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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1o PÚBLICO LEILÃO: DIA 09 DE ABRIL DE 2021, COM INÍCIO ÁS 10:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 10:15 HORAS. 2o PÚBLICO LEILÃO: DIA 09 DE ABRIL DE 2021, COM INÍCIO ÁS 10:15 HORAS E TÉRMINO ÁS 10:30 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/no, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), na modalidade de LEILÃO ONLINE, através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/no, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO E SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCISCO LTDA – SICOOB ARACOOP, CNPJ 03.320.525/0001-00 (CREDORA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sito na Rua Padre Norberto, no 390, Centro, CEP: 38.440-148, fone (34) 3249- 2560, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de ALEXANDRE ANTÔNIO DE FREITAS, CPF:. 691.280.146-34. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: § Parte ideal correspondente a 28,993% sobre o imóvel integrante da presente matrícula, no qual consta edificação de um prédio comercial destinado ao centro odontológico especializado, com área de 296,75m2, que tomou o no 1.248 da Avenida Cel Teodolino Pereira de Araújo e o respectivo terreno, com área de 216,10m2, de forma irregular, medindo 6,20m mais 5,10m em dois segmentos de frente para a Avenida e com um terreno de propriedade de Adriano Julio Matos da Cruz, respectivamente 18,10m pelo lado direito, confrontando com o lote B; 18,30m pelo lado esquerdo confrontando com Manoel Borges e pelo fundo 12,00m confrontando com Manoel de Deus, incluindo as benfeitorias existentes e as que vierem a incorporar ao imóvel no futuro, conforme matrícula 20.239 R-7 de 09 de Novembro de 2005, do CRI da Comarca de Araguari/MG. A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias, no dia 09 DE ABRIL DE 2021, na modalidade: Eletrônico - Online, nos termos da Lei no 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, com início ás 10:00 horas e término às 10:15 horas, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, será de conformidade com o mercado imobiliário de ARAGUARI/MG ,com lance mínimo igual a R$300.000,00 (trazendo mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designada a realização do SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, na modalidade: Eletrônico - Online, no dia 09 DE ABRIL DE 2021, com início a partir das 10:15 horas e término às 10:30 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$223.430,06 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta reais e seis centavos), proveniente do valor da dívida atualizada, despesas e também referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, mais comissão do leiloeiro, nos termos do § 2o do artigo 27 da Lei 9514/97. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470