Processo n.º 01-058.218/20-15 1. DO PREÂMBULO
Edital de leilão n.º 001/2021
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, INSTITUÍDA PELA PORTARIA CONJUNTA SMFA/SUDECAP/BHTRANS Nº 001/2018, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE SERÁ REALIZADA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE LEILÃO, PARA ALIENAÇÃO DOS BENS RELACIONADOS NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, SENDO O SR. GLENER BRASIL CASSIANO, MATRÍCULA Nº 470, O LEILOEIRO OFICIAL, DEVIDAMENTE CREDENCIADO PELO CHAMAMENTO PÚBLICO 2020/001 – PROCESSO Nº 01- 108.027/19-66, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 21.981/32 E DA LEI Nº 8.666/93.
2. DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE EDITAL A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, RELACIONADOS NO ANEXO I.
ENTENDE-SE COMO INSERVÍVEL OS BENS QUE SÃO OBSOLETOS, FORA DOS PADRÕES, ANTIECONÔMICOS OU IRRECUPERÁVEIS.
3. DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
3.1. O leilão será realizado em duas etapas, conforme abaixo:
3.1.1. Abertura de lances: dia 27 de maio de 2021, no site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br
3.1.2. Data do leilão: dia 28 de maio de 2021, às 10:00 no site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br
3.1.3. Em função da Pandemia ocasionada pelo COVID-19, este certame não terá sessão de lances presenciais. 4. DA VISITAÇÃO AOS BENS
4.1. Local “A”:
4.1.1. Lote: 003
4.1.2. Endereço: Rua Padre Argemiro Moreira, 6062 - Capitão Eduardo – CEP 31998-250.
4.2. Local “B”:
4.2.1. Lotes: 001, 002, 004, 005, 018, 022, 027, 033, 038, 044, 047, 051, 056, 061, 066, 070, 076, 080, 086, 094, 099 4.2.2. Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 3200 - Bairro Coração Eucarístico - CEP 30.535-550
4.3. Local “C”
4.3.1. Lotes: 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 016, 017, 019, 020, 021, 023, 024, 025, 028, 029, 030, 031, 032, 034, 035, 036, 037, 040, 041, 042, 043, 045, 046, 048, 049, 050, 052, 054, 055, 057, 058, 059, 060, 062, 063, 067, 068, 072, 073, 075, 077, 078, 081, 082, 083, 084, 087, 092, 093, 096, 098
4.3.2. Endereço: Av. Cristiano Machado, 3450 - Bairro União - CEP 31160-342
4.4. Local “D”
4.4.1. Lote:014
4.4.2. Endereço: Av. do Contorno, 6664 - Bairro Savassi - CEP 30110-017
4.5. Local “E”
4.5.1. Lotes: 006, 015, 039, 088, 089, 095, 100
4.5.2. Endereço: Rua das Gabirobas, 1 - Bairro Vila Cloris - CEP 31744-012
4.6. Local “F”
4.6.1. Lotes: 026, 065, 069, 074, 079, 085, 090
4.6.2. Endereço: Rua Paracatu, 214 - Bairro Barro Preto - CEP 30180-090
1
4.7. Local “G”
4.7.1. Lotes: 071, 091, 097
4.7.2. Endereço: BR 040, km 531 - Bairro Jardim Filadélfia – CEP 31950-650
4.8. Local “H”
4.8.1. Lote: 053
4.8.2. Endereço: Rua Delta, 25 - Bairro Caiçaras - CEP 30775-400
4.9. Local “I”
4.9.1. Lotes: 064
4.9.2. Endereço: Rua Formiga, 50 - Bairro São Cristóvão - CEP 31110-430
4.10. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro ou do Município de Belo Horizonte, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
4.11. Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face às exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao leilão, não cabendo ao Município e/ou o leiloeiro qualquer responsabilidade.
4.12. Os arrematantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc.; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, nº do motor e chassi, e estar ciente que, caso esse número não esteja legível e por ventura não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la, para posterior regularização junto aos órgãos competentes, arcando com todos os custos do processo.
