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Regulamento do leilão


EDITAL DE PÚBLICOS LEILÕES DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Glener Brasil Cassiano, leiloeiro público oficial inscrito na JUCEMG sob o n° 470, com escritório sito à Rodovia BR
365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ALTO PARANAÍBA, NOROESTE E OESTE DE
MINAS LTDA – UNICRED INTEGRAÇÃO DE MINAS, inscrito no CNPJ sob n° 01.727.929/0001-80, com sede em
Patos de Minas na Avenida Major Gote, nº 179, Alto das Caiçaras, nos termos da Cédula de Crédito nº
2018100116, no qual figura como emitente/devedora: CASA LEDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 18.182.956/0001-17, e terceiros garantidores solidários: LEDO NEVES PEREIRA, brasileiro,
empresário, portador do CPF nº 195.281.248-87 e RG nº M-5.894.664, SSP/MG (devedor fiduciante), MARIA
ANTONIA DE ASSIS PEREIRA, brasileira, empresária, portadora do CPF nº 484.474.046-68 e RG nº M-
5.894.655, SSP/MG, residente e domiciliada em Campo Belo/MG; GUSTAVO ASSIS PEREIRA, brasileiro,
empresário, portador do CPF nº 083.332.616-39 e RG nº M-10.782.415, SSP/MG, e ANDRE ASSIS PEREIRA,
brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 062.134.636-58 e RG nº M-10.782.445, SSP/MG, todos
residentes e domiciliados em Campo Belo/MG, levará a PÚBLICO LEILÃO nas modalidades: Presencial e On-
line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 16 (dezesseis) de agosto de 2.021 (segunda-
feira), com início às 14:30 horas e término às 15:00 horas, na agência da UNICRED, situada à Praça Oscar
Botelho, nº 03, Centro, Campo Belo/MG e mediante o site o leiloeiro oficial:
www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, com lance mínimo igual ou superior
ao valor de R$ 6.927.863,00 (seis milhões, novecentos e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e três
reais), correspondente ao valor do imóvel abaixo descrito, cuja propriedade está consolidada em nome da Credora
Fiduciária:
Um terreno com 2.032 m2, situado na Vila Constantino, em Campo Belo/MG, com a seguinte descrição: inicia-se a
descrição desse perímetro no vértice da Rua Benjamim Constant; daí segue de frente para dita rua com distância
de 25,45m, até o canto: deste, volve a direita formando um ângulo de 90º46’29’’ e numa extensão de 10,20m,
confrontando com matrícula nº 33.506; deste volve a esquerda, formando um ângulo de 7º56’27’’, numa extensão
de 5,8m, deste volve 3º19’20’’. A direita e numa extensão de 9,10m em divisas com a matrícula nº 33.506; deste
segue na mesma direção e numa extensão de 6,60m, em divisas com a matrícula nº 14.054; deste volve a
esquerda, formando um ângulo de 10º02’09’’ e numa extensão de 4.64m, em divisa com a matrícula nº14.054;
deste volve a direita, formando um ângulo de 13º16’13’’ e numa extensão de 13,10m, em divisa com a matrícula
13.463, 13.464 e 13.465; daí volve a direita, formando um ângulo de 89º53’07’’, em divisa com a matrícula 13.279;
daí volve a esquerda, formando um ângulo de 90º54’57’’ e numa extensão de 12,90m, em divisas com a matrícula
nº 13.279; daí segue no mesmo rumo e numa extensão de 12,45m, em divisa com a matrícula nº R-1-693; dai
segue numa extensão de 13,00m, em divisa com a matrícula 782; daí volve a direita, formando um ângulo com
88º32’48’’ e numa extensão de 20,10m, em divisa com a Rua Antônio Fernades Eliazar; daí volve a direita,
formando um ângulo de 89º12’39’’ e numa extensão de 23,00m, em divisa com a matrícula 30.530; dai segue na
mesma direção e numa extensão de 16m em divisa com a matrícula nº 24.303; dai segue na mesma direção numa
extensão de 50,00m em divisa com a transcrição no L 3L, pag 15, nº 20.331, até o vértice 1; chegando ao ponto
inicial da descrição deste perímetro, devidamente registrado sob a matrícula 43.338, livro 02, Cartório de
Registro de Imóveis de Campo Belo/MG. Sobre o lote está sendo construído um prédio de dois pavimentos, sendo
um no nível da Rua e outro no subsolo, com área construída de 3.924,25m2, todo em alvenaria, coberto por
estrutura metálica e telhas galvanizadas sobrepostas, no pavimento do subsolo o estacionamento com 38 vagas
de garagem e 01 vaga para portador de necessidades especiais, 16 vagas para motocicletas e mais 03 vagas na
frente do prédio no afastamento de mais ou menos 06 metros do edifício. No pavimento superior (nível da rua)
todo planejado com escritório, banheiros, cozinha e demais exigências de uma loja de grande porte, próprio para
comércio. O prédio comunica com duas ruas, sendo a frente para a Rua Benjamin Constant, principal rua
comercial do Alto das Mercês e no fundo com a Rua Antônio Fernandes Eliazar, onde ocorrerá a saída de
veículos. Imóvel dotado de infraestrutura necessária de energia elétrica trifásica, água, esgoto e pavimentação.
Imóvel com finalidade exclusiva comercial e construído com material de primeira linha.
A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL SERÁ POR CONTA DO ADQUIRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 30 DA Lei
9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 31 (trinta e um) de agosto de 2.021
(terça-feira), com início às 14:30 horas e término às 15:00 horas, no mesmo local, sito, agência da
UNICRED, situada à Praça Oscar Botelho, nº 03, Centro, Campo Belo/MG e mediante o site o leiloeiro
oficial: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, para realização do SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO, com lance
mínimo igual ou superior a R$ 3.463,917,69 (três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e
dezessete reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao valor do débito atualizado mais as custas
de cartórios, publicações deste edital, ITBI, IPTU/20 e honorários advocatícios, conforme § 2º, do artigo 27
da Lei 9514/97.
O ARREMATANTE deverá pagar ainda, seja no primeiro ou segundo leilão, a comissão do leiloeiro no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de arremate.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro, www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. Caso nos dias previstos para
os leilões o expediente bancário esteja suspenso nos horários previstos nesse edital, em razão das medidas das

