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Regulamento do leilão


E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 442/2021 MODALIDADE: LEILÃO “ON LINE” “MAIOR OFERTA” A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará no dia 14 de setembro__de 2021, às 09:00 horas, no sitio www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, Processo Licitatório nº442/2021, modalidade “Leilão”, tipo “Maior Oferta”, perante o Leiloeiro Público Oficial designado para o referido evento para prestação de serviços especializados de Leiloeiro Oficial e da Comissão Especial para Modalidade Leilão, designada através do Portaria Municipal nº 53.312/2021, para acompanhar e efetuar a alienação de BENS MÓVEIS considerados ociosos ou iservíveis, classificados e avaliados, descritos no Anexo único desse Instrumento Convocatório. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fará realizar licitação da modalidade Leilão, do tipo Maior Oferta, regida pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Arts. 17, Inc. II, 22, Inc. V, §5º e 53, pelas condições estabelecidas neste Edital, normas complementares e demais legislações pertinentes. CAPÍTULO I DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a realização de leilão público para efetuar a alienação de BENS MÓVEIS inservíveis e veículos sucateados e em desuso de propriedade do Município de Uberlândia, classificados e avaliados, descritos no Anexo Único- desse Instrumento Convocatório. As fotos e descrição de todos os bens estarão disponíveis no sitio www.leiloesbrasiluberlandia.com.br. DA VISITAÇÃO Os bens estarão disponíveis para visitação, nos dias 24, 25, 26 e 27/08/2021 e 01, 02, 03, 08, 09 e 10/09/2021. Para a visitação, obrigatoriamente, o interessado deverá agendar no Portal de Uberlândia no endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br/leilao2021 Veículos e implementos - Lotes de 01 a 126 Lotes de 131 a 138 Diretoria de Operações e Manutenção - DOM Av. Indaiá, nº 95 - Bairro Planalto , Horário de visitação: 9:00 às 11:00/ 13:00 às 16:00 horas Duração da visita por interessado: 30 minutos até 20 pessoas por horário ___________________________________________________________________________________________________________________________ DIRETORIA DE COMPRAS – AV. ANSELMO ALVES DOS SANTOS, 600, BAIRRO SANTA MONICA – LEILAO Nº 442/2021 FL.: 2 A visitação referente aos Lotes 127 a 130, também deverá ser obrigatoriamente agendada, mas somente pelo telefone 3239-2541 Horário de visitação: : 9:00 às 11:00/ 13:00 às 16:00 horas Duração da visita por interessado: 30 minutos até 10 pessoas por horário Lote 127 - Sucata de ferro velho mista (Lote do Bairro Industrial) Av. José Andraus Gassani, nº 4.655 - Bairro Industrial Lote 128- Sucata de ferro velho mista - Lote do Bairro Alto Umuarama Rua: José Humberto Alcântara, nºs 1333/ 1347 - Bairro Alto Umuarama Lote 129- Sucata de Informática e Eletrodoméstico Av. José Andraus Gassani, nº 4.655 - Bairro Industrial Rua: José Humberto Alcântara, nºs 1333/ 1347 - Bairro Alto Umuarama Lote 130 - Papéis p/ reciclagem Rua Natal, nº 935 - Bairro Bom Jesus Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face às exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi (e estarem cientes que caso esse número não estejam legíveis e, por ventura, não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes, às suas expensas), numeração dos vidros, ano de fabricação, bem como quanto ao modelo, cor, potência, problemas mecânicos, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo ao Contratante e Leiloeiro qualquer responsabilidade. CAPÍTULO II DA HABILITAÇÃO 2.1) Poderão participar deste Leilão Público, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas e capazes, ou jurídicas em geral. 2.2) Sob pena de nulidade, não podem ser compradores deste leilão, de acordo com os incisos II e IV, do artigo 497 do Código Civil Brasileiro: - servidores públicos, em geral: os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; - pelos Leiloeiros e seus prepostos: os bens de cuja venda estejam encarregados. ___________________________________________________________________________________________________________________________ DIRETORIA DE COMPRAS – AV. ANSELMO ALVES DOS SANTOS, 600, BAIRRO SANTA MONICA – LEILAO Nº 442/2021 FL.: 3 CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO 3.1) Do Cadastramento 3.1.1) O interessado em participar do leilão pessoa física e/ou jurídica, deve se cadastrar previamente através do sitio: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, com até duas horas antes do início do leilão. 3.1.2) Após a aprovação do cadastro do participante e liberação do login e senha, o interessado estará apto a participar do leilão. 3.2) 2ª Etapa – O leilão 3.2.1) O leilão é dividido em etapas, sendo elas assim divididas: a) Ampla divulgação do leilão nos meios de comunicação mais apropriados; b) Disponibilizar no site do leiloeiro as fotos e descrição de todos os bens; c) Visitação dos bens disponibilizados para leilão d) Cadastramento para participação e abertura de lanços e) Arrematação, pagamento e posterior liberação e entrega do bem arrematado. 