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Regulamento do leilão


1 - A praça e o leilão serão levados a público pelo leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO, nomeado por este Juízo, fixando-se sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação para bens imóveis, e 10% para bens móveis, a cargo da parte interessada;

2 - Os interessados poderão concorrer à arrematação presencial ou remotamente, através de prévio cadastramento no sítio do leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO na Internet

(www.leiloesbrasiluberlandia.com.br); sendo que não serão aceitos lances que ofereçam preços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891parágrafo único, do CPC;

3 - OS INTERESSADOS DEVERÃO AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE ÔNUS/ IMPEDIMENTOS/ DÉBITOS FISCAIS/ MULTAS SOBRE O (S) BEM (NS) CONSTRITO (S);

4 - No caso de VEÍCULO, cabe ao arrematante a quitação de eventuais débitos relativos ao veículo junto à Fazenda Pública, tais como multas e tributos, bem como eventuais débitos decorrentes da remoção e guarda do (s) bem (ns) arrematado (s).

5 - No caso de IMÓVEL, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, registro a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fator gerados seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130parágrafo único, do CTN).

Quem pretender arrematar o (s) dito (s) bem (ns), deverá estar ciente que à espécie se aplicam os preceitos da C.L.T. e C.P.C subsidiariamente

Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara.

Eu, EDNA FERREIRA COSTA , pela Secretária Rosemary Akel Porfírio Oliveira, digitei e assino eletronicamente o presente edital. ARAXA/MG, 05 de abril de 2021.

EDNA FERREIRA COSTA