autoridades públicas com o intuito de evitar a disseminação do COVID 19, o leilão (primeiro e/ou segundo,
dependendo do expediente bancário na data de cada um deles) será realizado apenas na modalidade On-line,
através do site do leiloeiro, www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, conforme orientação constante ao longo desse
edital.
Os devedores serão comunicados, na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e
locais da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive
ao endereço eletrônico, caso informados no contrato ou em seus cadastros, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir(em) sem
concorrência de terceiros, os imóveis outrora entregues em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º
ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas de cartório, publicação de editais, ITBI, IPTU e
honorários advocatícios, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros
interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo leilão. No caso dos devedores não receberem a
correspondência pelo correio ou pelo endereço eletrônico, ficam intimados por meio do presente edital.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, respeitado o
lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no
auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção da devedora fiduciante, que poderá
adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo
2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão:
on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, até as 17:00 horas do
dia anterior ao leilão que pretende participar. A CREDORA FIDUCIÁRIA E O LEILOEIRO não responderão pelo
eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. Para
participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro:
www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve
possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e
obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro
submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. Os lances feitos de
forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados pelo leiloeiro, principalmente os lances obtidos no auditório e não
garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda
ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica,
imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação
ao VENDEDOR ou ao leiloeiro. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará
caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de
Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. A homologação do resultado do leilão será efetuada pelo leiloeiro. Caso
haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão será lavrada a carta de arrematação pelo Leiloeiro e entregue ao
arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após o pagamento do total do lance e da comissão do leiloeiro, bem como, da
apresentação da documentação exigida, que deverá ser levada a registro pelo Arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis
de Campo Belo/MG, após o cumprimento da exigência do CRI de inserção das medidas perimetrais. No caso do Arrematante
não proceder ao pagamento no referido prazo, não será lavrada a carta de arrematação e estará o proponente
sujeito a sanções de ordem judicial a título de perdas e danos. Serão de responsabilidade do
COMPRADOR/ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto
aos órgãos públicos, incluindo, o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), taxas, alvarás, certidões,
escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos
para liberação dos imóveis com eventuais pendências. Entregue a carta de arrematação, o ARREMATANTE
deverá proceder ao registro do instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados do recebimento da carta, sob pena de ser tomada a medida judicial cabível e ressarcimento por
perdas e danos. As vendas são feitas em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontram, sendo
que as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as
fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o
COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da
venda ou o abatimento do preço do imóvel, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas
condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e
localização. COMPRADOR/ARREMATANTE é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas,
despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da
arrematação, devendo pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome da CREDORA
FIDUCIÁRIA, DEVEDORES FIDUCIÁRIOS ou de seus antecessores. É de responsabilidade do
COMPRADOR/ARREMATANTE adotar todas as providências, judiciais ou não, para a reintegração/imissão na
posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR/ARREMATANTE logo

após o pagamento do valor total do lance e comissão do leiloeiro e lavratura do respectivo auto de arrematação.
O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso na qualidade de proprietária dos imóveis, se for o caso, e todos
os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta
do COMPRADOR. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo
do ARREMATANTE, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante
do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese
em que o CREDOR FIDUCIÁRIO automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do
CREDOR FIDUCIARIO pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do
imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos
pagos pelo COMPRADOR relativos a período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver
ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este
manteve, apenas, a posse indireta do imóvel. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da
restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em
Caderneta de Poupança Livre (pessoa física). Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a
data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção. No caso de
devolução de eventuais valores pagos pelo Comprador, o CREDOR FIDUCIÁRIO fará a devolução dos respectivos
valores até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de
titularidade do COMPRADOR, deduzidos a multa e a comissão do leiloeiro, se for o caso. Caso o COMPRADOR
não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao LEILOEIRO, o CREDOR FIDUCIÁRIO
procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do
COMPRADOR ou consignação de pagamento. Não cumprida a obrigação do pagamento no prazo estipulado
nesse edital, o DEVEDOR FIDUCIÁRIO poderá considerar o negócio terminado e o ARREMATANTE perderá todos
os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para novo leilão.
Na hipótese de cancelamento da venda, o COMPRADOR/ARREMATANTE arcará com o pagamento de multa no
valor equivalente a 30% (trinta por cento) do seu lance e mais a comissão devida ao leiloeiro no percentual de 5%
(cinco por cento), atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos
índices das cadernetas de poupança (pessoa física). O não exercício, pelo CREDOR FIDUCIÁRIO, de quaisquer
direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda,
importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos. Fica eleito o Foro da
Comarca de Campo Belo (MG), para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente
edital.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470’