3.3) Os bens oferecidos estarão dispostos em lotes individuais. 3.4) As ofertas se darão sob a forma de lance. 3.5) Os lanços iniciarão até 30 dias antes da data de realização do leilão, no site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, pelo valor da avaliação de cada lote, com “incremento” a ser definido pelo Leiloeiro. 3.5.1) O participante do leilão, já cadastrado, poderá ainda, programar lanços automáticos, até o valor previamente definido por ele; 3.6) Ao alcançar o maior lançe, o Leiloeiro, baterá o martelo, e avisará o vencedor. 3.7) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo, portanto, o arrematante reclamar de qualquer fato que venha a ocorrer posteriormente, haja vista ter sido o objeto previamente examinado pelo licitante por se tratarem de bens inservíveis e sucateados. 3.8) A participação dos licitantes no leilão, implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e seus anexos. 3.9) Todo aquele que participar direta ou indiretamente do Leilão estará sujeito às penalidades previstas em Lei. 3.10) Uma vez admitido o lance, não se admitirá a sua desistência. 3.11) Os veículos considerados como SUCATA (baixado no Detran – bens inservíveis), somente serão vendidos para pessoas Jurídicas e que estejam cadastradas no Detran como compradores em leilão. ___________________________________________________________________________________________________________________________ DIRETORIA DE COMPRAS – AV. ANSELMO ALVES DOS SANTOS, 600, BAIRRO SANTA MONICA – LEILAO Nº 442/2021 FL.: 4 3.12) O arrematante do lote 130 – Papel para Reciclagem, deverá obrigatoriamente fragmentar os documentos imediatamente após o recolhimento dos papéis e com a supervisão do responsável designado pelo Centro de Documentação – CEDOC para acompanhar o procedimento total de fragmentação e efetuar o registro do Termo de Eliminação de Documentos. 3.13) O arrematante do lote 138 – Óleo Queimado deverá ser pessoa jurídica e apresentar documentações originais ou autenticadas, como Licença para Execução de Coleta e do rerrefino à Coordenadoria Geral de Patrimônio do Município de Uberlândia, na retirado do item. Além disso, no mesmo ato deverá comprovar cadastro na Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme prevê a Resolução nº 20, de 18 de junho de 2009. No caso do arrematante não representar oficialmente a pessoa que se enquadra nas exigências, o mesmo deverá estar munido de procuração para participar do certame. A documentação mencionada é condicionante para recebimento do item, por isso, é importante que a mesma seja verificada atentamente, uma vez que o pagamento não será devolvido. CAPÍTULO IV DO PAGAMENTO 4.1) O Leiloeiro expedirá a Nota de Arrematação com os dados para os depósitos do valor da arrematação e a comissão do leiloeiro, tendo como prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos ou pagamento do boleto acima mencionado. 4.2) O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro. 4.2.1) No item/lote que não tiver sido especificado quantitativo/peso o valor corresponderá a todo montante disponibilizado para visitação. 4.2.2) Mediante comprovação do pagamento integral do bem arrematado, o Leiloeiro emitirá documento próprio comprovando a arrematação / termo de liberação, contendo: - data de emissão; - nome e endereço completo do arrematante, cpf/cnpj, identidade do arrematante ou representante legal; - nº do leilão e valor pago. 4.3) O arrematante de qualquer lote, deverá pagar integralmente o valor do lance ofertado, mais a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento). 4.4) Os veículos a serem arrematados deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer restrições administrativas, judiciais e financeiras, multas e Seguro DPVAT até a data do leilão, ficando responsável pelos mesmos a Prefeitura Municipal de Uberlândia (MG). 4.5) O Leiloeiro deverá responsabilizar-se pelo recebimento da integralidade do valor da alienação de cada um dos lotes, obrigando-se a repassar ao Município de Uberlândia, no prazo de até 10 ___________________________________________________________________________________________________________________________ DIRETORIA DE COMPRAS – AV. ANSELMO ALVES DOS SANTOS, 600, BAIRRO SANTA MONICA – LEILAO Nº 442/2021 FL.: 5 dias da realização do leilão, a integralidade do valor referente ao preço das vendas realizadas, já descontadas da sua comissão. 4.6) Juntamente com o valor disposto no item 4.5 deste edital, deverá o Leiloeiro apresentar ao Município de Uberlândia planilha detalhada contendo todos os lotes, os respectivos compradores e o valor integral apurado, o valor referente à comissão do Leiloeiro e o valor final repassado ao Município de Uberlândia. CAPÍTULO V DA RETIRADA DOS BENS 5.1) A retirada dos bens por qualquer arrematante, terá início no primeiro dia útil após a realização do Leilão, no horário de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h, e se dará mediante a apresentação do comprovante de arrematação e termo de liberação. 