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Regulamento do leilão


Regulamento do leilão

1- Os BENS objetos deste leilão serão vendidos no estado em que se encontram a
quem maior lanço oferecer;

2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu todos os
exames e vistorias dos itens e aceitar adquiri-los, isentando o COMITENTE e o
LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades, inclusive de defeitos ocultos ou não,
falta de peças e acessórios, manuais, chaves, renunciando a qualquer direito ou
ação processual, pois, após a “batida do martelo”, a venda será considerada
perfeita, acabada, irrevogável e irretratável e o arrematante não poderá RECUSAR
O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do
Código Civil)
3- A sugestão dos preços mínimos dos bens a serem leiloados estão disponíveis
em nosso site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br e não podendo serem vendidos
por preço abaixo indicado. Por outro lado, caso o maior lanço ofertado seja inferior
a avaliação mínima, a venda será feita CONDICIONALMENTE, sujeito à
homologação posterior pelo Comitente. Mesmo neste caso, o arrematante deverá
deixar um cheque CAUÇÃO no valor da arrematação, além da comissão de 5%
(cinco por cento) e o valor da despesa administrativa. Em caso de não ser aceito o
lanço, o arrematante receberá seus cheques caucionados de volta.
4- Todos os débitos e despesas incidentes sobre os bens disponíveis para leilão,
serão de inteira responsabilidade do COMITENTE, que deverá entrega-los
totalmente desimpedidos, livres de quaisquer restrições administrativas e judiciais.
Para TODOS OS LOTES DESTE LEILÃO, o ARREMATANTE deverá emitir DOIS
CHEQUES sendo um no valor do LANÇO e outro no percentual de 5% (cinco por
cento) a título de comissão do LEILOEIRO, consoante preconiza o §único do artigo
24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de outubro de 1.932, mais a DESPESA
ADMINISTRATIVA no valor de R$ 100,00 (cem reais) para todos os LOTES.
5- Os ARREMATANTES terão até as 14:00 horas de sexta-feira (30/07/2021), para
trocarem seus cheques por T.E.D. e/ou por depósito identificado, caso não o
façam, seus cheques serão depositados nesta mesma data e somente após a
efetiva compensação dos mesmos os lotes serão liberados.
6- Se por ventura o cheque for devolvido sem a devida provisão de fundos ou por
outra alínea qualquer, à venda será rescindida e o arrematante arcará com a multa
de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão para o
leiloeiro de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e
danos;
7- EM HIPÓTESE ALGUMA OS BENS SERÃO LIBERADOS NO DIA DO LEILÃO.

8- Os acertos dos lotes e seus pagamentos serão efetuados no dia 29/07/2021
(quinta-feira), á partir das 14:00 horas, no pátio do leiloeiro mediante ordem de
chegada (serão fornecidas senhas).
Os bens serão liberados da seguinte forma:
8.1.CHEQUE ;
8.2.TED ;
8.3. DEPÓSITO IDENTIFICADO
9- Não deverão participar deste evento:
9.1 quem for impedido em lei;
9.2 quem não estiver portando o talão de cheques;
9.3 quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente;
10- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira
aceitação deste Regulamento;
11- O comprador terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, á partir do dia 29-07-
2021, para efetuar a retirada dos bens arrematados no Leilão.
Após este prazo, será cobrado diária de (0,5%) por dia de atraso, sobre o valor
total do arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada dos
bens do local.
12- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre os bens
arrematados, nem por danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo aos
arrematantes emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de
transporte junto ao Fisco Estadual.
13- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de
1.932, dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no
país, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, combinado com o
artigo 1.065 do Código Civil e 335 do Código Penal Brasileiro.
14- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA
(MG) para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento,
renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que
seja, facultado aos COMITENTES e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do
domicílio do réu.
OBSERVAÇÕES:
1) ESTE EVENTO SERÁ GRAVADO
2) O valor inicial será necessariamente o VALOR DE AVALIAÇÃO definido pelo
Comitente, portanto a arrematação só será plenamente EFETIVADA, caso seu
LANÇO supere todos os demais concorrentes. No caso do comprador for pelo
sistema ON-LINE, o mesmo receberá o e-mail CONFIRMANDO sua arrematação e
a forma de pagamento do(s) lote(s) arrematado(s).
3) Nos dias anteriores a data de realização do leilão, estarão disponíveis em nosso
site, todos os lotes que serão leiloados com a opção EM ANDAMENTO com preço
inicial, possibilitando assim que os participantes ON-LINE possam efetuar seus
lanços previamente.
4) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO estará sujeito às
penas da Lei, além de arcar com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor
de seu lanço, além da comissão para o leiloeiro de 5 % (cinco por cento) e da taxa

administrativa, a guisa de perdas e danos, conforme detalhado no Regulamento do
Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL - MAT. 470