4.12.1. Não será permitido colocar os bens e os veículos em funcionamento durante as visitas.
4.13. As multas e impostos que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
4.14. Em função da Pandemia ocasionada pelo COVID-19, a visitação deverá ser agendada até o dia 20/05 por meio do e-mail glenerleiloeiro@gmail.com, e ocorrerá entre os dias 26 de maio de 2021 e 27 de maio de 2021, seguindo as seguintes regras:
4.14.1. É obrigatório o uso de máscaras de proteção, que deverão cobrir o nariz e boca;
4.14.2. Serão disponibilizados 12 intervalos de agendamento de visitação por dia;
4.14.3. As visitas ocorrerão em intervalo de 30 minutos entre elas;
4.14.4. O tempo máximo de visitação é de 20 minutos, para que haja tempo para higienizar o local para o próximo visitante; 4.14.5. O horário de visitação será de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 15:30;
4.14.6. No momento do agendamento deverá ser informado:
4.14.6.1. Nome completo;
4.14.6.2. CPF;
4.14.6.3. Telefone de contato;
4.14.6.4. Endereço;
4.14.7. Cada solicitação poderá ter no máximo 2 pessoas;
4.14.8. Deverá ser realizado um agendamento por endereço de visitação;
4.14.9. Será permitido um agendamento por lote por CPF, ficando a visitação do lote mais de uma vez, condicionada a disponibilidade de agenda;
4.14.10. Não será permitida a entrada de pessoas que não estejam previamente cadastradas.
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO
5.1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o início do leilão, através do telefone (34) 3229.6161 / (34) 99988.1611 ou via INTERNET, para o e-mail glenerleiloeiro@gmail.com, nominalmente o leiloeiro.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes, e as pessoas jurídicas devidamente constituídas na forma da lei.
6.2. Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os servidores públicos municipais, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, dirigentes de órgãos e membros das Comissões responsáveis pelo processo do leilão.
6.3. Para ofertar lances no Lote 046 o arrematante deverá realizar um credenciamento prévio, entregando cópia dos seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade;
6.3.1. Documento de identidade e Cópia do Contrato Social;
6.3.2. Alvará ou Licença de funcionamento expedido pela prefeitura da cidade de funcionamento da proponente; 6.3.3. Licença de Operação ou Licença Ambiental;
6.3.3.1. Emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente ou Secretaria Municipal;
6.3.4. Certificado de destinação de resíduos;
6.3.4.1. Certificado emitido pelo arrematante informado qual destinação será dada aos bens arrematados; 6.3.5. Os documentos devem ser entregues, até o dia 20/05/2021, para o e-mail dirp@pbh.gov.br
6.4. Para ofertar lances no Lote 054 o arrematante deverá realizar um credenciamento prévio, entregando cópia dos seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade;
6.4.1. Documento de identidade e Cópia do Contrato Social
6.4.2. Alvará ou Licença de funcionamento expedido pela prefeitura da cidade de funcionamento da proponente; 6.4.3. Licença de Operação ou Licença Ambiental;
6.4.3.1. Emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente ou Secretaria Municipal;
6.4.4. Certificado de destinação de resíduos;
6.4.4.1. Certificado emitido pelo arrematante informado qual destinação será dada aos bens arrematados; 6.4.5. Certificado de regularidade de cadastro técnico federal referente a atividades potencialmente poluidoras; 6.4.6. Os documentos devem ser entregues, até o dia 20/05/2021, para o e-mail mcedro@pbh.gov.br 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PRESENCIAL:
7.1. Em função da Pandemia ocasionada pelo COVID-19, este certame não terá sessão de lances presenciais. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE:
8.1. Os interessados poderão participar do presente leilão também por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal www.leiloesbrasiluberlandia.com.br.
8.2. Os interessados deverão cadastrar-se no portal www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, onde receberão a chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estão no site. Os interessados também poderão contar com o suporte em horário comercial pelos telefones (34) 3229.6161 / (34) 999988.1611.
8.3. Para participação no leilão online, o interessado além de se cadastrar no site, deverá enviar via e-mail glenerleiloeiro@gmail.com os seguintes documentos:
8.3.1. Se Pessoa Física, deverá apresentar a Carteira de Identidade e CPF e/ou Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de endereço, bem como Termo de Habilitação (anexo III) preenchido e assinado.
8.3.2. Se Pessoa Jurídica deverá apresentar cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social e suas alterações, documentos de identidade e CPF do representante legal (sócio ou membro da diretoria), bem como Termo de Habilitação (anexo III) preenchido e assinado.
8.4. Para a participação do leilão por meio do portal www.leiloesbrasiluberlandia.com.br os interessados deverão estar com CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no Serasa.
8.5. Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal.
8.6. O leiloeiro não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ocorridos pelo sistema de web, ou seja, no site, que impossibilite o internauta de participar do evento.