5.2) O licitante deverá retirar os bens arrematados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do prazo estipulado no item 5.1, após a emissão do documento próprio comprovando a arrematação e Termo de Liberação, nos horários de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h, em dias úteis, mediante identificação à pessoa responsável pela guarda dos bens. 5.3) Após este prazo, será cobrada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, sobre o valor total de arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada dos bens do local. 5.4) O licitante terá até 30 (trinta) dias corridos após o término do prazo estipulado no item 5.2 deste edital, para a retirada definitiva dos bens por ele arrematados, sob pena da perda do direito sobre os bens, sem direito à devolução da importância paga, revertendo os mesmos aos cofres do Município de Uberlândia, sendo ainda o arrematante considerado “desistente”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sendo que o bem permanecerá sob a custódia do município de Uberlândia para ser leiloado em outra oportunidade ou dar destinação adequada. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1) Fica proibido ao Arrematante permutar, leiloar ou de qualquer forma negociar os itens arrematados antes do pagamento e da liberação dos mesmos. 6.2) Os arrematantes serão responsáveis por todas as despesas que venham ser necessárias, mãode-obra para carregamento, descarga, transporte, despesas com pesagem em balança e picotagem de papel, se assim for exigida para a entrega dos bens arrematados. 6.3) Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, serão de responsabilidade do arrematante. 6.4) O arrematante de veículo deverá tranferí-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sendo responsável por providenciar junto ___________________________________________________________________________________________________________________________ DIRETORIA DE COMPRAS – AV. ANSELMO ALVES DOS SANTOS, 600, BAIRRO SANTA MONICA – LEILAO Nº 442/2021 FL.: 6 à Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo de vencimento dos documentos. 6.5) O arremante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN. 6.6) O Leiloeiro terá poderes para conduzir os valores dos lances visando maior eficácia e otimização de tempo. 6.7) A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital. 6.8) O presente Edital poderá ser obtido pelos interessados gratuitamente via Internet pelo site www.uberlândia.mg.gov.br e www.leiloesbrasiluberlandia.com.br. 6.9) O Anexo único deste Edital contém a listagem de todos os bens a serem leiloados, com suas respectivas avaliações atribuídas pela Comissão Especial para Modalidade Leilão, da Coordenadoria Geral de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, bem como todos os números de patrimônio que contêm os respectivos itens, garantindo assim que se efetue a devida desincorporação dos mesmos junto ao Patrimônio do Município. 6.10) Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno entre a data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontra, salvo acordo entre as partes; 6.11) A Secretaria Municipal de Administração poderá, até a data designada para realização do leilão, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar ou anular, parcial ou totalmente, o leilão, bem como alterar a data de sua realização, não cabendo aos interessados qualquer tipo de indenização ou outra modalidade de ressarcimento de gastos oriundos da prorrogação ou da não realização do mesmo. Caso a anulação ou revogação ocorra entre a data de realização do leilão até a data da retirada dos bens arrematados, em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação. 6.12) O quantitativo de bens objetos deste leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer; 6.13) Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o Município de Uberlândia se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital; 6.14) A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas; 6.15) Qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação do presente Edital, deverá ser encaminhado preferencialmente, via e-mail ou por escrito, ao Presidente da Comissão Especial de Leilão, na Diretoria de Compras, com sede na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 3º pavimento, bairro Santa Mônica, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização do leilão; ___________________________________________________________________________________________________________________________ DIRETORIA DE COMPRAS – AV. ANSELMO ALVES DOS SANTOS, 600, BAIRRO SANTA MONICA – LEILAO Nº 442/2021 FL.: 7 6.16) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Leilão, cabendo recurso à Secretaria Municipal de Administração, a luz das legislações pertinentes. 6.17) Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação, depois de esgotadas as vias Administrativas. Uberlândia (MG), 26 de julho de 2021 Marly Vieira da Silva Melazo Secretária Municipal de Administração