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Regulamento do leilão


Fica V.Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão/despacho: Vistos os autos. Julgo subsistente a penhora. Prossiga-se a execução, levando-se os bens penhorados (ID ae46bd6) à hasta pública. Para realização da praça e leilão, nos termos do parágrafo 3o. do art. 888, da CLT, designo o dia 22/03/2021 às 11:00 e 11:30 horas, respectivamente, ambos na Secretaria desta Vara. TODAVIA, CONSIDERANDO O CONTIDO NO ARTIGO 36 DA PORTARIA CONJUNTA GP /GCR/GVCR N. 223, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, CASO ATÉ A DATA ACIMA DESIGNADA PERMANEÇA SUSPENSA A REALIZAÇÃO DE PRAÇAS E LEILÕES JUDICIAIS PRESENCIAIS NOS PRÉDIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS, EM DECORRÊNCIA DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID 19, A PRAÇA E O LEILÃO SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE DE FORMA VIRTUAL (REMOTAMENTE). Nomeio como leiloeiro, o Sr. Glener Brasil Cassiano, fixando sua comissão em 5%, no caso de bem imóvel ou 10%, no caso de bem móvel, calculados sobre o valor da arrematação, a cargo do (a) arrematante. Expeça-se o edital, nele fazendo constar que os interessados poderão concorrer à arrematação presencial ou remotamente, através de prévio cadastramento no sítio do leiloeiro na Internet (leiloesbrasiluberlandia.com.br); e que não serão aceitos lances que ofereçam preços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. A Secretaria da Vara deverá proceder ao cadastramento do (s) bem (ns) no link de hastas públicas do TRT da 3a. Região, com o objetivo de expandir a publicidade dos bens disponíveis nas hastas públicas, conforme Recomendação N. CR/VCR/10/2015. Intimemse partes, via postal, os procuradores e o leiloeiro. ARAXA/MG, 05 de fevereiro de 2021. EDNA FERREIRA COSTA