 

  1. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os materiais arrematados, antes de sua retirada dos locais onde estão estocados.

 

 

  1.             Os bens deverão ser retirados em dias úteis, no horário de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00.

 

  1. O arrematante é responsável por todas as ações das pessoas e veículos cadastrados para a retirada dos bens, sendo de sua responsabilidade a fiscalização da execução dos trabalhos, como o uso de equipamentos de proteção individual, horário de trabalho e o respeito às normas internas dos locais.
  2. O arrematante deverá substituir imediatamente, mediante solicitação por escrito, qualquer profissional ou veículo designado para os serviços, o qual, a critério da Comissão Permanente de Leilão, esteja embaraçando ou dificultando os serviços, não esteja cumprindo Normas ou Regulamentos ou cuja permanência em suas instalações seja julgada inconveniente.

 

 

  1. Após o prazo estipulado, o arrematante que não retirar seus bens, estará sujeito a multa diária de 1% do valor de arrematação, por cada dia de atraso.

 

 

 

12DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS

 

  1. Para transferência do veículo, o DUT (Documento Ùnico de Transferência), deve estar assinado pelo representante do Município.

 

  1. Os documentos abaixo relacionados serão emitidos pela Prefeitura Municipal de Estrela do Sul (MG) e pelo leiloeiro para a transferência de propriedade do veículo:

 

 

 

 

 

  1. DUT devidamente preenchido;

 

  1. Cópia do Edital de Leilão 001/2021 com todos os anexos;

 

  1. Nota de Arrematação em Leilão

 

  1. Ata de posse do prefeito(a).

 

13DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  1. Considerando que a Prefeitura é isenta de IPVA os arrematantes ficarão responsáveis pelo pagamento do IPVA proporcional ao ano vigente.

 

  1. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante.

 

  1. O pagamento das multas de trânsito incidentes sobre os veículos correrá por conta do município.
  2. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade de regularização por parte dos arrematantes.

 

 

  1. As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote de bem só deve se dar após visitação física para aferição real dos bens.

 

  1. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Município como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades por ventura cabíveis.

 

  1. A participação do licitante neste leilão importa no conhecimento e aceitação das normas deste edital.

 

  1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital seráo da Comarca de Estrela do Sul (MG).

 

 

Estrela do Sul (MG), 01 de Agosto de 2021.

 

 

João Paulo Silva Carneiro Secretário de Finanças