8.7. O leiloeiro deverá registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO
9.1. A Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão será responsável pela coordenação e acompanhamento do certame. 9.2. Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada.
9.3. Os lances poderão ser ofertados por meio do site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br.
9.4. O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance.
9.4.1. Para o Lote 003, serão registrados os 2 lances imediatamente inferiores ao vencedor e caso o melhor lance não seja efetivamente pago, estes participantes poderão arrematar o lote, pelos valores registrados.
9.5. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia da Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão.
9.6. Todos os atos decorrentes deste leilão serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM, a expensas do Município.
9.7. Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93:
(...)
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(...)
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. 10. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
10.1. Os bens serão vendidos somente à vista:
10.2. Em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a arrematação, o arrematante deverá depositar em espécie de forma identificada ou transferência eletrônica (TED), o VALOR INTEGRAL DO LANCE, mais o VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO) do lance A TÍTULO DE COMISSÃO, mais R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) a título de despesas de cartório, em conta mantida e informada pelo leiloeiro, por meio de depósitos identificados;
10.2.1. Para o Lote 003, o arrematante deverá depositar na conta bancária do Leiloeiro Oficial a caução no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será utilizado caso as obrigações previstas no item 12.6.2 não sejam cumpridas.
10.3. É vedado, pagamentos em espécie (dinheiro) no local, depósitos em cheque de qualquer espécie e auto depósito (tipo caixa-rápido).
10.4. Nas arrematações online, os arrematantes receberão via e-mail, em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, os dados para depósito na conta bancária do leiloeiro.
10.4.1. Em até 48 (quarenta e oito), após o recebimento do e-mail, o arrematante deverá depositar em espécie de forma identificada ou transferência eletrônica (TED), o valor integral do lance e o valor de 5% (cinco por cento) do lance a título de comissão.
10.5. Em nenhuma hipótese será concedido outro prazo para recolhimento das despesas referentes ao pagamento.
10.6. Não haverá restituição total ou parcial de valores pagos pelo arrematante em nenhuma hipótese, sendo que o pagamento deverá ser realizado em estrita conformidade com o presente edital para que surta os efeitos legais.
10.7. É vedada a compensação de eventuais créditos do arrematante junto ao Município de Belo Horizonte (MBH) para pagamento dos bens objeto deste leilão.
10.8. Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá à entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
10.9. Os comprovantes de depósitos devem ser apresentados ao leiloeiro, por e-mail, glenerleiloeiro@gmail.com
10.10. Se transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada.
10.11. A arrematação por lances inferiores, conforme previsto no item 9.4.1, não anula a aplicação das sanções previstas no item 10.8.
10.12. O leiloeiro deverá recolher ao Contratante, até o 5° (quinto) dia útil subsequente à realização do leilão, o produto da arrematação dos leilões realizados, por meio de Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (DRAM), acompanhado de relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação, dos termos de renúncia à comissão de responsabilidade do Contratante e demais documentos previstos em lei.
10.13. O Contratante terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para comprovar o depósito em conta do valor total do lance repassado pelo leiloeiro bem como liberar os documentos finais de transferência dos bens móveis arrematados. Neste caso, será de competência do leiloeiro o repasse de tais documentos ao arrematante bem como a liberação dos bens móveis.
10.14. A comissão paga pelo(s) arrematante(s) deverá (ão) ser devolvida(s) pelo leiloeiro no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da comunicação do fato, nas hipóteses em que, por decisão judicial ou do Contratante, seja anulado ou revogado o leilão.
11. DO PAGAMENTO AO LEILOEIRO
11.1. A comissão pelos serviços prestados pelo leiloeiro será paga exclusivamente pelo arrematante, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrematado, não sendo devido pelo Município de Belo Horizonte qualquer pagamento pelos serviços prestados.
12. DA RETIRADA DOS BENS
12.1. A retirada dos bens arrematados, com todas as suas implicações, inclusive carregamento e transporte, correrão por conta e risco do arrematante, que arcará com todos os custos necessários.
12.2. A documentação para transferência do veículo será emitida de acordo com os dados constantes na Nota de Arrematação, não se admitindo a emissão do referido documento em nome de terceiros.
12.2.1. Será entregue ao Arrematante apenas o CRV (Certificado de Registro de Veículos) devidamente preenchido e assinado.
12.3. A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida.
12.4. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os materiais arrematados, antes de sua retirada dos locais onde estão estocados.
