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Regulamento do leilão


Regulamento do leilão

1- Os BENS objetos deste leilão serão vendidos no estado em que se encontram a quem maior lanço
oferecer;

2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu todos os exames e vistorias dos itens e
aceitar adquiri-los, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades, inclusive de
defeitos ocultos ou não, falta de peças e acessórios, manuais, chaves, renunciando a qualquer direito ou
ação processual, pois, após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada,
irrevogável e irretratável e o arrematante não poderá RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A
REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do Código Civil)
3- A sugestão dos preços mínimos dos bens a serem leiloados estão disponíveis em nosso
site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br e não poderão serem vendidos por preço abaixo indicado. Por
outro lado, caso o maior lanço ofertado seja inferior a avaliação mínima, a venda será feita
CONDICIONALMENTE, sujeito à homologação posterior pelo Comitente. Mesmo neste caso, o
arrematante deverá deixar um cheque CAUÇÃO no valor da arrematação, além da comissão de 5%
(cinco por cento) e o valor da despesa administrativa. Em caso de não ser aceito o lanço, o arrematante
receberá seu cheque caucionado de volta.
4- Todos os débitos e despesas incidentes sobre os veículos, tais como IPVA, Seguro Obrigatório,
Licenciamento, Multas e Financiamentos, serão de inteira responsabilidade do COMITENTE, que deverá
entregar os veículos totalmente desimpedidos, livres de quaisquer restrições administrativas e judiciais,
ressaltando que todos os débitos relativos ao ano de 2021, serão de inteira responsabilidade de
pagamento pelo arrematante.
Para TODOS OS LOTES DESTE LEILÃO, o ARREMATANTE deverá emitir DOIS CHEQUES sendo um
no valor do LANÇO e outro no percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do LEILOEIRO,
consoante preconiza o §único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de outubro de 1.932, mais a
DESPESA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para todos os LOTES, já incluso o
CUSTO DE TRANSFERÊNCIA perante o Despachante;
OBS.: O CUSTO DA TROCA DE PLACA, BEM COMO O CADASTRAMENTO DOS VEÍCULOS DE
OUTRAS CIDADES, SERÃO PAGOS A PARTE PELOS ARREMATANTES, NÃO ESTANDO INCLUÍDO
NO CUSTO DE TRANSFERÊNCIA.
5- A transferência de todos os veículos objetos deste leilão, deverão OBRIGATORIAMENTE, serem feitas
pelo DESPACHANTE contratado pelo leiloeiro, que já procedeu às vistorias em todos os bens. O leiloeiro
bem como o DESPACHANTE contratado se comprometem a entregarem o DUT (Documento Único de
Transferência) para os devidos arrematantes no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que será
feita a entregue do veículo, depois da transferência.
6- Os arrematantes antes de retirarem os veículos, terão que fornecer por escrito os dados cadastrais que
serão colocados no DUT(documento único de transferência), caso não o forneçam no prazo combinado, o
DUT será preenchido com os dados do TERMO DE ARREMATAÇÃO e/ou CADASTRO, ficando o
arrematante responsável por posterior transferência.
7- Os ARREMATANTES terão até as 14:00 horas de quinta-feira (12/08/2021), para trocarem seus
cheques por T.E.D. e/ou por cheque administrativo, caso não o façam, seus cheques serão depositados
nesta mesma data e somente após a efetiva compensação dos mesmos os lotes serão liberados.
8- Se por ventura o cheque for devolvido sem a devida provisão de fundos ou por outra alínea qualquer, à
venda será rescindida e o arrematante arcará com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu
lanço, além da comissão para o leiloeiro de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de
perdas e danos;

9- EM HIPÓTESE ALGUMA OS BENS SERÃO LIBERADOS NO DIA DO LEILÃO.
10- Os acertos dos lotes e seus pagamentos serão efetuados a partir de (11/08/2021), quarta-feira, no
pátio do leiloeiro mediante ordem de chegada (serão fornecidas senhas).
Os bens serão liberados da seguinte forma:
10.1 cheque administrativo;
10.2 pagamento em TED;
10.3 após a compensação do cheque.
11- Não deverão participar deste evento:
11.1 quem for impedido em lei;
11.2 quem não estiver portando o talão de cheques;
11.3 quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente;
12- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira aceitação deste
Regulamento;
13- Depois de transferido o veículo para o nome do arrematante, o comprador terá o prazo de 05 (cinco)
dias corridos para efetuar a retirada dos bens arrematados no Leilão.
Após este prazo, será cobrado diária de (0,5%) por dia de atraso, sobre o valor total do arremate, sendo
necessário o seu pagamento para a efetiva retirada dos bens do local.
14- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre veículos e bens arrematados, nem por
danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo aos arrematantes emitirem a Nota Fiscal de
Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao Fisco Estadual.
15- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, dispositivo legal
que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no país, com as modificações introduzidas pelo
Decreto 22.427/33, combinado com o artigo 1.065 do Código Civil e 335 do Código Penal Brasileiro.
16- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA (MG) para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente Regulamento, renunciando a qualquer outro que tenham ou
venham a ter, por mais especial que seja, facultado aos COMITENTES e/ou LEILOEIRO o direito de
preferir o foro do domicílio do réu.
OBSERVAÇÕES:
1) ESTE EVENTO SERÁ GRAVADO
2) O valor inicial não é necessariamente o VALOR DE AVALIAÇÃO definido pelo Comitente, portanto a
arrematação só será plenamente EFETIVADA, caso seu LANÇO supere todos os demais concorrentes.
No caso do comprador for pelo sistema ON-LINE, o mesmo receberá o e-mail CONFIRMANDO sua
arrematação e a forma de pagamento do(s) lote(s) arrematado(s).
3) Nos dias anteriores a data de realização do leilão, estarão disponíveis em nosso site, todos os lotes
que serão leiloados com a opção EM ANDAMENTO com preço inicial, possibilitando assim que os
participantes ON-LINE possam efetuar seus lanços previamente.
4) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO estará sujeito às penas da Lei, além de
arcar com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão para o leiloeiro
de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e danos, conforme detalhado no
Regulamento do Leilão.

Uberlândia (MG), 05/08/2021
GLENER BRASIL CASSIANO
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
MAT. 470