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Regulamento do leilão


Regulamento do leilão

 

1- Os BENS objetos deste leilão serão vendidos no estado em que se encontram a
quem maior lanço oferecer;

2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu todos os exames e
vistorias dos itens e aceitar adquiri-los, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO de
quaisquer responsabilidades, inclusive de defeitos ocultos ou não, falta de peças e
acessórios, manuais, chaves, renunciando a qualquer direito ou ação processual, pois,
após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e
irretratável e o arrematante não poderá RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU
PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do Código Civil)
3- A sugestão do preço mínimo do bem a ser leiloado está disponível em nosso
site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br e não podendo ser vendido por preço abaixo
indicado. Por outro lado, caso o maior lanço ofertado seja inferior a avaliação mínima,
a venda será feita CONDICIONALMENTE, sujeito à homologação posterior pelo
Comitente. Mesmo neste caso, o arrematante deverá deixar um cheque CAUÇÃO no
valor da arrematação, além da comissão de 5% (cinco por cento) e o valor da despesa
administrativa. Em caso de não ser aceito o lanço, o arrematante receberá seus
cheques caucionados de volta.
4- Todos os bens disponibilizados para o leilão, será de inteira responsabilidade do
COMITENTE, que deverá entrega - los totalmente desimpedidos e livres de quaisquer
restrições administrativas e judiciais.
O ARREMATANTE deverá emitir DOIS CHEQUES sendo um no valor do LANÇO e
outro no percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do LEILOEIRO,
consoante preconiza o §único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de outubro de
1.932, mais a DESPESA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
5- O ARREMATANTE terá até as 15:00 horas de segunda-feira (16/08/2021), para
trocar seus cheques por T.E.D. e/ou por cheque administrativo, caso não o faça, seus
cheques serão depositados nesta mesma data e somente após a efetiva
compensação dos mesmos o lote será liberado.
6- Se por ventura os cheques forem devolvidos sem a devida provisão de fundos ou
por outra alínea qualquer, à venda será rescindida e o arrematante arcará com a multa
de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão para o leiloeiro
de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e danos;
7- EM HIPÓTESE ALGUMA OS BENS SERÃO LIBERADOS NO DIA DO LEILÃO.
8- O acerto do lote e seu pagamento será efetuado a partir de (16/08/2021), segunda-
feira, no pátio do leiloeiro mediante ordem de chegada (serão fornecidas senhas).
Os bens serão liberados da seguinte forma:

8.1 cheque administrativo;
8.2 pagamento em TED;
8.3 após a compensação do cheque.
9- Não deverão participar deste evento:
9.1 quem for impedido em lei;
9.2 quem não estiver portando o talão de cheques;
9.3 quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente;
10- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira
aceitação deste Regulamento;
11- O comprador terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a retirada
dos bens arrematados do pátio do leiloeiro, incluindo vidros quebrados,
carcaças de luminárias, reatores, fios ou quaisquer restos de materiais que
façam parte das luminárias, e somente após a assinatura do Termo de
responsabilidade para uso / reuso / destinação final adequada dos bens
arrematados.
Após este prazo, será cobrado diária de (0,5%) por dia de atraso, sobre o valor
total do arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada dos
bens do local.
12- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre os bens arrematados,
nem por danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo aos arrematantes
emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao
Fisco Estadual.
13- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932,
dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no país, com
as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, combinado com o artigo 1.065
do Código Civil e 335 do Código Penal Brasileiro.
14- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA (MG)
para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento, renunciando a
qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja, facultado aos
COMITENTES e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do domicílio do réu.
OBSERVAÇÕES:
1) ESTE EVENTO SERÁ GRAVADO
2) O valor inicial não é necessariamente o VALOR DE AVALIAÇÃO definido pelo
Comitente, portanto a arrematação só será plenamente EFETIVADA, caso seu
LANÇO supere todos os demais concorrentes. No caso do comprador for pelo sistema
ON-LINE, o mesmo receberá o e-mail CONFIRMANDO sua arrematação e a forma de
pagamento do(s) lote(s) arrematado(s).
3) Nos dias anteriores a data de realização do leilão, estarão disponíveis em nosso
site, todos os lotes que serão leiloados com a opção EM ANDAMENTO com preço
inicial, possibilitando assim que os participantes ON-LINE possam efetuar seus lanços
previamente.
4) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO estará sujeito às penas
da Lei, além de arcar com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu
lanço, além da comissão para o leiloeiro de 5 % (cinco por cento) e da taxa
administrativa, a guisa de perdas e danos, conforme detalhado no Regulamento do
Leilão.
Uberlândia (MG), 02 de Agosto de 2.021.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL – MAT.470