12.5. Com exceção do LOTE 003, não será permitido, nos locais onde estão estocados, realizar nenhum tipo de desmonte, separação, triagem, escolha, classificação, adaptação ou manutenção nos bens arrematados.
12.6. Os arrematantes dos LOTES 001, 002, 004 a 045,047 a 053, 055 a 100 deverão retirar seus bens no período compreendido entre o dia 01/07/2021 e o dia 30/07/2021. Após este prazo, o arrematante que não retirar seus bens, perderá o direito aquisitivo dos mesmos.
12.6.1. Os bens deverão ser retirados em dias úteis, no horário no horário de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00.
12.6.1.1. Para retirada dos bens, os arrematantes deverão realizar um cadastramento prévio de todas as pessoas e veículos que executarão a tarefa, informando nome completo, CPF e quando for o caso, as placas dos veículos.
12.6.1.2. O arrematante é responsável por todas as ações das pessoas e veículos cadastrados para a retirada dos bens, sendo de sua responsabilidade a fiscalização da execução dos trabalhos, como o uso de equipamentos de proteção individual, horário de trabalho e o respeito às normas internas dos locais.
12.6.1.3. O arrematante deverá substituir imediatamente, mediante solicitação por escrito, qualquer profissional ou veículo designado para os serviços, o qual, a critério da Comissão Permanente de Leilão, esteja embaraçando ou dificultando os serviços, não esteja cumprindo Normas ou Regulamentos ou cuja permanência em suas instalações seja julgada inconveniente.
12.6.2. O arrematante do LOTE 003 deverá retirar seus bens no período compreendido entre o dia 01/07/2021 e o dia 30/08/2021.
12.6.2.1. Após o prazo estipulado no item 12.6.2, o arrematante que não retirar seus bens, estará sujeito a multa diária de 1% do valor de arrematação, por cada dia de atraso.
12.6.2.2. Para iniciar a retirada, o arrematante deverá apresentar um projeto de ação com as seguintes informações: 12.6.2.2.1. Método de trabalho a ser utilizado.
12.6.2.2.2. Cronograma de ação detalhando os prazos de cada etapa.
12.6.2.2.3. Relação de todas as pessoas e veículos que executarão a tarefa, informando nome completo, CPF e quando for o caso, as placas dos veículos
12.6.2.3. Após a aprovação do projeto pela comissão de leilão, o arrematante estará apto a realizar a remoção dos itens.
12.6.2.4. Os bens deverão ser retirados em dias úteis, no horário no horário de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00.
12.6.2.5. O arrematante deverá proceder a retirada de todas as estruturas existentes no local, não sendo permitido o abandono ou renúncia de parte do lote.
12.7. Os arrematantes dos LOTES 046 e 054 deverão retirar seus bens mediante solicitação da Diretoria Central de Patrimônio, de acordo com as seguintes condições:
12.7.1. O arrematante deverá disponibilizar Caçamba, ou Container do tipo “Dry” com capacidade para no mínimo 12m3, para que a sucata seja acondicionada à medida que for gerada.
12.7.2. Caso seja utilizada caçamba, a mesma deverá ter lona, em boas condições, sem furos, capaz de cobrir toda sua parte aberta.
12.7.3. Não será permitido sob nenhuma hipótese outro tipo recipiente para acomodação das sucatas.
12.7.4. Após a solicitação da retirada da caçamba ou container, o arrematante terá o prazo de 4 horas para realizar a retirada da mesma e disponibilizar outra, sob pena de 2000 kg de multa por dia útil de atraso.
12.7.5. Para retirada, o arrematante deverá pesar o caminhão, em qualquer balança com certificação INMETRO válida para o ano da retirada do bem, dentro dos limites da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
12.7.6. Após o carregamento, o caminhão deverá ser pesado e depois do descarregamento deverá ser pesado novamente, ambas as pesagens no mesmo dia e na mesma balança em que foi pesado vazio e do total arrematado em cada lote será abatido o peso líquido registrado pela balança.
12.7.7. Um representante da PBH deverá acompanhar o processo de pesagem inicial e a pesagem final, para validar o procedimento, bem como recolher os comprovantes de pesagem para instrução do processo.
12.7.8. O ARREMATANTE deverá arcar com todos os custos de carregamento, frete, mobilização de caçambas ou containers, pesagem e demais custos logísticos.
12.7.9. 12.7.6. Toda a comunicação será feita somente e exclusivamente por meio do e-mail informado ao leiloeiro no ato da arrematação.
12.7.10. Os bens deverão ser retirados em dias úteis, no horário no horário de 08:30 às 16:00.
12.7.11. Para retirada dos bens, os arrematantes deverão realizar um cadastramento prévio de todas as pessoas e veículos que executarão a tarefa, informando nome completo, CPF e quando for o caso, as placas dos veículos.
12.7.12. O arrematante é responsável por todas as ações das pessoas e veículos cadastrados para a retirada dos bens, sendo de sua responsabilidade a fiscalização da execução dos trabalhos, como o uso de equipamentos de proteção individual, horário de trabalho e o respeito às normas internas dos locais.
12.7.13. O arrematante deverá substituir imediatamente, mediante solicitação por escrito, qualquer profissional ou veículo designado para os serviços, o qual, a critério da Comissão Permanente de Leilão, esteja embaraçando ou dificultando os serviços, não esteja cumprindo Normas ou Regulamentos ou cuja permanência em suas instalações seja julgada inconveniente.
13. DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS
13.1. Para transferência do veículo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), deve estar assinado pelo representante do Município, conforme estabelecido no DECRETO Nº 16.826, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
13.2. Os documentos abaixo relacionados serão emitidos pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e pelo leiloeiro para a transferência de propriedade do veículo:
13.2.1. CRV devidamente preenchido;
13.2.2. Cópia do Edital de Leilão 001/2021 com todos os anexos;
13.2.3. Nota de Venda em Leilão.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Cabe ao arrematante a quitação de todos os débitos existentes necessários para regularização do veículo, quando for o caso. A situação documental dos veículos está discriminada no anexo I e será informada pelo leiloeiro no ato do leilão. Esta informação não exime a responsabilidade do arrematante. A situação documentação de todos os veículos deve ser consultada pelos arrematantes com as informações disponibilizadas neste edital.
14.2. Considerando que a Prefeitura é isenta de IPVA os arrematantes ficarão responsáveis pelo pagamento do IPVA proporcional do ano vigente.
14.3. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante.
14.4. O pagamento das multas de trânsito incidentes sobre os veículos correrá por conta do arrematante. O valor das multas está discriminado no anexo I e será informado pelo leiloeiro no ato do leilão.
14.5. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade de regularização por parte dos arrematantes.
14.6. As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote de bem só deve se dar após visitação física para aferição real dos bens.
14.7. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Município como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
14.8. A participação do licitante neste leilão importa no conhecimento e aceitação das normas deste edital. 14.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte. 14.10. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS;
ANEXO II – DECRETO MUNICIPAL 16.826
ANEXO III – MINUTA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
Belo Horizonte 04 de maio de 2021.
João Antônio Fleury Teixeira
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I – RELAÇÃO DE LOTES
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João Antônio Fleury Teixeira
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO II – DECRETO MUNICIPAL 16.826
Sábado, 13 de Janeiro de 2018
Ano XXIV - Edição N.: 5453
Poder Executivo
AA-Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 16.826, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
Delega competência ao Secretário Municipal de Fazenda para assinar documentos referentes à transferência de domínio de bens móveis, quando resultante de procedimento de alienação e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do artigo 108 da Lei Orgânica, DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Municipal de Fazenda competência para assinar documentos referentes à transferência de domínio de bens móveis, quando resultante de procedimento de alienação nos termos do art. 37 da Lei Orgânica.
Parágrafo único – O Secretário Municipal de Fazenda, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este decreto. Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 14.892, de 25 de abril de 2012.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2018.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
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ANEXO III - MINUTA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:............................................
OUTORGADO(A):.........................................
....................................................................... (qualificação do OUTORGANTE), residente na (endereço completo do OUTORGANTE), PORTADOR DA Carteira de Identidade nº ............. e do CPF/MF sob o nº......................., pelo presente instrumento particular (ou público) de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador Sr. ....................................................... (qualificação do OUTORGADO), com poderes para representar o OUTORGANTE no Leilão Simultâneo, a ser realizado pela PBH, no dia 28/05/2021 podendo comparecer e fazer propostas, efetuar pagamentos de lance, comissões do leiloeiro, negociar cláusulas e condições de pagamento de qualquer lote descrito no Anexo I do Edital, discutir, concordar, discordar, recorrer, desistir, firmar atos homologatórios, retirar bens, assinar documentações necessárias para participação do leilão e retirada de bens junto à PBH, enfim, praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento do presente mandato.
......................................, ................. de ........................ de ..............................
Assinatura do OUTORGANTE